14/06/2026
⚖️ Dolo Eventual ou Homicídio Culposo?
A morte da vítima é um fato extremamente grave e lamentável. No entanto, uma das premissas mais importantes do Direito Penal é que a responsabilização criminal não pode ser definida pela comoção social, pela repercussão midiática ou pela gravidade do resultado, mas sim pelos elementos de prova produzidos no processo.
A grande discussão jurídica neste caso é saber se os envolvidos efetivamente assumiram o risco de produzir o resultado morte, caracterizando o dolo eventual, ou se agiram com imprudência, negligência ou imperícia, acreditando que o resultado não ocorreria, hipótese que caracteriza o homicídio culposo.
Segundo as informações divulgadas pela imprensa, a Polícia Civil entendeu que os investigados assumiram o risco de produzir o resultado morte, apontando como fundamentos as falhas de segurança, a ausência de regularização da atividade e o histórico de acidentes graves no local. Por essa razão, os envolvidos foram autuados em flagrante por homicídio com dolo eventual.
Contudo, sob a ótica da defesa criminal, entendo que existem fundamentos jurídicos relevantes para sustentar a tese de homicídio culposo.
Isso porque o dolo eventual não pode ser presumido. A simples existência de uma conduta perigosa, imprudente ou até mesmo irresponsável não é suficiente para caracterizá-lo. É necessário demonstrar que o agente previu concretamente a possibilidade do resultado morte e, ainda assim, decidiu prosseguir com sua conduta, aceitando ou assumindo conscientemente a ocorrência desse resultado.
Pelo que foi divulgado até o momento, não há elementos que indiquem que os envolvidos desejavam a morte da vítima ou que tenham atuado com indiferença diante dessa possibilidade. Ao contrário, tudo indica que realizavam uma atividade que já vinha sendo praticada anteriormente e acreditavam que ela seria executada com segurança, ainda que de forma equivocada, imprudente e sem a observância dos cuidados necessários.
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