16/01/2026
Atraso na entrega? Prejuízo no negócio? Você pode ter direito à indenização.
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a condenação de uma empresa que atrasou a entrega de contêineres contratados para servir como moradia e para a abertura de uma lanchonete.
O resultado? Consumidores impedidos de trabalhar, pagando aluguel de um terreno que não puderam usar — e uma indenização confirmada pela Justiça.
O Tribunal reconheceu que o descumprimento contratual, quando gera impacto direto na vida do consumidor e no funcionamento do negócio, gera direito à reparação por danos materiais e morais, inclusive multa contratual.
Este caso reforça um ponto essencial:
Quando o fornecedor falha, o consumidor não pode arcar com os prejuízos sozinho.
Se você enfrentou:
• atraso na entrega de produtos ou equipamentos
• prejuízo em contratos de fornecimento
• impedimento de iniciar ou operar seu negócio
• descumprimento contratual por parte de empresas
Você pode ter direito ao ressarcimento integral e à indenização.
Confira a decisão completa no portal do TJSC:
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/atraso-em-entrega-de-conteiner-acaba-em-indenizacao-por-prejuizos-a-moradia-e-comercio