Fontes & Dantas Advogados

Fontes & Dantas Advogados Escritório de advocacia especializado em Direito Imobiliário, Notarial e Registral.

A defesa rigorosa do seu patrimônio exige acompanhamento e atualização constante.O sócio Marcelo Fontes participou ontem...
18/06/2026

A defesa rigorosa do seu patrimônio exige acompanhamento e atualização constante.

O sócio Marcelo Fontes participou ontem da Audiência Pública de Demarcação de Áreas da União, promovida pela SPU/SC no Palácio Barriga Verde.

Estar ativamente presente nestas discussões é um passo fundamental para a atuação estratégica do escritório em casos complexos de regularização de imóveis e de estruturação de condomínios situados em áreas de marinha.

Vale destacar que o período para o envio de contribuições e documentos à SPU/SC permanece aberto até o dia 17/7/2026. Um momento crucial para atuar preventivamente na defesa de propriedades na região.

A busca pela excelência e pela atualização constante é um pilar fundamental no Fontes & Dantas Advogados. Acompanhando a...
18/06/2026

A busca pela excelência e pela atualização constante é um pilar fundamental no Fontes & Dantas Advogados.

Acompanhando as transformações e inovações do setor, os sócios Renan, Aline e Gabriela marcaram presença no II Simpósio de Direito Imobiliário de São José, um evento de altíssimo nível promovido pela OAB Subseção de São José/SC.

A programação abordou desde o uso estratégico da Inteligência Artificial na advocacia e os reflexos da Reforma Tributária no setor imobiliário, até questões práticas essenciais sobre contratos de locação e regularização fundiária.

Estar imerso nessas discussões nos permite refinar nossa prática e continuar oferecendo soluções jurídicas precisas, modernas e eficientes.

Registro de uma noite especial de celebração à cultura e ao conhecimento!O sócio Marcelo Fontes esteve presente para pre...
15/06/2026

Registro de uma noite especial de celebração à cultura e ao conhecimento!

O sócio Marcelo Fontes esteve presente para prestigiar o lançamento do livro "Toque de Letra: Palavras que valem a pena, a tinta e o tempo", de autoria do estimado Dr. Paulo Antonio Locatelli.️

O evento de lançamento aconteceu na Varanda do Armazém Rita Maria, em Florianópolis, e contou com a brilhante apresentação do Prof. Dr. José Rubens Morato Leite, reunindo amigos e grandes nomes da comunidade jurídica e intelectual.

Para o Fontes & Dantas Advogados, acompanhar de perto o intercâmbio de ideias, as reflexões profundas e a produção literária local é sempre uma grande honra e uma fonte de inspiração.

Parabéns ao autor, , pelo excelente trabalho e por eternizar visões tão ricas e necessárias nestas páginas. Desejamos muito sucesso!

Um espaço pensado para acolher, inovar e entregar as melhores soluções jurídicas.No escritório Fontes & Dantas Advogados...
11/06/2026

Um espaço pensado para acolher, inovar e entregar as melhores soluções jurídicas.

No escritório Fontes & Dantas Advogados, trabalhamos diariamente com a base do patrimônio e da segurança jurídica imobiliária. Por isso, sabíamos que a nossa sede física precisava refletir exatamente esses mesmos valores: solidez, transparência, conforto e modernidade.

Hoje, compartilhamos com vocês um pouco da nossa estrutura física.

Para que esse ambiente se tornasse realidade e pudesse ser compartilhado com vocês, contamos com parceiros excepcionais que merecem todo o nosso reconhecimento e indicação:

📐 Projeto Arquitetônico: Tudo começou com o olhar técnico e impecável do pessoal da . A equipe conseguiu traduzir a nossa essência e as nossas necessidades para cada ambiente, criando um projeto que é ao mesmo tempo funcional e extremamente sofisticado.

🏗️ Execução da Obra: Para tirar tudo do papel com maestria e segurança, tivemos a excelência da . A condução da obra foi irretocável, com muito profissionalismo e atenção aos detalhes, superando as nossas expectativas em cada fase do projeto.

🪵 Marcenaria: E, para coroar e dar vida aos ambientes, contamos com o talento da equipe da . O acabamento perfeito, a elegância e a qualidade do trabalho feito sob medida trouxeram o toque final que a nossa estrutura exigia.

📸 Fotografia: Para eternizar o resultado de todo esse trabalho, contamos com as lentes e o olhar apurado de . Um registro impecável que capturou com perfeição a essência e cada detalhe do nosso espaço.

Arraste para o lado para conferir os detalhes! ➡️

LOCAÇÕES DE CURTA DURAÇÃO EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS: O QUE MUDA APÓS A DECISÃO DO STJ?A recente decisão do STJ no REsp...
10/06/2026

LOCAÇÕES DE CURTA DURAÇÃO EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS: O QUE MUDA APÓS A DECISÃO DO STJ?

A recente decisão do STJ no REsp 2.121.055/MG trouxe novos contornos para as locações de curta duração em condomínios residenciais, especialmente aquelas realizadas por plataformas como Airbnb.

➡️ Para proprietários: a exploração frequente e profissional de locações de curta duração poderá ser considerada incompatível com a destinação residencial do condomínio, exigindo atenção às regras da convenção e às deliberações assembleares.

➡️ Para síndicos e administradoras: o precedente fortalece a possibilidade de regulamentação da matéria, permitindo a adoção de medidas para preservar a segurança, o sossego e a finalidade residencial do empreendimento, desde que observados os limites legais e convencionais.

➡️ Para incorporadoras: a definição da vocação do empreendimento passa a ser ainda mais relevante. Empreendimentos destinados à curta temporada ou ao uso estritamente residencial devem ter regras claras desde a fase de concepção e comercialização.

A decisão não representa uma proibição geral das locações por curta duração, mas reforça a importância da análise da convenção condominial, do regulamento interno e da destinação do empreendimento.

Mais do que uma discussão sobre Airbnb, o julgamento impacta diretamente o planejamento de investimentos imobiliários, a gestão condominial e a estruturação de novos empreendimentos.

LOCAÇÕES DE CURTA DURAÇÃO EM CONDOMÍNIOS: O QUE MUDA APÓS A DECISÃO DO STJ?A recente decisão do STJ no REsp 2.121.055/MG...
10/06/2026

LOCAÇÕES DE CURTA DURAÇÃO EM CONDOMÍNIOS: O QUE MUDA APÓS A DECISÃO DO STJ?

A recente decisão do STJ no REsp 2.121.055/MG trouxe novos contornos para as locações de curta duração em condomínios residenciais, especialmente aquelas realizadas por plataformas como Airbnb.

➡️ Para proprietários: a exploração frequente e profissional de locações de curta duração poderá ser considerada incompatível com a destinação residencial do condomínio, exigindo atenção às regras da convenção e às deliberações assembleares.

➡️ Para síndicos e administradoras: o precedente fortalece a possibilidade de regulamentação da matéria, permitindo a adoção de medidas para preservar a segurança, o sossego e a finalidade residencial do empreendimento, desde que observados os limites legais e convencionais.

➡️ Para incorporadoras: a definição da vocação do empreendimento passa a ser ainda mais relevante. Empreendimentos destinados à curta temporada ou ao uso estritamente residencial devem ter regras claras desde a fase de concepção e comercialização.

A decisão não representa uma proibição geral das locações por curta duração, mas reforça a importância da análise da convenção condominial, do regulamento interno e da destinação do empreendimento.

Mais do que uma discussão sobre Airbnb, o julgamento impacta diretamente o planejamento de investimentos imobiliários, a gestão condominial e a estruturação de novos empreendimentos.

A intersecção entre o mercado de capitais e o direito registral imobiliário traz desafios interpretativos significativos...
08/06/2026

A intersecção entre o mercado de capitais e o direito registral imobiliário traz desafios interpretativos significativos para a prática advocatícia, notarial e registral, especialmente no que tange à preservação dos princípios da continuidade e da especialidade subjetiva.

A ausência de personalidade jurídica dos fundos de investimento gera intensas controvérsias sobre quem deve constar como titular dos direitos reais na matrícula do imóvel.

A jurisprudência administrativa paulista tem apresentado decisões assimétricas. O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSM/SP) determinou que ativos de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sejam registrados em nome da administradora fiduciária (Apelação Cível 1126644-25.2024.8.26.0100). No entanto, para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), o mesmo CSM/SP admitiu o registro tanto em nome do fundo quanto da administradora (Apelação Cível 1002347-08.2024.8.26.0338).

A interpretação excessivamente formalista do direito registral, se dissociada da realidade econômica do mercado de capitais, pode ampliar os custos de transação e gerar insegurança jurídica. Harmonizar as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com as de Registros Públicos é indispensável para viabilizar o financiamento da atividade produtiva e manter a estabilidade do mercado imobiliário.

A Nota Técnica 1/2026 do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) conclui que a existência de alienação fiduciária em garanti...
03/06/2026

A Nota Técnica 1/2026 do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) conclui que a existência de alienação fiduciária em garantia não configura impedimento legal para o registro da incorporação imobiliária ou para a instituição de condomínio edilício.

A orientação da entidade de classe fundamenta-se nas seguintes premissas:

(a) a alienação fiduciária atua como mera garantia sobre o imóvel originário, não o retirando do comércio nem impedindo o seu desmembramento em unidades autônomas;

(b) existe procedimento viável para desvincular cada unidade da garantia global à medida que são comercializadas. Sendo necessário, é possível constituir nova garantia fiduciária sobre a unidade em favor do credor do adquirente final, com total respaldo contratual e registral;

(c) afasta-se a hipótese de alienação a non domino, uma vez que o incorporador fiduciante detém direito real aquisitivo e a propriedade das unidades só é transferida aos compradores após a liberação do respectivo ônus, prevenindo qualquer vício;

(d) a sistemática é análoga à da hipoteca, cuja presença, segundo a doutrina consolidada, nunca impediu o registro de incorporações ou a comercialização de unidades; e

(e) uma interpretação restritiva geraria insegurança jurídica, violando os princípios da continuidade registral e da função social da propriedade. Em contrapartida, o entendimento do RIB promove a padronização e a previsibilidade na atuação dos cartórios de imóveis em todo o território nacional.

Acesse a íntegra da Nota Técnica em: https://drive.google.com/file/d/1mNrPXsWhX8Eirschg2kawcdzB5q_TtaE/view

O sócio Renan Dantas teve a satisfação de conduzir um treinamento focado nas complexidades das Constrições Judiciais jun...
29/05/2026

O sócio Renan Dantas teve a satisfação de conduzir um treinamento focado nas complexidades das Constrições Judiciais junto à equipe do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC.

Este importante projeto de capacitação dos colaboradores do cartório tem como principal objetivo garantir ainda mais segurança jurídica e excelência aos atos registrais.

Endereço

Rua Emílio Blum, 131, Hantei Office Building, Loja 3, Térreo, Centro
Florianópolis, SC
88020-010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00
Sábado 08:00 - 18:00
Domingo 08:00 - 18:00

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