Farah, gomes e advogados s/s

Farah, gomes e advogados s/s Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Farah, gomes e advogados s/s, Advogado/a societário/a, Rua Tenente Silveira, 200/6 andar, Florianópolis.

A Farah, Gomes e Advogados é uma sociedade de advogados estabelecida na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, que atua em todas as áreas do Direito Empresarial.

Na semana passada nossa sócia do núcleo Tributário, Dra. Fernanda Kosmos Lisboa Guimarães, participou de um importante e...
14/02/2026

Na semana passada nossa sócia do núcleo Tributário, Dra. Fernanda Kosmos Lisboa Guimarães, participou de um importante evento sobre a Reforma Tributária em São Paulo, debatendo temas de grande relevância para diversos setores da economia.
Entre os assuntos abordados, destacaram-se:

🔹 Tributação da construção civil
🔹 Split payment
🔹 Holding e planejamento sucessório
🔹 Benefícios ao produtor rural e a realidade das cooperativas
🔹 Impactos do IBS e CBS para operadoras de planos de saúde e cooperativas médicas

Seguimos atentos e atuantes para oferecer aos nossos clientes orientação jurídica segura e atualizada diante das mudanças que se aproximam

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve recentemente uma decisão que reconheceu a fraude no ato de renú...
14/02/2026

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve recentemente uma decisão que reconheceu a fraude no ato de renúncia à herança por parte do executado. O colegiado entendeu que, se o herdeiro prejudicar seus credores ao renunciar à herança, o ato será ineficaz perante aqueles com quem litiga.

No caso em questão, o exequente alegou que houve fraude, uma vez que o executado, em prejuízo de seus credores, renunciou à herança a que teria direito por causa da morte de seu filho. Para o pai, a renúncia foi um “método planejado para preservar bens” e que, enquanto o processo tramita, o executado “transfere bens, faz escritura e, enfim, procrastina”.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em seu voto que os bens presentes e futuros do devedor respondem pelo inadimplemento da obrigação, à exceção daqueles impenhoráveis. Como é o patrimônio que garante suas dívidas, caracteriza fraude à execução a disponibilidade de bens pelo demandado, após a citação, que resulte em sua insolvência, frustrando a atuação da Justiça.

“Não se trata de invalidação da renúncia à herança, mas sim da sua ineficácia perante o credor, atingindo apenas as consequências jurídicas exsurgidas do ato. Por isso, não há cogitar das alegadas supressão de competência do juízo do inventário, anulação da sentença daquele juízo ou violação à coisa julgada”, afirmou o ministro Salomão.

A arbitragem pode ser convencionada tanto pela cláusula compromissória, quanto pelo compromisso arbitral, e ambas são ap...
14/02/2026

A arbitragem pode ser convencionada tanto pela cláusula compromissória, quanto pelo compromisso arbitral, e ambas são aptas a levar a matéria para julgamento para um Tribunal Arbitral.

A cláusula compromissória é o ato consensual por meio do qual as partes decidem que futuras avenças serão submetidas ao juízo arbitral e, portanto, está prevista no contrato desde o início, estipulando que eventuais disputas serão resolvidas por arbitragem.

Por outro lado, o compromisso Arbitral é um acordo firmado entre as partes após o surgimento do conflito, estabelecendo que ele será solucionado por arbitragem

Você sabia que, para conseguir a adjudicação compulsória de um imóvel (a escritura definitiva), a quitação integral do v...
14/02/2026

Você sabia que, para conseguir a adjudicação compulsória de um imóvel (a escritura definitiva), a quitação integral do valor é obrigatória?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente, no julgamento do Recurso Especial n. 2.207.433/SP, que:

· Mesmo que parte do saldo devedor esteja prescrita, isso não significa que a dívida foi paga ou que ela deixou de existir. A prescrição apenas impede a cobrança judicial, mas não elimina a necessidade de quitação para a adjudicação.

· A Teoria do Adimplemento Substancial (pagamento de grande parte do valor) NÃO se aplica à adjudicação compulsória. O STJ entende que permitir isso poderia incentivar o não pagamento das parcelas finais do contrato.

Ou seja: Pagar a maior parte do imóvel não garante a adjudicação se ainda houver saldo devedor, mesmo que prescrito!

E se o saldo devedor está prescrito? Existem alternativas:

· Tentar um acordo com o vendedor para a outorga da escritura.

· Verificar a possibilidade de ação de usucapião, se preenchidos os requisitos legais.

Fique atento aos seus direitos e obrigações!

Você sabia que o cônjuge pode deixar de ser considerado um "herdeiro necessário"? A proposta de reforma do Código Civil ...
06/02/2026

Você sabia que o cônjuge pode deixar de ser considerado um "herdeiro necessário"? A proposta de reforma do Código Civil em tramitação no Senado traz mudanças profundas que exigem atenção imediata de quem busca proteger o patrimônio e a segurança da família.

O que muda na prática?
Atualmente, o cônjuge possui direito automático a uma parte da herança (a legítima). Com a possível alteração, ele poderá ser retirado desse rol, perdendo a garantia de herança automática caso existam descendentes ou ascendentes vivos.

Sem um planejamento adequado ou a elaboração de um testamento, o parceiro(a) pode ser excluído de bens que hoje são reservados por lei.

A advocacia preventiva é o caminho mais seguro para garantir que sua vontade seja respeitada e que as pessoas que você ama não fiquem desamparadas diante de novas regras legislativas.

Precisa de ajuda para entender como proteger seu patrimônio? Converse com a nossa equipe.

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Você já ouviu falar em projetos "Greenfield"?Nos negócios, isso significa tirar um projeto do papel e construir tudo do ...
06/02/2026

Você já ouviu falar em projetos "Greenfield"?

Nos negócios, isso significa tirar um projeto do papel e construir tudo do absoluto zero, desde a escolha do local até a viabilidade final.

Recentemente, nossa equipe teve o privilégio de assessorar juridicamente um passo gigante no setor de energia, a operação entre a SWAP Gás & Energia e a Capitale Holding. Atuamos diretamente junto ao Cade para garantir que tudo seguisse as normas de concorrência, resultando em uma aprovação sem restrições!

Nossos advogados Rycharde Farah, Isis Regina de Paula e Alice Minatto trabalharam focados em dar segurança para que esses novos empreendimentos (que vão de Santa Catarina até a fronteira com o Uruguai e Argentina!) pudessem avançar com governança e previsibilidade.

Projetos complexos assim exigem técnica, mas o nosso objetivo é sempre o mesmo, descomplicar o caminho para o empresário e prevenir riscos antes que eles apareçam.

Você pode conferir na íntegra no portal NSC Total, na coluna de economia da Estela Benetti. O texto, intitulado "Escritório de SC assessora negócio na área de energia junto ao Cade", que detalha como o nosso suporte jurídico foi fundamental o projeto.

Você tem algum projeto que está começando "do zero" e precisa de uma base jurídica sólida para crescer? Procure um especialista!

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