Hamilton Oliveira Advocacia

Hamilton Oliveira Advocacia Justiça é a constante e firme vontade de dar aos outros o que lhes é devido.

10/11/2024
Compreendo a necessidade óbvia de os magistrados e auxiliares da Justiça portarem arma de fogo para a segurança pessoal,...
28/06/2024

Compreendo a necessidade óbvia de os magistrados e auxiliares da Justiça portarem arma de fogo para a segurança pessoal, porém entendo que diante da falência da segurança pública na maioria esmagadora das cidades brasileiras, estimulada pela leniência do próprio Poder Judiciário, todo cidadão deveria ter o mesmo direito, desde que atendidas as exigências legais e que estas sejam coerentes com o interesse público e não um obstáculo quase intransponível como está sendo atualmente. Isonomia é direito fundamental no Estado Democrático de Direito, afinal nenhuma vida vale mais que outra.

Oferta é de 12 vagas para magistrados e servidores

19/03/2024

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR ADMITIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT). PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NOS AFASTAMENTOS DE FÉRIAS, FÉRIAS INDENIZADAS E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. ACOLHIMENTO PARCIAL. TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 551 DA REPERCUSSÃO GERAL: "SERVIDORES TEMPORÁRIOS NÃO FAZEM JUS A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, SALVO (I) EXPRESSA PREVISÃO LEGAL E/OU CONTRATUAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, OU (II) COMPROVADO DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM RAZÃO DE SUCESSIVAS E REITERADAS RENOVAÇÕES E/OU PRORROGAÇÕES". REGIME DE CONTRATAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 16.861/15 DO ESTADO DE SANTA CATARINA LIMITADO A UM ANO LETIVO QUE NÃO ENSEJA O GOZO DE FÉRIAS. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL PELOS DIAS TRABALHADOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM A FRUIÇÃO DO DIREITO EM SI. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO DEVIDO NA HIPÓTESE. PRECEDENTES: TJSC, RECURSO CÍVEL N. 5005815-65.2023.8.24.0090, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, REL. ADRIANA MENDES BERTONCINI, TERCEIRA TURMA RECURSAL, J. 22-11-2023; TJSC, RECURSO CÍVEL N. 5000149-40.2022.8.24.0051, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, REL. PAULO MARCOS DE FARIAS, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, J. 29-11-2022. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Processo: 5011481-85.2023.8.24.0045 (Acórdão). Relatora: Brigitte Remor de Souza May. Origem: Palhoça. Órgão Julgador: Terceira Turma Recursal. Data de Julgamento: 28/02/2024. Classe: Recurso Cível.

16/03/2024

Em sua principal obra sobre direito penal, o professor Jeschek afirma o seguinte: Die Aufgabe des Strafrechts ist der Schutz des Zusammenlebens der

16/03/2024

15 Março 2024 | 11h52min O tempo útil do consumidor tem sido objeto de reflexão para os operadores do direito. A preocupação com a verdadeira via-crúcis que um cliente lesado precisa percorrer...

20/01/2024

Desde o último dia 5 de janeiro, todas as unidades das Forças Armadas, ao abrirem um Inquérito Policial Militar (IPM), estão obrigadas a cadastrar o procedimento no Sistema Judicial Eletrônico da Justiça Militar da União (E-proc/JMU).

A obrigatoriedade está prevista no Ato Normativo nº 699, publicado pelo Superior Tribunal Militar. Conforme o documento, a autoridade de polícia judiciária deve providenciar o cadastramento da Portaria de instauração do IPM no E-Proc/JMU, gerando distribuição automática para o juízo competente.

Em seguida, a Circunscrição Judiciária Militar (CJM) competente deverá vincular o IPM à Ação Penal Militar correspondente.

No mesmo procedimento, a autoridade de polícia judiciária deve encaminhar à CJM (Auditoria Militar) ou ao STM, nas causas de sua competência originária, a comunicação de prisão em flagrante efetuada ou qualquer outra forma de constrangimento aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal; o requerimento da autoridade militar ou do Ministério Público de medidas constritivas ou de natureza acautelatória e os Procedimentos de Investigação Criminal.

Como consequência, assim que o IPM ingressar no E-proc, instituir, desde então, o juiz e o promotor naturais da causa.

Com a nova sistemática, os magistrados da Justiça Militar da União terão acesso, em tempo atual, a todos os elementos colhidos nos casos em que sejam eventualmente necessárias medidas cautelares.

Também trará benefícios relacionados à atividade de controle externo da atividade policial desenvolvida pelo Ministério Público, sobretudo para o controle dos prazos para a conclusão das investigações, para evitar nulidades e para facilitar as interações entre o destinatário da apuração e seu encarregado na construção de políticas de investigação, na formulação de linhas investigatórias e na adoção de estratégias de obtenção de provas, de forma a diminuir esse trabalho na fase de diligências complementares.

20/01/2024

O Conselho Nacional de Justiça lançou durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que aconteceu no mês de dezembro, o pacto nacional do Judiciário pela linguagem simples, um chamado à Justiça brasileira para a simplificação da linguagem utilizada nas decisões e atos dos magistrados.

O desafio é pela acessibilidade, baseado nos instrumentos internacionais de direitos humanos e da Constituição, cujo objetivo é a adoção de uma linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos, o que inclui, também, ações para a inclusão da Língua Brasileira de Sinais e ferramentas de audiodescrição e similares, porém, sem se distanciar da técnica necessária aos pronunciamentos judiciais.

Dentre os compromissos da magistratura, estão a eliminação de termos excessivamente formais e dispensáveis, a explicação dos impactos das decisões judiciais na vida dos jurisdicionados e na sociedade, além de dispensar formalidades excessivas e fomentar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos do Poder Judiciário.

O Pacto Nacional também passou a ser prioridade absoluta para o Superior Tribunal Militar e para a Justiça Militar da União. Conforme explicou o presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, o Poder Judiciário tem que se aproximar mais da sociedade, de todos os segmentos e comunidades. E a arma é a linguagem fácil e acessível a todos.

O pacto ainda traz os eixos para sua concretização, prevendo, por exemplo, a criação de manuais e guias para orientar a população sobre o significado de expressões técnicas que não podem ser suprimidas dos textos jurídicos e para conscientização sobre acesso à Justiça, em paralelo a investimento na formação de magistrados e servidores para elaboração de textos em linguagem mais simples e acessível.

No âmbito da tecnologia da informação, há o compromisso da magistratura no desenvolvimento de plataformas com interfaces intuitivas e informações claras, incluindo vídeos e textos explicativos e traduções para facilitar a compreensão dos documentos do Poder Judiciário.

16/11/2023

19:00 - INÍCIO19:10 - 19:30 - RPPS DO ESTADO DO PIAUÍ - PALESTRANTE: ALEX SERTÃO 19:30 - 19:50 - RPPS DO ESTADO DA BAHIA - PALESTRANTE:

Extensa matéria porém muito esclarecedora acerca da atuação institucional do Ministério Público Militar e da importância...
13/11/2023

Extensa matéria porém muito esclarecedora acerca da atuação institucional do Ministério Público Militar e da importância e abrangência da Justiça Militar da União. Vale a pena a leitura.

Para Antônio Pereira Duarte, esse ramo da Justiça também deveria julgar questões administrativas, disciplinares e previdenciárias

Endereço

Rua Pedro Cunha, 968
Florianópolis, SC
88070-500

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 13:30 - 18:30
Terça-feira 13:30 - 18:30
Quarta-feira 13:30 - 18:30
Quinta-feira 13:30 - 18:30
Sexta-feira 13:30 - 18:30

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Hamilton Oliveira Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria