02/10/2026
Ao se passar mais de 15 dias sem poder trabalhar por motivo de doença ou acidente, surge o direito de solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (o antigo auxílio-doença) junto ao INSS.
Mas, afinal, o que é preciso para ter esse direito garantido?
Existem alguns fatores fundamentais que você deve se atentar:
✔️Qualidade de segurado e carência: em regra, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. Porém, se o afastamento for por acidente de qualquer natureza ou por doenças específicas previstas em lei, essa exigência de 12 meses não é cobrada.
✔️Direito mesmo sem estar pagando: existem situações em que a pessoa continua coberta pelo INSS mesmo sem estar contribuindo no momento (período de graça), como nos primeiros 12 meses após o último recolhimento ou no caso de desemprego comprovado.
✔️Perícia médica e laudos atualizados: é indispensável apresentar exames, atestados e laudos médicos bem detalhados para comprovar a incapacidade durante a perícia.
Cada situação tem os seus detalhes.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso ou teve o benefício negado?
✨Busque a orientação de um advogado previdenciarista.