22/05/2026
Um trabalhador venezuelano veio à óbito nas dependências da empresa, soterrado pelo desabamento de um imóvel que nunca recebeu a manutenção devida.
A Justiça identificou que a empresa foi negligente e a condenou ao pagamento de R$ 125.000,00 de indenização à mãe de trabalhador.
Todo trabalhador precisa saber que tem direito a um ambiente de trabalho seguro.
Caso a empresa seja negligente e o trabalhador venha a se acidentar, ela responde civilmente, podendo, inclusive, ser condenada ao pagamento de pensão mensal vitalícia aos dependentes.
Em caso de morte, familiares próximos também têm direito à indenização.
Acidentes por falta de manutenção ou descuido do empregador não são fatalidades, são crimes!
Se você trabalha em um local com risco não fique em silêncio.
Comunique seu supervisor! Procure a C**A da empresa. Se necessário, procure um advogado trabalhista.
Sua vida vale mais do que qualquer prazo ou meta de produção.
TRT 9ª Região | Processo nº 0000827-27.2025.5.09.0594