30/11/2023
A venda de um imóvel de um pai para um filho é uma prática permitida, contudo, é crucial obter o consentimento dos outros filhos, se houver, e também do cônjuge. Este consentimento deve ser formalizado de maneira expressa, ou seja, as assinaturas dos demais filhos e do cônjuge devem constar no contrato de compra e venda.
No caso de o pai proceder com a venda sem o devido consentimento dos outros filhos ou do cônjuge, existe a possibilidade de anulação do negócio. É fundamental ressaltar que o prazo para essa anulação é de 2 anos. Caso nenhuma medida seja tomada dentro desse período, a transação se torna válida.
É relevante observar que, para que a anulação ocorra, o filho que se opõe à venda precisa apresentar evidências de prejuízo. Esse é o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Portanto, a comprovação de prejuízo é um requisito essencial para a contestação do negócio.
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