CRK Advocacia

CRK Advocacia CRK Advocacia. Sociedade inscrita na OAB/SC sob o n. 2218/2014. Fone: +55 (48) 3365-6325
Email: con

Sobre a CRK:

Canavarros, Reis & Király é uma Sociedade de Advogados e Consultores que orienta e auxilia os seus clientes de maneira clara e eficiente, prestando real atenção a todos os passos e objetivos necessários ao desenvolvimento de seus projetos. Para tanto, conta com o somatório das experiências e especialidades de cada sócio e associado, oferecendo abrangência em termos de solução jurídic

a desde a fase consultiva e preventiva até a contenciosa. Seus membros atuam, de forma integrada, nas principais áreas do Direito, ancorando-se sempre na qualidade e excelência do serviço prestado.

• Leandro Canavarros Rodrigues Silva, é sócio-proprietário inscrito na OAB/SC sob o n. 32.640, advogado formado pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, pós-graduado em MBA Executivo em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV Rio de Janeiro, com atuação concentrada em Direito Empresarial, Urbanístico, Imobiliário, Ambiental, Regularização Fundiária, Contratos, Responsabilidade Civil, Licenciamento para empreendimentos, Direito Administrativo e Desapropriação.

• Jocelaine Vieira dos Reis, é sócia-proprietária inscrita na OAB/SC sob o n. 34.551, advogada formada pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, pós-graduada em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Faculdade Estácio de Sá, e atua com propriedade em Direito Administrativo para Servidores Públicos, Concursos e questões relativas à Nacionalidade, bem como com o Direito Civil e Responsabilidade, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões.

• Rafael Király, é sócio-proprietário inscrito na OAB/SC sob o n. 38.485, advogado formado pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, possui know-how em Gestão Empresarial, e atua com precisão em Direito Empresarial, Civil, Responsabilidade Civil, Contratos, Direito Societário e Tributário. Exerce com diferencial o contencioso do escritório, sem abandonar a visão preventiva, como o Compliance, Due Diligence jurídica e atividades correlatas.

• Pedro Henrique P. Bordin, é advogado inscrito na OAB/SC sob o n. 40.433, formado pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, pós-graduando em Direito Civil e Empresarial, e em Direito Processual Civil, ambos os cursos pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Atua com distinção nas áreas de Direito Empresarial e Direito Civil, com ênfase em Responsabilidade Civil (prevenção e resolução de conflitos) e Contratos (formação de novos negócios).
É membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SC.

• Jamil Melo, é advogado inscrito na OAB/MT sob o n. 17.485, formado pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Atua nas áreas de Direito Civil, Empresarial e Ambiental, desenvolvendo trabalhos nos segmentos contencioso e consultivo, nos diversos órgão e instâncias jurídicas e administrativas (IBAMA, FATMA/SC, SEMA/MT), assessorando seus clientes também em questões preventivas. O Escritório Canavarros, Reis & Király acompanha seus clientes de perto, agregando-lhes segurança, total assistência e amplo embasamento legal para o desenvolvimento de suas atividades.

Todo mês de maio, a adoção ganha mais visibilidade, mas junto com as informações corretas, muitos mitos ainda se espalha...
15/05/2025

Todo mês de maio, a adoção ganha mais visibilidade, mas junto com as informações corretas, muitos mitos ainda se espalham e afastam possíveis pretendentes.

Por isso hoje resolvemos abordar cinco mitos que surgem por aí. Veja só
MITO 1) É preciso ser casado para adotar.

Não! Solteiros também podem adotar, assim como casais em união estável. O que importa é oferecer um lar seguro e afetuoso.

MITO 2) É possível “devolver” uma criança adotada.

Não, não é possível “devolver” uma criança ou adolescente adotado. A adoção é definitiva e tal abandono configura crime.

Infelizmente ainda existem situações em que os pretendentes desistem da adoção já na fase do estágio de convivência, o que é extremamente negativo para a criança, que revive o trauma do abandono.

Então, se você está querendo adotar, saiba que essa é uma decisão que exige responsabilidade. Desistências geram severas punições aos adultos.

MITO 3) Só quem tem muito dinheiro consegue adotar.

A renda familiar é avaliada, mas o mais importante é garantir que a criança terá uma estrutura estável. Não é preciso ser rico, e sim capaz de suprir as necessidades da criança.

MITO 4) O tempo do estágio de convivência é igual para todos.

O período previsto em lei é de no máximo 90 dias, porém o tempo exato varia conforme a idade da criança e as necessidades de adaptação da família e é determinado pelo juiz. Cada caso é analisado individualmente.

MITO 5) A mãe biológica pode pegar a criança de volta.

Caso a criança já tenha sido destituída do poder familiar ou a sentença de adoção tenha sido assinada pelo juiz, não há como a família biológica pedir a guarda da criança de volta.

Existem algumas situações em que podem existir contestações, mas são raras e bastante específicas.

A adoção não pode ser cercada por desinformação.

Por esse motivo, nosso advogado Leandro Canavarros tem mais de 150 vídeos publicados no YouTube detalhando o passo a passo do processo de adoção: https://www.youtube.com//videos

Contribua também: compartilhe esse post para que mais pessoas conheçam a realidade.

Sabia que o nosso advogado Leandro Canavarros tem um canal no YouTube?Lá ele traz conteúdo técnico em linguagem simples,...
09/04/2025

Sabia que o nosso advogado Leandro Canavarros tem um canal no YouTube?

Lá ele traz conteúdo técnico em linguagem simples, acessível, servindo para todo tipo de público.

São mais de 150 vídeos, a maioria sobre adoção de crianças e adolescentes, mas também temas de Família e Patrimônio.

Se você gosta do que compartilhamos aqui, temos certeza que irá apreciar os conteúdos em vídeo também.

Aproveite para dar uma passadinha por lá e inscreva-se para receber as atualizações:

https://www.youtube.com//videos

Em busca de um estágio? Estamos com uma vaga aberta para estudantes de Direito, foco predominante em Direito Civil. Entr...
17/02/2025

Em busca de um estágio?

Estamos com uma vaga aberta para estudantes de Direito, foco predominante em Direito Civil. Entre em contato e saiba mais.

Compartilhe com aquela pessoa que pode se interessar!

Escolher um imóvel pode ser um sonho, mas também é uma decisão estratégica.Por isso hoje trouxemos algumas sugestões par...
12/02/2025

Escolher um imóvel pode ser um sonho, mas também é uma decisão estratégica.

Por isso hoje trouxemos algumas sugestões para você que está querendo tirar esse sonho do papel. Veja só:
✅ Pesquisa e planejamento

Planejamento é a chave do negócio. Para isso é importante que você tenha em mente suas necessidades e orçamento. A partir daí defina a localização, tipo de imóvel que está procurando e a faixa de preço e lembre-se de manter uma reserva financeira para imprevistos.

No cálculo, considere os custos adicionais como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), despesas com a escritura e o registro, dentre outras taxas de FRJ e atualização de documentos

✅ Análise jurídica e documentação
Nessa etapa, uma grande aliada é a Due Diligence Imobiliária, um processo no qual são analisados pontos importantes para verificar se um imóvel é realmente um bom negócio.
Essa espécie de “auditoria” oferece uma compra mais segura, minimizando riscos, avaliando se existem débitos, penhoras ou disputas judiciais, solicitando certidões negativas sobre a pessoa dos vendedores e sobre o imóvel, além da analise do contrato de compra e venda.

✅ Formalização e registro
Atenção: é só após o registro que você se torna oficialmente o proprietário!
Portanto nunca deixe de transferir o bem para o seu nome no Cartório de Registro de Imóveis. É apenas depois dessa etapa, você poderá aproveitar o novo imóvel com tranquilidade.
Salvou as orientações para consultar depois?
Atuamos desde 2012 na área do Direito Imobiliário e Patrimonial e acredite: a maioria dos problemas envolvendo imóveis poderiam ter sido evitados se os compradores tivessem adotado uma postura preventiva.

Você vai pagar para ver?
Em caso de dúvida específica, entre em contato para avaliarmos o seu caso.
WhatsApp: (48) 3365-6325

Ou e-mail: [email protected]

Quando Daniel abriu sua startup, ele estava cheio de planos para o futuro: expandir o negócio, atrair investidores e faz...
15/01/2025

Quando Daniel abriu sua startup, ele estava cheio de planos para o futuro: expandir o negócio, atrair investidores e fazer a diferença no mercado. O que ele não imaginava é que, anos depois, o fim de um relacionamento pudesse colocar tudo isso em risco.

Durante o processo de divórcio, Daniel descobriu que sua ex-esposa tinha direito a uma parte das cotas da empresa, já que o casamento seguia o regime de comunhão parcial de bens. Isso significava que ela poderia não apenas participar dos lucros, mas também influenciar decisões estratégicas, votando como sócia.

Foi um momento de tensão. Apesar de todo o esforço para manter o negócio funcionando, Daniel percebeu que poderia ter evitado muitos problemas com um planejamento jurídico adequado.

Essa história fictícia ilustra um cenário que muitos empresários desconhecem: o impacto de um divórcio mal planejado na gestão e no futuro de uma empresa.

Mas como proteger o seu patrimônio empresarial?

🚨 Escolha do regime de bens
Antes do casamento, avalie qual regime se aplica melhor à sua realidade. A separação total de bens, por exemplo, pode ser uma alternativa para proteger os negócios.

🚨Pacto antenupcial
Formalize acordos sobre o que será ou não partilhado em caso de separação, inclusive os bens empresariais.

🚨Contrato social bem estruturado
Inclua cláusulas que definam o que acontece com as cotas em caso de divórcio. Uma possibilidade é estipular que a empresa tenha preferência na compra dessas cotas, impedindo a entrada do ex-cônjuge na sociedade.

🚨Assessoria jurídica especializada
Orientação especializada e direcionada para o seu caso pode evitar muitos desgastes no futuro.

Então, se você é empresário, já pensou em como o planejamento jurídico pode proteger não só o seu negócio, mas também suas relações pessoais?

Entre em contato! Somos especialistas em Direito de Família, Empresarial e Patrimonial.

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Depende!O condomínio pode proibir desde que isso esteja deliberado pelo condomínio e tenha sido votado por ⅔ dos morador...
14/11/2024

Depende!

O condomínio pode proibir desde que isso esteja deliberado pelo condomínio e tenha sido votado por ⅔ dos moradores.

Também podem ser estabelecidas regras e outras restrições específicas para esse tipo de locação de curta duração.

Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021.

No entanto, as proibições ainda são bastante controversas.

Por lei, o proprietário tem o direito de obter frutos decorrentes da sua propriedade, tais como o lucro.

Ainda assim, em algumas situações, a Justiça entende que a locação de curta temporada não se enquadra nas liberdades proporcionadas pelo direito de propriedade do proprietário do imóvel.

Em alguns casos a Justiça considera que o Airbnb e similares se caracterizam mais como hotelaria do que locação, assim como também já vimos situações em que os juízes decidiram em favor dos proprietários.

No fim ainda não há um consenso se essas plataformas se encaixam na modalidade de locação ou de hospedagem, muitos debates ainda virão.

Então a nossa recomendação é que, antes de se cadastrar na plataforma, você verifique o regramento do seu condomínio. Caso exista a proibição, é importante avaliar se ela foi estabelecida de forma devida.

Vale ressaltar que essas são informações gerais. Para análise do caso concreto, entre em contato conosco.

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❗Leia até o final!❗ Oportunidade para quem tem imóvel, planeja vendê-lo em determinado momento e deseja receber benefíci...
21/10/2024

❗Leia até o final!❗ Oportunidade para quem tem imóvel, planeja vendê-lo em determinado momento e deseja receber benefícios fiscais..

Em setembro foi publicada a Lei nº 14.973, que, entre outras coisas, estabelece novas regras fiscais que impactam diretamente o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas.

Entre as mudanças mais importantes está a atualização do custo de bens imóveis para fins de apuração do ganho de capital.

Então você tem até o dia 16 de dezembro de 2024 para optar por essa atualização e pagar uma alíquota reduzida de imposto em relação ao que hoje é aplicado.

A atualização oferece uma oportunidade de adequar o valor de mercado dos imóveis, garantindo maior clareza na declaração e prevenindo futuros ajustes em caso de venda desses bens.

Imóveis no Brasil e no exterior também poderão ser atualizados, bem como imóveis de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a responsabilidade pela declaração seja da pessoa física.

E a pergunta que não quer calar: vale a pena?

É preciso avaliar com cuidado.

De uma maneira geral, é ideal para quem quer vender o imóvel a médio e longo prazo, aproveitando o escalonamento gradual do imposto sobre o ganho de capital.

No entanto, embora atrativa, a atualização conta com uma espera de no mínimo 15 anos para aproveitar totalmente as vantagens fiscais (artigo 8º da lei) e é definitiva e irreversível. Ou seja, se o imóvel for vendido em menos de 15 anos, o benefício será reduzido proporcionalmente ao tempo decorrido.

Recomendamos também a leitura do artigo ‘Atualização do valor dos bens imóveis: será que vale a pena?’, dos autores Henrique Munia e Erbolato e Laura Matukiwa, publicado dia 2 de outubro de 2024 no Conjur.

Para consultar os % das alíquotas e mais informações, visite o site do Governo Federal ou consulte-nos para avaliar o seu caso.

Já imaginou deixar seu canal no YouTube como herança para seus filhos? Sim, essa é uma possibilidade e será ainda mais c...
11/09/2024

Já imaginou deixar seu canal no YouTube como herança para seus filhos?

Sim, essa é uma possibilidade e será ainda mais com as mudanças propostas para o novo Código Civil.

Atualmente criptomoedas e outros ativos digitais, por exemplo, já são considerados bens em inventários e testamentos, porém,alguns novos itens devem entrar na lista:

- E-mails
- Milhas aéreas
- Domínios e sites
- Fotos, vídeos e textos
- Contas em redes sociais
- Monetização de conteúdo
- Jogos e plataformas de games

E por que isso afeta você?

Na legislação atual muitas vezes é necessário recorrer à justiça para ter acesso a alguns desses ativos digitais. Então caso aconteça, essa mudança permitirá aos herdeiros ter mais facilidades para partilhar e acessar alguns bens.

É claro que, tendo conhecimento sobre os bens digitais, novos desdobramentos e disputas podem surgir entre herdeiros.

Porém, na visão da nossa equipe, as mudanças são positivas pois trazem mais facilidades e liberdades para os indivíduos gerenciarem seus patrimônios digitais. Interessante, não é mesmo?

‘O combinado não sai caro’, já ouviu isso?Pois pode sair sim caso o acordo seja mal feito. Então é a hora de olhar para ...
14/08/2024

‘O combinado não sai caro’, já ouviu isso?

Pois pode sair sim caso o acordo seja mal feito.

Então é a hora de olhar para o seu contrato locatício e perguntar-se: ele me traz segurança? Eu tenho certeza de que tudo ali é adequado para a minha realidade?

Um contrato é um combinado.

Sim, porque um contrato nada mais é do que o documento no qual são registrados os termos de uma relação, seja de aluguel, prestação de serviço ou até de namoro.

E se for mal redigido ou inadequado, você descobrirá justamente quando mais precisa dele: ao aparecerem os problemas.

Dito isso, quando o assunto é ‘contrato de aluguel’, um dos pontos nos quais vemos mais problemas é na cláusula de ‘garantia locatícia’ (ou na ausência dela).

A Lei do Inquilinato prevê quatro tipos de garantia e é preciso avaliar qual é a mais adequada para o seu caso. São elas:

👉 Fiador
👉 Caução
👉 Seguro fiança
👉 Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento

Essa garantia tem como grande função diminuir as chances de o inquilino deixar de pagar o aluguel. Ao mesmo tempo, ela oferece uma maneira de o proprietário acessar determinada quantia em caso de inadimplência, evitando maiores prejuízos no orçamento até que a situação seja resolvida.

Então, mesmo que a lei permita locação sem essa garantia, nós não recomendamos. Inexistência dessa cláusula? Nem pensar!

E vamos além: uma garantia pequena pode colocar tudo a perder.

Contrato sem garantias gera um risco gigantesco que poderia facilmente ser evitado.

No entanto, é preciso atenção: qualquer cláusula precisa estar de acordo com a legislação sob o risco de ser anulada.

Um contrato não pode prever duas formas de garantia, por exemplo, ou uma multa abusiva que possa ser questionada judicialmente.
Evite preocupações desnecessárias!

Consulte um advogado especializado para garantir que a cláusula proteja você, seu imóvel e esteja em conformidade com a legislação.

Você, inquilino, está pensando em entrar com uma ação de usucapião da casa que aluga?Você, locatário, tem medo de que al...
17/07/2024

Você, inquilino, está pensando em entrar com uma ação de usucapião da casa que aluga?

Você, locatário, tem medo de que algo assim possa acontecer?

Bom, para responder tal pergunta primeiro precisamos olhar para os critérios de usucapião extraordinária:

- Permanecer no imóvel por 15 anos** sem interrupção nem oposição
- Agir como dono do imóvel, por exemplo, arcando com todos os custos para mantê-lo (animus domini)
- Ter a intenção de ser o dono do imóvel

Agora alguns apontamentos:

- Ao assinar um contrato de locação, se assume que não existe a intenção de ser dono daquele imóvel e, sim, de alugá-lo.

- O fato de a pessoa pagar aluguel de um imóvel também já demonstra intenção de aluguel, não compra.

- Para alguém viver durante 15 anos em um imóvel, sem pagar aluguel e agindo como dono, realmente demandaria um grande abandono por parte do dono ou da imobiliária.

Pedir usucapião também exige comprovação judicial de todos os critérios, não é apenas questão de tomar posse.

Dito tudo isso, é extremamente difícil e improvável conseguir usucapião de um imóvel alugado.

Não afirmaremos que é impossível porque podem acontecer exceções extremamente específicas, mas digamos que um locador responsável, que tem um bom contrato e mantém seus deveres em dia não precisa se preocupar com isso.

**O prazo pode variar de 2 a 15 anos dependendo do tipo da propriedade, tipo de usucapião e outros critérios. Aqui utilizamos a regra geral como exemplo didático.

Para entender melhor sobre usucapião, recomendamos a leitura do capítulo II do Código Civil ou consulta com um de nossos advogados especializados em Direito Imobiliário.

Brigas por causa de herança? Saiba como evitar!Muitas famílias ainda tratam questões envolvendo herança (ou sucessão, no...
10/06/2024

Brigas por causa de herança? Saiba como evitar!

Muitas famílias ainda tratam questões envolvendo herança (ou sucessão, no caso de empresas familiares), como um tabu.

No entanto, postergá-lo pode gerar conflitos e resultar em disputas judiciais que se arrastaram por anos.

Para evitar desentendimentos, existem algumas estratégias (jurídicas e de mediação) que podem ser implementadas dependendo da realidade de cada família.

Porém, de uma maneira geral, 4 pontos que são essenciais em qualquer caso, Veja só:

👉Planejamento antecipado:

Iniciar o planejamento sucessório com antecedência evita decisões precipitadas e permite uma preparação mais cuidadosa, avaliando quais as melhores ferramentas jurídicas. Quanto mais cedo se começar, mais tempo haverá para ajustar o plano conforme as circunstâncias mudarem e para resolver qualquer desacordo que surja.

👉Transparência e comunicação aberta:

Transparência é sempre o melhor caminho para evitar mal-entendidos. É importante que os familiares sejam informados sobre as decisões tomadas no planejamento sucessório e os motivos por trás dessas escolhas.

👉Participação de envolvidos:

Incluir os herdeiros no processo de planejamento pode aumentar a sensação de justiça e diminuir ressentimentos. Ao ouvir e considerar as perspectivas de cada um, é possível construir um plano que atenda, na medida do possível, às expectativas e necessidades de todos.

👉Conte auxílio profissional:

Existem diversas ferramentas para o planejamento sucessório, mas nem todas funcionam para todas as famílias. Por isso é importante contar com o auxílio de advogados, contadores e consultores financeiros especializados em sucessão pode trazer segurança jurídica e fiscal para o processo. Caso você identifique algum assunto sensível ou divergências já existentes, um mediador também pode trazer tranquilidade ao planejamento.

Se você tem alguma dúvida com relação ao seu caso específico, consulte-nos, somos advogados especializados em Direito de Família e Sucessões.

Entre em contato: pelo whatsapp: (48) 3365-6325 ou [email protected]

Quanto vale o seu trabalho doméstico?E o tempo que uma mãe cuida dos filhos e da casa? Difícil estimar, afinal, cuidar, ...
08/05/2024

Quanto vale o seu trabalho doméstico?

E o tempo que uma mãe cuida dos filhos e da casa? Difícil estimar, afinal, cuidar, cozinhar, limpar, lavar e outras atividades do tipo são um trabalho não remunerado.

No Brasil (e no mundo de forma geral), esse trabalho costuma ficar a cargo das mulheres e é, muitas vezes, invisível, apesar de importante para o bom funcionamento das famílias.

Nesse contexto, em outubro do ano passado, um magistrado da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná levou em consideração o trabalho invisível da mulher na hora de fixar o valor da pensão alimentícia para os filhos.

A decisão, que veio em resposta a um recurso solicitado pela mãe, veja um trecho:

“Quando os filhos em idade infantil residem com a mãe, as atividades domésticas, inerentes ao dever diário de cuidado (como o preparo do alimento, a correção das tarefas escolares, a limpeza da casa para propiciar um ambiente limpo e saudável) - por exigirem uma disponibilidade de tempo maior da mulher, sobrecarga que lhe retira oportunidades no mercado de trabalho, no aperfeiçoamento cultural e na vida pública - devem ser consideradas, contabilizadas e valoradas, para fins de aplicação do princípio da proporcionalidade, no cálculo dos alimentos, uma vez que são indispensáveis à satisfação das necessidades, bem-estar e desenvolvimento integral (físico, mental, moral, espiritual e social) da criança”, declarou o relator Eduardo Augusto Salomao Cambi

Na nossa visão profissional, ao reconhecer que essas atividades são essenciais para o bem-estar e desenvolvimento integral da criança e incluí-las no cálculo dos alimentos, a decisão abre jurisprudência para outros casos semelhantes e é um passo importante na busca pela equidade de gênero.

E você? O que achou da decisão?

Endereço

Rua Cônego Bernardo, N. 101, Salas 808, 809 E 810, Edifício Meridian Office, Trindade
Florianópolis, SC
88036-570

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