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19/09/2026

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18/06/2026

Reconhecimento de Vínculo Empregatício.

O art. 3 da CLT é claro ao dizer que “considera-se empregado toda pessoa física que presta serviço de natureza:

*Não-eventualidade / Habitualidade*
É o trabalho contínuo, tem uma rotina estabelecida. Não é um bico.

*Subordinação*
Você recebe ordens, tem chefe, cumpre horário, segue regras da empresa.

*Onerosidade*
Você trabalha em troca de salário. Tem pagamento mensal ou quinzenal.

ATENÇÃO!
Com o reconhecimento do vínculo, sua carteira será assinada retroativa e você garante todas as verbas dos últimos 5 anos com juros e correção. Fora indenização por dano moral se provar o prejuízo.

08/06/2026

Você trabalha calado com medo de perder o emprego?

Faz hora extra e não vê no contracheque?
Almoça em 15min?
Aguenta chefe gritando?
Seu FGTS não está sendo depositado?
Recebe comissão por fora?
Atrasa o seu salário com frequência?

Isso NÃO é “normal de CLT”. Isso é está errado.

A CLT não é opção para a empresa, a CLT é lei e deve ser cumprida.

O trabalhador que conhece a lei garante seus direitos. quem aceita trabalhar na ilegalidade perde dinheiro.

Chega de ser explorado. A CLT existe pra te proteger. Usa ela.

02/06/2026

*INSALUBRIDADE - CLT Art. 189 a 192*

É pra quem trabalha em condição que faz mal à saúde.

*Quanto paga:*
- *Grau mínimo*: 10% do salário mínimo.
- *Grau médio*: 20% do salário mínimo.
- *Grau máximo*: 40% do salário mínimo.

*Exemplos comuns*: Hospital, limpeza de banheiro público, ruído alto, calor excessivo, químico, esgoto, câmara fria.

*PERICULOSIDADE - CLT Art. 193*

É pra quem trabalha com risco de vida iminente.

*Quanto paga*: *30% do salário base*. Aqui não é sobre o mínimo. Ganha R$ 3.000? Leva + R$ 900 de adicional.

*Exemplos clássicos*:
1. *Inflamáveis/Explosivos*: Frentista, quem abastece, transporta combustível
2. *Energia elétrica*: Eletricista de alta tensão
3. *Violência*: Vigilante armado, segurança pessoal
4. *Motociclista*: Motoboy, entregador que usa moto no trabalho

*Regra de ouro*: Não acumula insalubridade + periculosidade. Se tem direito aos dois, você escolhe o maior. Só recebe um.

Me fala sua função que eu te digo se tem direito e qual seria o valor.

30/05/2026

Portaria PRES/INSS Nº 1961 DE 28/05/2026, Dispõe sobre a pensão especial aos filhos e aos dependentes de mulher vítima de crime de feminicídio, prevista na Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, no valor de um salário mínimo.

Art. 1º A pensão especial será devida no valor de um salário mínimo mensal aos filhos e aos dependentes de mulher vítima de crime de feminicídio, tipificado no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que comprovarem no momento do requerimento:

I - idade inferior a dezoito anos; e

II - renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.

Parágrafo único. O direito de que trata o caput é igualmente garantido aos filhos e dependentes de mulheres transgênero quando ficar caracterizada a ocorrência do crime de feminicídio por meio da apresentação do documento de que trata o art. 6º, caput, inciso IV.
[…]

29/05/2026

O assédio moral no ambiente de trabalho é a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho.

Exemplos Comuns: Humilhações, Xingamentos ou piadas ofensivas em público.

Vigilância excessiva: Controlar os minutos de ida ao banheiro, intervalos ou criticar tudo sem motivo.

Sobrecarga: Estipular metas impossíveis de serem cumpridas, cobranças excessivas.

Isolamento: Ignorar a presença do funcionário ou excluí-lo de reuniões.

Esvaziamento: Retirar todas as funções do trabalhador, deixando-o sem tarefas.

Se você está passando por essa situação ou precisa de ajuda, comunique o setor de RH, acione seu sindicato, o MP ou busque apoio jurídico de um bom advogado trabalhista.

27/05/2026

A Lei 15.415/2026 trouxe uma importante alteração na concessão do benefício de salário-maternidade.👇

O que mudou na prática:

Prazo máximo de 30 dias: O INSS agora tem até 30 dias pra conceder o salário-maternidade depois que você pede. Antes não tinha prazo fixo em lei.

Agora é praticamente uma concessão automática: Se o INSS estourar os 30 dias sem dar resposta, o benefício é liberado na hora, de forma provisória.

Se o INSS liberar no automático e depois negar por falta de requisito, você não precisa devolver o que recebeu. Só devolve se for comprovada má-fé.

Se você está gestante e ainda tem dúvidas de como pedir esse benefício, procura um advogado previdenciarista de sua confiança.

Quem tem direito:
MEI, autônoma, desempregada, CLT, agricultora, pescadora.

Essa lei trava o INSS. Acabou a desculpa de “está em análise” por 6 meses.

14/04/2026

O maior legado de um pai.
O exemplo vale mais que o discurso. O mundo está cheio de palavras eloquentes, mas vazio de exemplos dignos de ser imitados. A maior herança que um pai pode deixar para seus filhos é a integridade. Os filhos devem ter orgulho não pelos bens materiais, mas pelo caráter impoluto. Provérbios 20.7.

26/03/2026

PROVA DE ATIVIDADE RURAL
Declaração sindical
Ficha de filiação

TNU reconhece certidão eleitoral e declaração sindical como prova válida da condição de segurado especial rural.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) admitiu e deu provimento a pedido de uniformização, firmando tese de que a certidão eleitoral com indicação expressa de profissão rural e a declaração de sindicato de trabalhadores rurais, ainda que não homologada pelo INSS, constituem início de prova material para o reconhecimento da qualidade de segurado especial rural.

O julgamento foi unânime, em sessão virtual realizada em agosto de 2025, sob a relatoria do Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior e presidência do Ministro Rogério Schietti Machado Cruz.

https://www.ieprev.com.br/noticias/tnu-certidao-eleitoral-e-declaracao-de-sindicato-valem-como-prova-da-qualidade-de-segurado-especial-rural


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