28/02/2026
Em muitos casos, o processo de sucessão é feito excluindo alguns herdeiros, seja por má-fé ou até mesmo em virtude de não ter contato com os mesmos. Nesse sentido, caso um excluído confirme essa situação, é possível anular o processo de inventário e exigir que os bens os quais possui direito sejam destinados a ele também. Se por exemplo, em uma família de cinco irmãos, apenas dois usufruem da posse de imóvel herdado, deixando os demais irmãos de lado, mesmo que estes dois tenham vendido o bem, dá para anular o negócio feito e partilhar o patrimônio entre os cinco parentes de forma correta. Logo, caso seja lesionado por essa incômoda situação, não deixe de lado os seus direitos somente porque já aconteceu, pois a lei assegura à parte prejudicada a revisão de um processo de inventário feito de forma incoerente.
Base legal: jusbrasil.com