24/08/2026
Muita gente acredita que pequenas pausas ao longo do expediente podem substituir o intervalo para repouso e alimentação. Mas a legislação trabalhista trata essas situações de forma diferente.
O intervalo intrajornada tem a finalidade de garantir descanso e alimentação ao trabalhador, sendo obrigatório nas hipóteses previstas pela CLT. Já as pausas para um café ou uma conversa rápida, em regra, não substituem esse período.
A duração do intervalo depende da jornada de trabalho e deve observar o que determina a legislação e, quando aplicável, as normas coletivas da categoria.
Cada relação de trabalho possui suas particularidades. Por isso, em caso de dúvidas sobre a concessão dos intervalos, é importante analisar as regras aplicáveis ao caso concreto.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 71.