09/04/2026
01. Salário mínimo: Todo trabalhador tem direito a receber um salário mínimo nacional, determinado pelo governo.
02. Jornada de trabalho: A CLT estabelece uma jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo haver horas extras.
03. Descanso semanal remunerado: O trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana.
04. Férias remuneradas: Após 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas, com adicional de um terço do salário.
05. 13º salário: Todo trabalhador tem direito a receber o 13º salário.
06. Aviso prévio: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve conceder um aviso prévio ao trabalhador ou pagar uma indenização equivalente.
07. FGTS: O empregador deve depositar mensalmente um percentual do salário do trabalhador em uma conta do FGTS, que pode ser resgatada em situações específicas.
08. Licença maternidade: As trabalhadoras têm direito a uma licença maternidade remunerada de 120 dias.
09. Licença paternidade: Os pais têm direito a uma licença paternidade remunerada de 5 dias consecutivos.
10. Adicional noturno: O trabalho realizado no período noturno, entre as 22h e 5h, deve ser remunerado com um adicional noturno.
11. Horas extras: O trabalhador que excede a jornada de trabalho tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas, com um acréscimo no salário.
12. Seguro-desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego.
13. Equipamentos de proteção individual (EPI): O empregador é responsável por fornecer e garantir o uso adequado de EPIs para proteger a saúde e a segurança do trabalhador.
14. Direito à não discriminação: É proibida qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho, seja por gênero, raça, religião, orientação sexual, entre outros aspectos.
Esses são apenas alguns dos direitos trabalhistas assegurados aos trabalhadores regidos pela CLT. É fundamental conhecer e reivindicar esses direitos para garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso.