07/08/2026
Muitas mulheres deixam de solicitar um direito importante por acreditarem que, após o fim do contrato de trabalho, perderam imediatamente a proteção do INSS.
Isso nem sempre é verdade.
Em regra, essa proteção permanece durante 12 meses após a última contribuição, mas o prazo pode ser ampliado de acordo com o histórico previdenciário da trabalhadora e com a comprovação da situação de desemprego.
Outra mudança importante é que o salário-maternidade atualmente não exige um número mínimo de contribuições. Ainda assim, é indispensável comprovar que a mulher possuía qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando a data da última contribuição, o histórico do CNIS, o recebimento do seguro-desemprego e a data do nascimento da criança.
Estar desempregada não significa, necessariamente, estar desprotegida.
Antes de deixar de solicitar o benefício, procure orientação e confira seu histórico previdenciário.
Almeida e Bion
Advocacia Artesanal