Divaldo Luiz de Amorim & Advogados Associados

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Muita gente acredita que pequenas pausas ao longo do expediente podem substituir o intervalo para repouso e alimentação....
24/08/2026

Muita gente acredita que pequenas pausas ao longo do expediente podem substituir o intervalo para repouso e alimentação. Mas a legislação trabalhista trata essas situações de forma diferente.

O intervalo intrajornada tem a finalidade de garantir descanso e alimentação ao trabalhador, sendo obrigatório nas hipóteses previstas pela CLT. Já as pausas para um café ou uma conversa rápida, em regra, não substituem esse período.

A duração do intervalo depende da jornada de trabalho e deve observar o que determina a legislação e, quando aplicável, as normas coletivas da categoria.

Cada relação de trabalho possui suas particularidades. Por isso, em caso de dúvidas sobre a concessão dos intervalos, é importante analisar as regras aplicáveis ao caso concreto.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 71.

Em muitas empresas, práticas são mantidas por tradição, mesmo quando já existem normas, tecnologias ou procedimentos mai...
21/08/2026

Em muitas empresas, práticas são mantidas por tradição, mesmo quando já existem normas, tecnologias ou procedimentos mais seguros e eficientes.

No contexto das relações de trabalho, essa resistência à mudança pode impactar a saúde dos trabalhadores, aumentar riscos ocupacionais e até gerar descumprimento da legislação trabalhista.

Revisar processos, investir em prevenção e atualizar procedimentos não é apenas uma boa prática de gestão: em muitos casos, é uma obrigação legal.

Um ambiente de trabalho seguro e saudável depende da melhoria contínua, e não da repetição de hábitos apenas porque "sempre foi assim".

Conhecer a legislação e promover uma cultura de prevenção é um passo importante para proteger trabalhadores e empregadores.

No ambiente de trabalho, orientar, corrigir e avaliar o desempenho dos colaboradores faz parte do poder diretivo do empr...
19/08/2026

No ambiente de trabalho, orientar, corrigir e avaliar o desempenho dos colaboradores faz parte do poder diretivo do empregador. No entanto, isso não autoriza práticas que exponham, humilhem ou constranjam o trabalhador.

Críticas em público, linguagem ofensiva, ironias constantes ou cobranças desproporcionais podem ultrapassar os limites de um feedback legítimo e, dependendo das circunstâncias, caracterizar assédio moral.

Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando o contexto, a frequência das condutas e seus impactos sobre o trabalhador.

Promover uma cultura de feedback saudável significa incentivar o crescimento profissional sem abrir mão do respeito e da dignidade no ambiente de trabalho.

Em alguns ambientes de trabalho, o isolamento deliberado, a exclusão de reuniões, a retirada injustificada de atividades...
17/08/2026

Em alguns ambientes de trabalho, o isolamento deliberado, a exclusão de reuniões, a retirada injustificada de atividades, a ausência de comunicação ou a indiferença sistemática podem representar formas de violência psicológica quando utilizadas para constranger, humilhar ou desestabilizar um trabalhador.

É importante destacar que nem toda falha de comunicação caracteriza assédio moral. A análise depende do contexto, da repetição das condutas e de seus efeitos sobre a dignidade e as condições de trabalho do empregado.

Promover um ambiente profissional respeitoso também significa combater práticas silenciosas que comprometem a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Conhecer os próprios direitos é um passo importante para relações de trabalho mais saudáveis.

⚖️ O não pagamento do adicional de insalubridade pode, em determinadas situações, justificar a rescisão indireta do cont...
14/08/2026

⚖️ O não pagamento do adicional de insalubridade pode, em determinadas situações, justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Esse foi o entendimento da 2ª Turma do TST ao reconhecer que a ausência do pagamento dessa verba, quando devida, configura falta grave do empregador, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.

Cada caso deve ser analisado de forma individual, mas a decisão reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas, especialmente aquelas relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador.

Fonte: Migalhas. Não pagar adicional de insalubridade autoriza rescisão indireta, decide TST (27/07/2026).

Advogar é muito mais do que conhecer leis. É ouvir, orientar, construir estratégias e defender direitos com responsabili...
11/08/2026

Advogar é muito mais do que conhecer leis. É ouvir, orientar, construir estratégias e defender direitos com responsabilidade e compromisso.

No Direito do Trabalho, essa atuação ganha ainda mais relevância: cada caso envolve pessoas, histórias e relações que impactam diretamente a vida de trabalhadores e empresas.

Neste Dia do Advogado, parabenizamos todos os profissionais que exercem a advocacia com ética, conhecimento e compromisso com a Justiça.

Que nunca nos falte coragem para defender o que é justo e responsabilidade para fazer isso da maneira certa.

Feliz Dia do Advogado! ⚖️

Neste Dia dos Pais, prestamos nossa homenagem a todos aqueles que exercem a paternidade com responsabilidade, dedicação ...
10/08/2026

Neste Dia dos Pais, prestamos nossa homenagem a todos aqueles que exercem a paternidade com responsabilidade, dedicação e amor.

Ser pai vai muito além do vínculo familiar: é também sobre proteger, orientar e lutar diariamente por um futuro mais digno para quem se ama.

No ambiente de trabalho, muitos pais são exemplo de esforço, resiliência e compromisso, enfrentando desafios para garantir melhores condições de vida para suas famílias.

Feliz Dia dos Pais! 💙

Nos últimos anos, o termo "quiet quitting" ganhou espaço para descrever trabalhadores que passam a cumprir apenas as ati...
07/08/2026

Nos últimos anos, o termo "quiet quitting" ganhou espaço para descrever trabalhadores que passam a cumprir apenas as atividades previstas em suas funções e dentro da jornada contratada, sem assumir demandas extras ou permanecer constantemente disponíveis.

Do ponto de vista jurídico, "quiet quitting" não é um conceito previsto na legislação trabalhista brasileira.

Em regra, cumprir a jornada e executar as atividades contratadas não configura falta disciplinar. No entanto, cada situação deve ser analisada individualmente, especialmente quando houver descumprimento de obrigações previstas no contrato de trabalho ou no regulamento interno da empresa.

O debate em torno do tema também convida à reflexão sobre equilíbrio entre vida profissional e pessoal, gestão de pessoas e expectativas nas relações de trabalho.

Mais do que acompanhar tendências, é importante compreender como elas dialogam com a legislação trabalhista.

Com o crescimento do trabalho híbrido e do home office, dúvidas sobre despesas como internet, energia elétrica e equipam...
05/08/2026

Com o crescimento do trabalho híbrido e do home office, dúvidas sobre despesas como internet, energia elétrica e equipamentos se tornaram cada vez mais comuns.

A legislação trabalhista prevê que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, bem como pelo reembolso de despesas relacionadas ao teletrabalho, deve ser definida entre empregador e empregado por meio de contrato.

Isso significa que não existe uma regra única para todos os casos. Cada relação de trabalho deve observar o que foi acordado entre as partes e o que determina a legislação aplicável.

Por isso, antes de concluir que determinada despesa é de responsabilidade do trabalhador ou da empresa, é importante analisar as condições estabelecidas no contrato de trabalho.

Conhecer as regras também é uma forma de prevenir conflitos e garantir relações de trabalho mais transparentes.

O adoecimento relacionado ao trabalho não acontece apenas em atividades consideradas de alto risco.Profissionais de dife...
03/08/2026

O adoecimento relacionado ao trabalho não acontece apenas em atividades consideradas de alto risco.

Profissionais de diferentes setores podem desenvolver doenças ocupacionais em razão das condições de trabalho, da organização das atividades e da exposição contínua a fatores físicos e emocionais.

Por isso, além da prevenção, é fundamental compreender que cada caso possui particularidades e deve ser analisado à luz da legislação trabalhista e previdenciária.

Informação também é uma forma de proteção.

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