Tavares & Advogados Associados

Tavares & Advogados Associados O escritório Tavares & Advogados Associados esta inscrito na OAB/SC sob nº 1434/2008 e conta com u

Tavares & Advogados Associados, um escritório de advocacia full
service com sede em Florianópolis e atuação em todo Brasil, oferece
15 anos de experiência nas áreas do Direito, primando pela
excelência e especialização nos serviços realizados. Nosso compromisso é apoiar o cliente em todas as suas demandas
jurídicas, antecipando processos, prevenindo litígios e garantindo
segurança e transparência.

Ao contratar nosso escritório você e sua empresa passarão a contar
com a vasta expertise que conquistamos, o que nos permite
proporcionar a tranquilidade que advém da dedicação, seriedade e
conhecimento técnico. Por meio de uma rede própria de parceiros estratégicos, além de
uma rede de escritórios correspondentes no Brasil e em outros
países, estamos prontos para entregar serviços jurídicos completos

Há legados que não se constroem apenas com aquilo que fazemos, mas, sobretudo, com aquilo que ensinamos pelo exemplo.Ser...
09/08/2026

Há legados que não se constroem apenas com aquilo que fazemos, mas, sobretudo, com aquilo que ensinamos pelo exemplo.

Ser pai é descobrir, todos os dias, que nossas maiores responsabilidades também podem ser nossas maiores alegrias. É ensinar, aprender, proteger, acompanhar e deixar, em cada gesto, um pouco daquilo que esperamos para o futuro.

Neste Dia dos Pais, a Tavares & Advogados Associados celebra todos aqueles que encontram na paternidade uma das mais importantes missões da vida.

Feliz Dia dos Pais!

Um ponto de grande relevância prática: em que medida uma absolvição na esfera penal impede o prosseguimento da ação de i...
29/07/2026

Um ponto de grande relevância prática: em que medida uma absolvição na esfera penal impede o prosseguimento da ação de improbidade sobre o mesmo fato?
O STF definiu que a decisão criminal transitada em julgado só impede a ação de improbidade quando reconhecer excludente de ilicitude, inexistência do fato ou negativa de autoria — hipóteses em que a própria base fática da acusação cai por terra. Uma absolvição penal por insuficiência de provas, por exemplo, ou por atipicidade estritamente penal, não impede, por si só, o prosseguimento da ação de improbidade, já que as esferas são independentes.
A Corte estendeu esse entendimento também à rejeição da denúncia pelo juízo criminal e ao arquivamento do inquérito proposto pelo Ministério Público, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal (quando surgem novas provas). Ou seja: mesmo sem chegar a uma ação penal formal, a solução dada ao caso na esfera criminal pode — ou não — repercutir na ação de improbidade, dependendo do fundamento específico usado para encerrar o caso.
Foi absolvido criminalmente e ainda responde por improbidade? Vamos conversar.

O art. 23-C trata da relação entre a lei de improbidade e o regime sancionatório próprio da legislação partidária (lei d...
28/07/2026

O art. 23-C trata da relação entre a lei de improbidade e o regime sancionatório próprio da legislação partidária (lei dos partidos políticos), aplicável a dirigentes de partidos e de suas fundações.
O STF definiu que a responsabilização segundo a lei dos partidos políticos não afasta a incidência da lei de improbidade administrativa. Isto é, um dirigente partidário ou de fundação ligada a partido pode responder simultaneamente nas duas esferas, sem que a aplicação de uma exclua a outra.
O ponto é especialmente relevante para dirigentes partidários e gestores de fundações que recebem e administram recursos públicos (como o fundo partidário e o fundo eleitoral): a prestação de contas nos termos da legislação eleitoral não é, por si só, escudo contra uma eventual ação de improbidade administrativa.
Dirigente partidário ou de fundação? Fale conosco sobre prestação de contas e improbidade.

O art. 17-D, incluído pela reforma, define a natureza jurídica da ação de improbidade administrativa como repressiva e s...
27/07/2026

O art. 17-D, incluído pela reforma, define a natureza jurídica da ação de improbidade administrativa como repressiva e sancionatória — voltada a punir o agente pela prática de ato ímprobo, e não a discutir ou anular políticas públicas, atos administrativos em geral ou controlar a legalidade de contratações de forma ampla.
O STF confirmou essa natureza sancionatória, mas com uma ressalva relevante: a ação de improbidade não pode ser usada como substituto da ação civil pública, que tem finalidade própria de tutela de interesses difusos e coletivos.
Essa distinção é importante na prática: quem pretende questionar a validade de um edital, de um contrato administrativo ou de uma política pública, por exemplo, deve buscar a via processual adequada a essa finalidade — e não tentar obter esse resultado por meio de uma ação de improbidade, cujo objeto é a responsabilização pessoal do agente.
Confundindo os limites entre ação de improbidade e ação civil pública? Podemos esclarecer.

O art. 17-C, § 2º, trata de um ponto técnico, mas com grande impacto prático: a solidariedade entre os réus de uma ação ...
24/07/2026

O art. 17-C, § 2º, trata de um ponto técnico, mas com grande impacto prático: a solidariedade entre os réus de uma ação de improbidade quando há mais de um responsável pelo mesmo ato.
O STF preservou a regra que veda a solidariedade para fins de aplicação das sanções — cada réu deve ter sua pena individualizada, considerando seu grau de culpabilidade e o benefício que auferiu, sem que a punição de um se estenda automaticamente a todos. Ao mesmo tempo, a Corte admitiu a solidariedade para fins de responsabilidade patrimonial pelo ressarcimento do dano ao erário.
Na prática: a pena (perda de função, suspensão de direitos políticos, multa, proibição de contratar) é sempre individual e proporcional à participação de cada um; já a obrigação de reparar o prejuízo aos cofres públicos pode ser cobrada solidariamente de todos os corresponsáveis, cabendo a eles discutir entre si o rateio interno dessa responsabilidade.
Corresponsável em uma ação de improbidade? Entenda seus limites de responsabilidade com a gente.

Na Tavares & Advogados Associados, acreditamos que a modernização do sistema de Justiça deve caminhar lado a lado com a ...
24/07/2026

Na Tavares & Advogados Associados, acreditamos que a modernização do sistema de Justiça deve caminhar lado a lado com a preservação das garantias fundamentais do processo.

O debate sobre a regulamentação do filtro de relevância para os recursos especiais ao STJ foi um dos temas abordados pelo nosso sócio, Adriano Tavares da Silva, durante a Conferência Estadual da Advocacia Catarinense. Na ocasião, foram apresentadas preocupações quanto à aprovação da proposta sem um debate mais amplo com a advocacia e à adoção de critérios de relevância que ainda carecem de maior objetividade.

Embora a busca por maior eficiência seja necessária, filtros recursais baseados em conceitos excessivamente abertos podem criar obstáculos de difícil superação ao acesso ao Superior Tribunal de Justiça, comprometendo a segurança jurídica e a uniformização da interpretação da legislação federal.

Seguiremos acompanhando a evolução do tema e contribuindo para um debate técnico, sempre em defesa da advocacia, da segurança jurídica e do acesso efetivo à Justiça.

A reforma havia condicionado a apuração do valor do dano ao erário, em ações de improbidade, à prévia oitiva do Tribunal...
22/07/2026

A reforma havia condicionado a apuração do valor do dano ao erário, em ações de improbidade, à prévia oitiva do Tribunal de Contas competente — o que, na prática, poderia atrasar signif**ativamente o andamento dos processos, já que dependeria do trâmite (por vezes lento) da Corte de Contas.
O STF invalidou essa exigência. Não é mais obrigatório aguardar manifestação do Tribunal de Contas para que o Judiciário apure e defina o valor do dano a ser ressarcido em ação de improbidade.
A decisão acelera a tramitação processual e evita que ações de improbidade fiquem 'reféns' da pauta e do rito próprio dos Tribunais de Contas — embora a manifestação técnica desses órgãos, quando já existente nos autos, continue sendo elemento de prova relevante a ser considerado pelo juiz.

A lei de improbidade, após a reforma, previu expressamente a proibição de inversão do ônus da prova contra o réu em açõe...
21/07/2026

A lei de improbidade, após a reforma, previu expressamente a proibição de inversão do ônus da prova contra o réu em ações de improbidade administrativa — ou seja, cabe a quem acusa (Ministério Público ou ente público lesado) provar o dolo e os demais elementos do ato ímprobo, não ao réu provar sua inocência.
O STF validou essa regra, reafirmando uma garantia processual central em qualquer regime sancionatório: a presunção de que ninguém é culpado até que se prove o contrário, e que o peso de demonstrar a culpa recai sobre quem acusa.
Para quem responde a uma ação de improbidade, essa validação é uma garantia importante — reforça que estratégias de defesa não podem ser prejudicadas por uma inversão indevida do ônus probatório, especialmente em casos que envolvem decisões técnicas complexas ou de difícil reconstituição documental.

O filtro de relevância dos recursos especiais está mais próximo de ser regulamentado.O PL nº 3.085/2026, aprovado pelo C...
19/07/2026

O filtro de relevância dos recursos especiais está mais próximo de ser regulamentado.

O PL nº 3.085/2026, aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado à sanção presidencial, disciplina a exigência prevista na Emenda Constitucional nº 125/2022.

Para que o recurso seja examinado pelo STJ, será necessário demonstrar que a questão federal discutida possui relevância social, econômica, política ou jurídica que ultrapasse o interesse das partes.

A mudança reforça a necessidade de uma atuação ainda mais técnica e estratégica desde as instâncias de origem, especialmente na construção das teses, no prequestionamento e na demonstração da transcendência da controvérsia.

O Tavares & Advogados Associados acompanha a tramitação e os impactos da nova sistemática recursal.

A reforma havia tentado restringir a chamada emendatio libelli em ações de improbidade — ou seja, impedir que o juiz des...
19/07/2026

A reforma havia tentado restringir a chamada emendatio libelli em ações de improbidade — ou seja, impedir que o juiz desse aos fatos narrados na petição inicial uma capitulação jurídica diferente da que o autor da ação (Ministério Público ou ente público) havia indicado.
O STF invalidou essas restrições. Prevaleceu o entendimento de que o juiz não f**a vinculado à qualif**ação jurídica proposta pelo autor da ação: ele julga os fatos narrados na inicial e pode enquadrá-los no dispositivo legal que entender tecnicamente correto, desde que respeitado o contraditório sobre a nova capitulação.
Na prática, isso devolve ao Judiciário uma ferramenta importante de correção técnica, mas também exige atenção redobrada da defesa: não basta refutar apenas a tese jurídica apresentada na inicial, é preciso estar preparado para discutir os fatos sob qualquer enquadramento legal possível.

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