12/05/2026
Decisão unânime da 1ª Seção do STJ (Tema 1.157) autoriza a que o INSS cancele administrativamente benefício previdenciário que tenha sido concedido por decisão judicial transitada em julgado. Solução em conformidade com a natureza da autoridade de coisa julgada que é submetida à cláusula ‘rebus sic stantibus’ em relações jurídicas de trato sucessivo.