15/05/2025
Todo mês de maio, a adoção ganha mais visibilidade, mas junto com as informações corretas, muitos mitos ainda se espalham e afastam possíveis pretendentes.
Por isso hoje resolvemos abordar cinco mitos que surgem por aí. Veja só
MITO 1) É preciso ser casado para adotar.
Não! Solteiros também podem adotar, assim como casais em união estável. O que importa é oferecer um lar seguro e afetuoso.
MITO 2) É possível “devolver” uma criança adotada.
Não, não é possível “devolver” uma criança ou adolescente adotado. A adoção é definitiva e tal abandono configura crime.
Infelizmente ainda existem situações em que os pretendentes desistem da adoção já na fase do estágio de convivência, o que é extremamente negativo para a criança, que revive o trauma do abandono.
Então, se você está querendo adotar, saiba que essa é uma decisão que exige responsabilidade. Desistências geram severas punições aos adultos.
MITO 3) Só quem tem muito dinheiro consegue adotar.
A renda familiar é avaliada, mas o mais importante é garantir que a criança terá uma estrutura estável. Não é preciso ser rico, e sim capaz de suprir as necessidades da criança.
MITO 4) O tempo do estágio de convivência é igual para todos.
O período previsto em lei é de no máximo 90 dias, porém o tempo exato varia conforme a idade da criança e as necessidades de adaptação da família e é determinado pelo juiz. Cada caso é analisado individualmente.
MITO 5) A mãe biológica pode pegar a criança de volta.
Caso a criança já tenha sido destituída do poder familiar ou a sentença de adoção tenha sido assinada pelo juiz, não há como a família biológica pedir a guarda da criança de volta.
Existem algumas situações em que podem existir contestações, mas são raras e bastante específicas.
A adoção não pode ser cercada por desinformação.
Por esse motivo, nosso advogado Leandro Canavarros tem mais de 150 vídeos publicados no YouTube detalhando o passo a passo do processo de adoção: https://www.youtube.com//videos
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