21/02/2018
VOCÊ SABIA!
A PARTIR DE ABRIL, CICLISTAS E PEDESTRES QUE COMETEREM INFRAÇÕES PODERÃO SER MULTADOS
De acordo com o art. 2º, §3º, da Resolução 706/2017, caso infrinjam as regras previstas nos artigos 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro, ciclistas e pedestres poderão ser multados. Todavia, para cobrança das respectivas multas, o auto de infração deverá obrigatoriamente identificar o infrator por meio de seu nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e o número do CPF.