Thaiza Marca advogada

Thaiza Marca advogada Advogada especialista em Direito do Consumidor. Atendimento em todo o Brasil.

Justiça condena companhia aérea a indenizar casal após overbooking em vooUm casal de passageiros foi indenizado após ser...
15/04/2026

Justiça condena companhia aérea a indenizar casal após overbooking em voo
Um casal de passageiros foi indenizado após ser impedido de embarcar em um voo devido à prática de overbooking, situação em que a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade da aeronave. O caso foi analisado pelo 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, que reconheceu falhas na prestação de serviço e determinou o pagamento de indenização.

O episódio ocorreu em novembro de 2025, quando os passageiros tinham como destino a cidade do Rio de Janeiro. Ao chegarem para o embarque, foram informados de que não poderiam viajar devido ao excesso de passageiros no voo.

Como consequência, o casal enfrentou uma espera superior a 15 horas até ser realocado em outra aeronave. Além disso, houve extravio de bagagens, o que obrigou os consumidores a arcar com despesas inesperadas, como compra de roupas e itens de higiene pessoal.

Durante o processo, a própria companhia aérea reconheceu a chamada preterição de embarque. No entanto, tentou atribuir a responsabilidade a terceiros envolvidos na venda das passagens. O argumento não foi acolhido.

A decisão destacou que, nas relações de consumo, a companhia aérea responde objetivamente pelos danos causados, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado também ressaltou que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, gerando angústia, transtornos e sensação de impotência aos passageiros.

A condenação fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais para cada passageiro, além do ressarcimento de R$ 1.578,98 por danos materiais, totalizando R$ 17.578,98.

fonte da informação: Jornal Opinião

Dicas da advogada

Guarde todos os comprovantes: bilhetes, cartões de embarque, recibos de gastos extras e comunicações da companhia aérea são fundamentais como prova.

Registre a ocorrência imediatamente: peça documento da empresa confirmando o impedimento de embarque (como declaração de preterição).

Exija assistência material: em casos de atraso ou remarcação, a companhia deve oferecer alimentação, hospedagem e transporte quando necessário.

Documente tudo: fotos, mensagens e horários ajudam a demonstrar o transtorno sofrido.
Procure orientação jurídica: casos de overbooking podem gerar indenização por danos morais e materiais, dependendo da situação concreta.

Perdi um evento profissional por cancelamento de voo: quais são meus direitos?Perder um evento profissional por causa do...
09/04/2026

Perdi um evento profissional por cancelamento de voo: quais são meus direitos?

Perder um evento profissional por causa do cancelamento de um voo é uma situação extremamente frustrante e pode trazer prejuízos sérios à carreira. Diante disso, muitos passageiros se perguntam se têm direito à indenização.

De forma geral, o passageiro pode sim ter direito à reparação, já que as companhias aéreas respondem pelos danos causados aos consumidores. Isso ocorre porque a responsabilidade dessas empresas é objetiva, ou seja, independe de culpa.Quando há cancelamento de voo, a empresa tem o dever de prestar assistência adequada ao passageiro. Isso inclui oferecer informações claras, alimentação, meios de comunicação e, dependendo do caso, hospedagem.

Além disso, a companhia deve oferecer alternativas, como a reacomodação em outro voo ou o reembolso integral da passagem. A ausência dessas medidas pode agravar ainda mais a situação do consumidor.Em casos mais graves, como longas esperas dentro da aeronave ou falta de suporte, é possível caracterizar dano moral. Situações que geram desgaste emocional intenso e sensação de desamparo costumam ser reconhecidas pelos tribunais.

Outro ponto relevante é a chamada “perda de uma chance”. Esse conceito jurídico se aplica quando o passageiro perde uma oportunidade concreta e relevante, como participar de um evento profissional importante.Se o passageiro deixou de comparecer a um evento em que seria homenageado, por exemplo, pode haver um impacto direto em sua imagem e trajetória profissional. Isso pode justificar um pedido de indenização adicional.

No entanto, para que a perda de uma chance seja reconhecida, é essencial comprovar a importância do evento. Convites, emails, programações e qualquer outro documento podem servir como prova.Também é importante demonstrar que houve tentativa de resolver o problema diretamente com a companhia aérea. Esse tipo de atitude reforça a boa-fé do consumidor e pode ser considerado pelo juiz.

Quanto aos custos de uma ação judicial, muitos casos podem ser levados ao Juizado Especial Cível. Nessa modalidade, normalmente não há pagamento de custas iniciais, o que facilita o acesso à Justiça.Por fim, vale destacar que nem todo cancelamento gera indenização. Situações excepcionais, como condições climáticas adversas, podem afastar a responsabilidade da companhia, dependendo das circunstâncias. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

Fiz um depósito e o dinheiro não caiu na minha conta, o que fazer?Fazer um depósito em caixa eletrônico e não ver o valo...
08/04/2026

Fiz um depósito e o dinheiro não caiu na minha conta, o que fazer?

Fazer um depósito em caixa eletrônico e não ver o valor creditado na conta é uma situação que gera muita preocupação. Além do prejuízo financeiro, o transtorno pode afetar a rotina do consumidor.

O primeiro passo é manter a calma e organizar as informações sobre o depósito: guarde o comprovante físico ou digital, pois ele é a principal prova de que a operação foi realizada. Entre imediatamente em contato com o banco. Registre a ocorrência pelo telefone, aplicativo ou atendimento presencial, e anote o número do protocolo.

O banco tem a obrigação de verificar o erro e corrigir o crédito na conta. Geralmente, a instituição informa um prazo para análise, que costuma ser de até 5 dias úteis, dependendo da operação. Se o banco não solucionar o problema dentro do prazo informado, o consumidor pode registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou ainda diretamente no Banco Central, que fiscaliza essas ocorrências.

É importante manter um registro detalhado: anote a data, horário e número do caixa eletrônico, bem como o valor depositado e a agência. Quanto mais completo for o registro, maior a chance de êxito em qualquer ação. Dependendo do caso, além da devolução do valor depositado, o consumidor pode ter direito a indenização por danos morais. Isso ocorre quando a falha do banco causa constrangimento ou prejuízos significativos.

Decisões judiciais recentes têm reconhecido que depósitos não creditados podem gerar indenização, como o caso em que um banco foi condenado a devolver R$ 700 de valor depositado e pagar R$ 4 mil por danos morais. O Código de Defesa do Consumidor assegura que o banco deve responder por falhas na prestação de serviços.

O artigo 14 garante a responsabilidade da instituição mesmo que o erro tenha sido involuntário. Nunca tente resolver o problema de forma informal, como devolvendo o valor ao caixa ou confiando apenas em promessas verbais. Sempre formalize o registro da ocorrência junto ao banco. Se houver demora excessiva ou negativa do banco em corrigir o crédito, procure um advogado especializado em direito do consumidor. Ele poderá ingressar com ação judicial para reaver o dinheiro e buscar indenização.

O banco me liga toda hora, o que fazer?As ligações insistentes de bancos para cobrança de dívidas deixaram de ser apenas...
08/04/2026

O banco me liga toda hora, o que fazer?

As ligações insistentes de bancos para cobrança de dívidas deixaram de ser apenas um incômodo cotidiano e passaram a ocupar espaço relevante nos tribunais brasileiros. Cada vez mais, a Justiça reconhece que o excesso na cobrança pode configurar abuso, especialmente quando interfere na rotina, no trabalho e até no descanso do consumidor.

A cobrança de dívidas por telefone é, sim, permitida. No entanto, ela deve respeitar limites claros de razoabilidade e não pode invadir a privacidade do consumidor. Quando esses limites são ultrapassados, o que era um direito do credor passa a ser considerado prática abusiva.

Um dos principais sinais de abuso está na repetição exagerada de ligações ao longo do dia. Chamadas em sequência, com poucos minutos de intervalo, ou dezenas de tentativas diárias, são frequentemente analisadas como excesso pelos tribunais.

Outro ponto importante é a insistência mesmo após o consumidor pedir que as ligações parem. Quando o banco ignora esse pedido, reforça-se a caracterização de conduta abusiva, principalmente se houver perturbação constante.

Também são considerados abusivos os contatos realizados em horários inadequados, como muito cedo pela manhã, tarde da noite ou durante finais de semana, dependendo do contexto. Situações em que o consumidor é acordado ou interrompido em momentos impróprios pesam na análise judicial.

Além disso, há casos mais graves em que o consumidor sofre constrangimento. Isso pode acontecer quando as ligações ocorrem no ambiente de trabalho, na presença de terceiros, ou quando há exposição da dívida de forma indevida. O uso de pressão psicológica, ameaças veladas ou informações incorretas, também caracteriza cobrança abusiva.

Nesse cenário, ganha destaque o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Ele estabelece que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a constrangimento ou ameaça durante a cobrança de dívidas.

Esse dispositivo é fundamental para delimitar o que é uma cobrança legítima e o que ultrapassa os limites da legalidade. Quando há violação, o consumidor pode buscar reparação por danos morais.

Para quem está enfrentando esse problema, o primeiro passo é reunir provas. Anote os números que ligam, registre os horários, conte quantas ligações são feitas por dia e, sempre que possível, grave as conversas.

Também é importante salvar prints de chamadas e mensagens, pois esses registros ajudam a demonstrar a frequência e o excesso da cobrança. Quanto mais detalhada for a documentação, maiores são as chances de êxito.

Por fim, com essas provas em mãos, o consumidor deve procurar um advogado de confiança. Um profissional poderá avaliar o caso e ingressar com uma ação judicial por cobrança abusiva, buscando a interrupção das ligações e eventual indenização pelos danos sofridos.

TEXTO DA ADVOGADA THAIZA MARCA

Mesmo depois de pagar toda a dívida do cartão de crédito que tinha negociado pelo aplicativo, um cliente continuou com o...
31/03/2026

Mesmo depois de pagar toda a dívida do cartão de crédito que tinha negociado pelo aplicativo, um cliente continuou com o nome sujo no sistema do Banco Central (SCR). Isso aconteceu mesmo depois de ele mandar o comprovante de pagamento e reclamar tanto para a empresa quanto para o Procon.

O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça. A Justiça decidiu que as empresas responsáveis pelo cartão erraram e devem pagar uma indenização por dano moral ao cliente. Além disso, elas precisam tirar de vez o nome dele desse registro negativo.

As empresas tentaram se defender dizendo que esse sistema (SCR) não é bem um cadastro de nome sujo e que o registro estava previsto em contrato. Também falaram que o Banco Central deveria fazer parte do processo.

Mas o tribunal não aceitou esses argumentos. Disse que a responsabilidade pelas informações enviadas ao sistema é das próprias empresas, não do Banco Central.

Os juízes também explicaram que, na prática, esse sistema funciona como um cadastro de restrição de crédito, porque afeta a análise se a pessoa pode ou não conseguir crédito. Por isso, manter o nome do cliente lá mesmo depois da dívida paga foi considerado um erro.

Além disso, a Justiça entendeu que o dano moral nesse caso é automático, ou seja, não precisa nem provar prejuízo, porque ter o nome sujo injustamente já afeta a reputação da pessoa.

Minha conta do WhatsApp foi bloqueada: o que fazer?A Justiça de Mato Grosso condenou o Facebook Serviços Online do Brasi...
30/03/2026

Minha conta do WhatsApp foi bloqueada: o que fazer?

A Justiça de Mato Grosso condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma empresa de Cuiabá que teve sua conta comercial no WhatsApp Business bloqueada sem justificativa adequada.

Segundo o processo, a empresa utilizava a conta há mais de dois anos como principal ferramenta de atendimento ao cliente, divulgação de produtos e realização de vendas. Em maio de 2025, o perfil foi bloqueado duas vezes: na primeira, a plataforma reconheceu erro e restabeleceu o acesso; poucos dias depois, houve novo bloqueio, desta vez sem explicação clara.

Para a Justiça, o bloqueio unilateral, sem aviso prévio e sem detalhamento da suposta infração, fere princípios como boa-fé, transparência e lealdade contratual, especialmente quando a conta é essencial para a atividade econômica do usuário.

Dicas da advogada em casos de bloqueio injustificado
- Registre as provas: faça capturas de tela do bloqueio, mensagens da plataforma e tentativas de contato.
- Solicite explicações formais: exija que a empresa informe claramente o motivo da suspensão.
- Comprove o prejuízo: reúna evidências de perdas financeiras, queda nas vendas ou impacto na operação.
- Guarde histórico de uso: demonstre que a conta era usada de forma regular e profissional.
- Tente solução administrativa: registre reclamações em canais oficiais antes de judicializar.

Meu voo teve overbooking, o que fazer?Chegar ao aeroporto pronto para embarcar e descobrir que não há lugar disponível n...
28/03/2026

Meu voo teve overbooking, o que fazer?

Chegar ao aeroporto pronto para embarcar e descobrir que não há lugar disponível no voo é uma situação frustrante e mais comum do que muitos imaginam. Essa prática é conhecida como overbooking, que ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis na aeronave.

O overbooking é permitido por lei em algumas situações, mas isso não significa que o passageiro pode ser tratado de qualquer forma. A companhia aérea deve sempre garantir que o consumidor não seja prejudicado de maneira excessiva e que seus direitos sejam respeitados. Quando o passageiro é impedido de embarcar, mesmo tendo comprado a passagem, há uma alteração unilateral do contrato. Isso gera insegurança e transtornos, pois o consumidor confiou que teria direito ao assento adquirido. Além do constrangimento de não poder embarcar, o passageiro frequentemente enfrenta longos atrasos, filas, mudança de voo ou até a necessidade de se deslocar entre aeroportos diferentes para conseguir embarque em outro voo.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a companhia aérea responde objetivamente pelos danos causados ao passageiro, ou seja, não precisa haver culpa para que a empresa seja responsabilizada. O simples fato de causar transtorno já caracteriza falha na prestação do serviço.Mesmo que a companhia ofereça reacomodação em outro voo, isso não elimina automaticamente os direitos do passageiro. A espera prolongada e o atraso significativo podem gerar indenização por danos morais, uma vez que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano.Além disso, a empresa deve prestar assistência material, oferecendo alimentação, transporte e hospedagem, conforme a duração da espera ou a complexidade da situação enfrentada pelo passageiro.

Essas medidas visam minimizar o impacto negativo do atraso ou da mudança de voo.É fundamental que o passageiro guarde todas as provas relacionadas ao ocorrido, como bilhetes, cartões de embarque, mensagens e emails da companhia, além de registros fotográficos de painéis, filas ou qualquer informação relevante sobre a situação.Outra medida importante é solicitar uma declaração por escrito da companhia aérea explicando o motivo pelo qual o embarque foi impedido. Esse documento pode ser essencial caso o passageiro decida buscar indenização ou registrar uma reclamação formal junto aos órgãos de defesa do consumidor.Saber quais são seus direitos também faz toda a diferença.

O passageiro pode optar por reacomodação em outro voo, reembolso integral do valor pago ou, em casos de transtornos mais graves, requerer indenização por danos morais. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o tempo de espera e os prejuízos sofridos.Além das medidas práticas, é importante manter a calma e agir de forma organizada. Registrar tudo, pedir informações claras e formalizar solicitações ajuda a proteger seus direitos e evita que o problema seja ignorado ou tratado de forma inadequada pela empresa.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que uma plataforma de comércio eletrônico é responsável pelas mercadorias v...
26/03/2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que uma plataforma de comércio eletrônico é responsável pelas mercadorias vendidas em seu site e deve indenizar clientes que adquirirem produtos de origem ilícita.

O caso envolve um consumidor que comprou dois mini PCs e, posteriormente, foi informado pela Polícia Civil de que os produtos eram roubados, tendo de entregá-los às autoridades. Ao tentar resolver a situação, o cliente recebeu da empresa a informação de que o prazo para reclamação havia expirado.

A justiça determinou que a plataforma indenize o consumidor pelos danos materiais, valor gasto nos equipamentos, e pelos danos morais.

Segundo o tribunal, a situação vai além de um mero aborrecimento e configura direito à indenização. A empresa alegou que apenas conecta vendedores e consumidores, mas o Judiciário entendeu que isso não a exime de responsabilidade.

A Justiça determinou que uma construtora devolva integralmente os valores pagos por um casal após o não início da obra d...
21/03/2026

A Justiça determinou que uma construtora devolva integralmente os valores pagos por um casal após o não início da obra de um imóvel adquirido na planta. Além da restituição, a empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

O contrato havia sido firmado em outubro de 2020, com valor total de R$ 174.886,32. Até o momento da ação, os compradores já haviam desembolsado R$ 28.605,65. No entanto, mesmo após o período acordado, a construtora não deu início à obra, descumprindo as obrigações contratuais.

Diante da situação, o casal recorreu à Justiça, que reconheceu a culpa exclusiva da empresa pelo inadimplemento. A decisão determinou a rescisão do contrato, devolução integral dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária e indenização por danos morais.

Se você está passando por uma situação parecida, confira algumas orientações importantes:
1️⃣ Guarde todos os documentos do contrato e comprovantes de pagamento;
2️⃣ Registre qualquer comunicação com a construtora;
3️⃣ Verifique prazos e cláusulas contratuais;
4️⃣ Procure orientação jurídica especializada para avaliar seu caso;
5️⃣ Em caso de descumprimento, você pode ter direito à rescisão e restituição dos valores pagos.

Consumidor informado é consumidor protegido.

Fonte: Folha Max

A Latam foi condenada pela Justiça após impedir o embarque de uma criança de apenas 1 ano e 5 meses em razão de overbook...
20/03/2026

A Latam foi condenada pela Justiça após impedir o embarque de uma criança de apenas 1 ano e 5 meses em razão de overbooking.

O caso aconteceu durante o retorno de uma viagem de Porto Seguro (BA) para Cuiabá (MT). Na conexão em Congonhas (SP), a criança, que viajava com a mãe, foi impedida de embarcar no voo previsto para as 15h15 devido ao overbooking, ou seja, quando a empresa vende mais passagens do que a capacidade disponível.

Como consequência, mãe e filha permaneceram por mais de seis horas no aeroporto, conseguindo embarcar apenas às 21h40. Segundo o processo, não houve oferta adequada de assistência material durante esse período, como alimentação ou suporte compatível com o tempo de espera.

A relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a situação é ainda mais grave por envolver uma “criança de colo”, que possui proteção integral garantida pela Constituição. Para ela, a longa espera em ambiente sem estrutura adequada para bebês ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e configura dano moral.

🚨Dicas importantes para passageiros em casos de overbooking ✈️
1️⃣ Em situações de atraso, cancelamento ou overbooking, a companhia aérea é obrigada a prestar assistência material, conforme o tempo de espera (alimentação, comunicação e até hospedagem, se necessário).
2️⃣ Solicite comprovantes do atraso, negativa de embarque e assistência oferecida. Tudo por escrito.
3️⃣ Guarde documentos: Cartões de embarque, recibos e mensagens da companhia.
4️⃣ Exija prioridade para crianças: Bebês e crianças pequenas têm proteção especial e devem receber atendimento adequado.

Consumidor informado é consumidor protegido.

Fonte: MidiaJur

Uma decisão da Justiça chamou atenção para a responsabilidade dos bancos em casos de fraude envolvendo abertura de conta...
10/03/2026

Uma decisão da Justiça chamou atenção para a responsabilidade dos bancos em casos de fraude envolvendo abertura de contas digitais. Uma consumidora teve uma conta aberta em seu nome sem autorização e acabou sendo envolvida em uma investigação policial por estelionato, após terceiros utilizarem essa conta para aplicar golpes.

O caso foi julgado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. O recurso teve como relatora a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, e a decisão foi mantida por unanimidade.

De acordo com o processo, a consumidora descobriu a existência da conta ao perceber que havia movimentações financeiras em seu nome sem qualquer autorização. A conta foi utilizada por golpistas, o que levou à abertura de investigação policial. A mulher afirmou que nunca solicitou a abertura da conta e buscou na Justiça o reconhecimento de que não possuía vínculo com a instituição, além de indenização pelos prejuízos morais.

O banco alegou que a conta teria sido aberta seguindo protocolos de segurança, com envio de documentos e validação por biometria facial. Também argumentou que a fraude teria sido praticada exclusivamente por terceiros.

No entanto, ao analisar o caso, a Justiça entendeu que instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na prestação de serviços, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. A relatora destacou que fraudes dentro do sistema bancário fazem parte do risco da atividade econômica e não afastam o dever de indenizar o consumidor.

Além disso, o processo apresentou apenas fotos e registros internos do sistema do banco, sem contrato assinado ou comprovação segura da validação biométrica. Para a magistrada, esses elementos não foram suficientes para comprovar que a abertura da conta ocorreu de forma regular.

A decisão também destacou que o fato de a consumidora ter sido alvo de investigação policial por causa da conta fraudulenta vai além de um simples transtorno, caracterizando dano moral presumido, pois há impacto direto na honra, reputação e tranquilidade da pessoa.

⚠️ Dicas importantes caso algo parecido aconteça com você:

• Verifique regularmente se existem contas bancárias ou cartões abertos em seu nome.
• Caso descubra algo suspeito, entre imediatamente em contato com o banco para registrar a contestação.
• Registre um boletim de ocorrência, principalmente se houver uso indevido do seu nome.
• Guarde prints, emails, mensagens e qualquer prova que demonstre a fraude.
• Procure orientação jurídica ou os órgãos de defesa do consumidor para saber como exigir a correção da situação.

📢 Se você já passou por algo parecido ou conhece alguém que possa estar nessa situação, compartilhe essa informação. Muitas pessoas não sabem que podem buscar seus direitos quando têm seus dados usados de forma fraudulenta.

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação solidária da Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Ve...
04/03/2026

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação solidária da Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda., da Yellow Mountain Distribuidora de Veículos Ltda. e da Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um consumidor que aguardou cerca de oito meses pelo conserto de seu veículo.

O automóvel sofreu danos em setembro de 2023 após a queda de uma árvore. Encaminhado para reparos em outubro, com previsão inicial de entrega para o dia 31 daquele mês, o veículo somente foi liberado em maio de 2024. Durante o período, o proprietário precisou arcar com a locação de automóveis por conta própria, já que o carro reserva fornecido pela seguradora foi disponibilizado por tempo limitado.

Diante da demora, o consumidor ajuizou ação pleiteando o ressarcimento das despesas com aluguel de veículos e indenização por danos morais. A 2ª Vara Cível do Gama julgou o pedido procedente e condenou as empresas ao pagamento de R$ 20.780,05 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

As rés recorreram, sustentando que o atraso decorreu de crise global no fornecimento de peças e que os transtornos vivenciados não configurariam dano moral, sobretudo porque houve oferta de carro reserva.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a sentença. O colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço e aplicou a responsabilidade objetiva e solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor, independentemente de comprovação de culpa.

O relator destacou que a substituição do veículo ocorreu de forma fragmentada: parte do período foi coberta por contrato, parte por determinação judicial e parte custeada diretamente pelo consumidor. Para a Turma, a espera de quase oito meses ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando violação à esfera psíquica do autor.

Segundo o entendimento adotado, a necessidade de desembolsar valores para locação e aguardar decisão judicial para obter ressarcimento evidenciou frustração e sensação de impotência. O valor fixado em R$ 8 mil a título de danos morais foi considerado adequado, observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e o caráter punitivo-pedagógico da condenação. (Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Dica ao consumidor: em casos de demora excessiva no conserto de veículo, é importante guardar contratos, comprovantes de despesas e registros de atendimento. O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade objetiva dos fornecedores por falhas na prestação do serviço.

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