04/06/2020
A resposta é SIM, isso caso o relacionamento realmente preencha os requisitos de uma união estável. E quais seriam esses requisitos?
Para a constituição de uma união estável é necessário que o casal possua convivência duradoura, pública e contínua com objetivo de formação de família.
Preenchendo as referidas premissas, mesmo que a união estável não tenha sido levada a termo em cartório, as partes vivendo como se casadas fossem, adquirem os mesmos direitos decorrentes da celebração do matrimonio, sejam esses direitos durante a constância da união, após a dissolução da união ou post mortem.
Ou seja, cabe divisão de patrimônio, pedido de pensão, herança e demais direitos concernentes a todos aqueles que vivem de fato sob o manto da conjugalidade.
E para a efetivação dos referidos direitos, seja de reconhecimento da união, e/ou dissolução, também há a necessidade de representação por advogado, seja perante o cartório, ou perante o judiciário, dependendo da existência ou não de consenso entre as partes e de filhos menores ou incapazes.