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Em novembro de 2025, a primeira ação de improbidade administrativa julgada no âmbito de uma operação de larga escala con...
01/06/2026

Em novembro de 2025, a primeira ação de improbidade administrativa julgada no âmbito de uma operação de larga escala contra contratos públicos em Santa Catarina foi julgada improcedente pela Justiça Federal.

Atuamos na defesa de um servidor público estadual acusado pelo MPF de irregularidades em dispensas de licitação — em uma operação que envolve mais de 30 réus, dezenas de ações penais e procedimentos administrativos, com alegação global de prejuízo superior a R$ 60 milhões.

A sentença reconheceu o que nossa argumentação buscou evidenciar desde o início: o MPF não demonstrou a ilicitude da escolha do fornecedor, não produziu prova conclusiva de superfaturamento — o laudo que sustentava essa tese reconhecia as próprias limitações técnicas — e, consequentemente, não demonstrou o dolo específico exigido pela Lei 14.230/2021 e confirmado pelo STF no Tema 1.199.

Um dado que revela a complexidade do caso: na ação penal correspondente, os mesmos fatos resultaram em condenação.

A esfera cível, com maior especialização na análise de irregularidades em contratos públicos, identificou com precisão a fragilidade das provas. Os fundamentos da improcedência são agora os argumentos centrais do recurso criminal.

Ações de improbidade em grandes operações exigem defesa técnica e autônoma em cada frente. O resultado de uma ação pode ser, ao mesmo tempo, a defesa da seguinte.
Artigo completo no link da bio.

Caixa dois eleitoral e improbidade administrativa: o STF autorizou a dupla responsabilização.Em 6 de fevereiro de 2026, ...
08/04/2026

Caixa dois eleitoral e improbidade administrativa: o STF autorizou a dupla responsabilização.

Em 6 de fevereiro de 2026, o Plenário do STF fixou, por unanimidade, a tese do Tema 1.260: a prática de caixa dois pode gerar, ao mesmo tempo, ação penal na Justiça Eleitoral e ação de improbidade administrativa na Justiça comum — sem bis in idem.

O fundamento está no art. 37, §4º, da Constituição Federal: as instâncias são independentes porque tutelam bens jurídicos distintos. O crime eleitoral protege a lisura do processo democrático. A improbidade protege a moralidade administrativa e o patrimônio público.

A única comunicação entre as esferas: se a Justiça Eleitoral reconhecer a inexistência do fato ou negar a autoria, a ação de improbidade não pode prosseguir. Absolvição por insuficiência de provas ou prescrição não produzem esse efeito.
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Uma penalidade imposta por um município pode impedir sua empresa de contratar com o Estado ou a União.Foi exatamente iss...
16/03/2026

Uma penalidade imposta por um município pode impedir sua empresa de contratar com o Estado ou a União.
Foi exatamente isso que o STJ decidiu no julgamento do REsp 2.211.999/SP, publicado nesta semana.
A Primeira Turma reafirmou que a suspensão do direito de licitar aplicada sob a Lei 8.666/1993 alcança toda a Administração Pública — e rejeitou a tese de que a Nova Lei de Licitações poderia ser aplicada retroativamente para limitar esse efeito.
O argumento parecia razoável: a Lei 14.133/2021 restringe a sanção ao ente que a impôs. Mas o STJ foi claro — não se combina seletivamente o que é mais favorável de cada lei quando a nova também trouxe agravamentos.
Para gestores públicos e empresas fornecedoras, o recado prático é direto: o histórico sancionatório de um licitante precisa ser verificado em âmbito nacional, não apenas no cadastro do próprio ente contratante.
A análise completa está no blog — link na bio.

A absolvição criminal no caso Mariana não encerra a responsabilidade ambiental.Em novembro de 2024, todos os réus do pro...
11/03/2026

A absolvição criminal no caso Mariana não encerra a responsabilidade ambiental.

Em novembro de 2024, todos os réus do processo criminal pelo rompimento da Barragem do Fundão foram absolvidos em 1ª instância. O julgamento no TRF6 está em curso — mas qualquer que seja o desfecho, ele não apaga as responsabilidades civil e administrativa já consolidadas.

A Constituição Federal (art. 225, §3º) é inequívoca: as três esferas são independentes entre si. A responsabilidade civil ambiental é objetiva. A administrativa independe de condenação criminal. O acordo de R$ 170 bilhões firmado em 2024 confirma, na prática, essa arquitetura jurídica.

Para empresas que atuam em setores de risco ambiental, compreender os pressupostos de cada regime é uma questão de gestão e governança — não apenas de defesa judicial.

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MeioAmbiente DireitoEmpresarial AssuncaoAdvogados Florianopolis Advocacia

Sua empresa recebeu recursos federais via convênio ou contrato de repasse. O projeto foi executado, as prestações de con...
09/03/2026

Sua empresa recebeu recursos federais via convênio ou contrato de repasse. O projeto foi executado, as prestações de contas foram entregues. Assunto encerrado?
Não necessariamente.

O Tribunal de Contas da União pode responsabilizar solidariamente os dirigentes da entidade privada — de forma pessoal — por irregularidades na aplicação desses recursos. E com a entrada em vigor da IN-TCU 98/2024, esse processo ficou mais estruturado, mais rápido e com prazos mais curtos para a defesa.

O que mudou na prática:
— Instauração de TCE em até 60 dias após identificada a irregularidade
— Valores a partir de R$ 120 mil por responsável (ou R$ 20 mil em somatório)
— Presunção de débito por omissão na prestação de contas
— Inscrição em CADIN e bloqueio no SIAFI enquanto o processo tramita
Conhecer essas regras antes de assinar um convênio — e estruturar corretamente a execução e a prestação de contas — é o que separa uma parceria bem-sucedida de um processo de TCE anos depois.

O artigo completo está no blog. Link na bio.

O STJ recentemente fixou entendimento importante para quem responde — ou pode responder — a uma ação de improbidade admi...
05/03/2026

O STJ recentemente fixou entendimento importante para quem
responde — ou pode responder — a uma ação de improbidade
administrativa.

Prazos do inquérito civil são peremptórios. Bloqueios de
bens podem ser revistos. E a retroatividade da Lei
14.230/2021 tem limites precisos.

No nosso blog, analisamos as três decisões recentes que
todo gestor público e advogado precisa conhecer.

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GestorPublico
AssuncaoAdvogados Florianopolis Advocacia

25/11/2025

Cuidem com golpes em nome do escritório. Esta não é nossa forma de abordagem!

Recente julgado do TJSC volta a consolidar o entendimento: controle mecânico de jornada não se ajusta à advocacia públic...
27/08/2025

Recente julgado do TJSC volta a consolidar o entendimento: controle mecânico de jornada não se ajusta à advocacia pública. Entenda fundamentos e impactos. Leia mais no site.

Certidão fiscal inautêntica em pregão: o TJSC confirmou impedimento por 4 anos e a rescisão da ata de registro de preços...
26/08/2025

Certidão fiscal inautêntica em pregão: o TJSC confirmou impedimento por 4 anos e a rescisão da ata de registro de preços.

A Corte reforça que a infração se consuma na habilitação — e boa-fé ou regularização posterior não afastam a penalidade. Por que isso importa? Impacta diretamente rotinas de compras e compliance de gestores e fornecedores.

Quer entender os fundamentos e o que muda na prática? Leia a análise completa no blog.
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STJ e a Lei de Improbidade: Mais um Olhar sobre Contratações Públicas! ⚖️Uma decisão crucial da 2ª Turma do STJ reforça ...
15/08/2025

STJ e a Lei de Improbidade: Mais um Olhar sobre Contratações Públicas! ⚖️

Uma decisão crucial da 2ª Turma do STJ reforça a aplicação da Nova Lei de Improbidade (14.230/2021): irregularidade formal sem dolo específico e dano efetivo não configura improbidade!

Essa análise no REsp 2.029.719 é um divisor de águas para a segurança jurídica na gestão pública, especialmente em contratos com artistas.

Quer entender o que muda e como essa decisão impacta o cenário jurídico? Acesse nosso site para a análise completa! Link na bio.

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