21/08/2026
O vídeo apontava para um suspeito. Mas a mão registrada nas imagens contava outra história.
Embora a compressão impedisse uma identificação facial segura, o material ainda preservava características corporais extensas e de alto contraste.
O réu possuía uma tatuagem marcante no dorso da mão esquerda. No vestígio, essa característica permaneceu ausente ao longo de diferentes frames, ângulos e condições de iluminação.
A conclusão foi tecnicamente calibrada: não se tratava de uma exclusão categórica, mas havia suporte moderado a forte para uma divergência morfológica relevante.
No plenário, diante do conjunto probatório, o próprio Ministério Público pediu a absolvição. O Conselho de Sentença absolveu o réu.
Quando a autoria depende de imagens, a assistência técnica não deve começar às vésperas do julgamento. Ela precisa integrar a estratégia defensiva desde o exame inicial do vestígio.
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