11/12/2025
ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – DOENÇA GRAVE
Atuação exclusiva na isenção e restituição do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas acometidos por doença grave, conforme art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
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Doenças Graves Reconhecidas em Lei
● ✅ Moléstia profissional
● ✅ Tuberculose ativa
● ✅ Alienação mental
● ✅ Esclerose múltipla
● ✅ Neoplasia maligna (câncer)
● ✅ Cegueira
● ✅ Hanseníase
● ✅ Paralisia irreversível e incapacitante
● ✅ Cardiopatia grave
● ✅ Doença de Parkinson
● ✅ Espondiloartrose anquilosante
● ✅ Nefropatia grave
● ✅ Hepatopatia grave
● ✅ Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
● ✅ Contaminação por radiação
● ✅ Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS)
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Quem Tem Direito à Isenção
Aposentados:
• INSS
• Regime próprio
• Previdência privada (quando caracterizada como proventos)
Pensionistas:
• Filhos
• Cônjuges
• Dependentes legais
A condição essencial é que o beneficiário seja portador de uma doença grave.
Observações importantes:
📌 A isenção recai sobre o rendimento, não sobre idade ou valor recebido.
📌 O rol é taxativo, porém interpretado de forma favorável ao contribuinte pela jurisprudência.
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Se a Doença Surgiu Depois da Aposentadoria
O direito permanece garantido.
A própria lei determina:
“Mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma ou concessão da pensão.”
Esse é um dos mitos mais comuns entre aposentados — e precisa ser esclarecido.
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Laudo Médico – O Que É Necessário
Requisitos essenciais:
• CID
• Descrição da enfermidade
• Assinatura e CRM do médico
• Conclusão da especialidade
O que NÃO é exigido:
❌ Laudo recente
❌ Laudo exclusivo do SUS
❌ Perícia administrativa prévia
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Rendimentos Que São Isentos
• Proventos de aposentadoria
• Proventos de reforma
• Valores de pensão
• Valores retroativos (incluindo precatórios e RPV)
A isenção vale tanto para cessar a cobrança futura quanto para restituir valores dos últimos 5 anos.
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Atendimento por videoconferência para todo o Brasil.
Vagner Urach – Advogado
Especialista em Isenção e Restituição do Imposto de Renda para Doença Grave.
E-mail:[email protected]