26/07/2025
Apesar de muitos consumidores pagarem sem questionar, a taxa de serviço não é obrigatória!
O estabelecimento deve informar previamente sobre a colaboração e seu caráter opcional.
Além disso, referências sobre a cobrança precisam ser claramente encontradas no cardápio e na nota fiscal!
O percentual aplicado, por sua vez, não consta na lei - mas geralmente corresponde a 10% do valor final consumido.
Por fim, a título de curiosidade, a quantia arrecadada deve ser entregue integralmente aos funcionários.
Gostaria de entender mais sobre seus direitos? Conte com o auxílio de um advogado!