Paes Back Advocacia & Consultoria Jurídica

Paes Back Advocacia & Consultoria Jurídica Atuação em todos os âmbitos do Direito, com foco na advocacia preventiva (consultoria) a pessoas

Investimento contínuo em qualificação; Adequação às necessidades do cliente; Ética; Gestão profissional. Esses são os principais pilares que norteiam o trabalho desenvolvido pelo escritório Paes Back Advocacia & Consultoria Jurídica. Situado em Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, e atuação em todo o território nacional, o escritório conta com diversos parceiros da área jurídica e c

ontábil, com o intuito de assegurar maior segurança, qualidade, transparência e credibilidade aos serviços prestados aos clientes.

Não é de hoje que nos deparamos com filas enormes e atendimento precário nas agências do INSS. Isso sem falar na demora ...
16/03/2018

Não é de hoje que nos deparamos com filas enormes e atendimento precário nas agências do INSS. Isso sem falar na demora e burocracia para a concessão de qualquer benefício previdenciário.

Se você está passando por isso, saiba que o INSS tem prazo para lhe dar uma resposta e que, uma vez ultrapassado esse prazo, é possível ajuizar ação contra o INSS para que seus direitos sejam respeitados e, claro, seja concedido o benefício o quanto antes. Ah! E saiba que o benefício deve ser pago retroativamente!

Quer saber mais? Entre em contato com uma advogada previdenciária para lhe ajudar!

Com quadro de funcionários reduzido, aposentadorias demoram para serem analisadas no INSS

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19/12/2017

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REFORMA TRABALHISTA ENTRARÁ EM VIGOR ESSA SEMANA!O prazo de 120 dias para início de vigência, decorridos após a publicaç...
08/11/2017

REFORMA TRABALHISTA ENTRARÁ EM VIGOR ESSA SEMANA!

O prazo de 120 dias para início de vigência, decorridos após a publicação da Lei 13.467/2017 terminará esta semana tornando o texto da reforma trabalhista válido a partir do dia 11 de novembro de 2017 (sábado).

Caso seja do interesse do empregador ou empregado que o contrato de trabalho atual seja regido pelas alterações impostas pela reforma trabalhista, será necessário repactuar um novo contrato de trabalho (aditivo contratual), após a entrada em vigor da nova lei.

Uma opção viável é fazer um aditivo de imediato, com previsão de validade a partir de 11.11.2017. Entretanto, havendo alguma alteração na lei de Reforma Trabalhista que altere as novas regras antes de sua entrada em vigor, o aditivo já feito poderá necessitar de adequações de acordo com as mudanças.

FÉRIASRegra atual: As férias poderiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não poderia ser menor que...
07/11/2017

FÉRIAS
Regra atual: As férias poderiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não poderia ser menor que 10 dias.

Regra nova: As férias poderão ser divididas em 3 períodos, mediante negociação, desde que um deles seja de pelo menos 15 dias consecutivos.

TRABALHO INTERMITENTERegra atual: a legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.Regra nova:✔️ contrato de...
27/10/2017

TRABALHO INTERMITENTE

Regra atual: a legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Regra nova:
✔️ contrato de trabalho com vínculo empregatício;
possui todos os direitos garantidos pela CLT e pela Constituição Federal;
✔️o empregado tem expectativa de ser chamado ao trabalho;
✔️ essa expectativa não é considerada tempo à disposição do empregador e, portanto, não é remunerada;
✔️o empregado será pago exclusivamente pelo período em que trabalhar;
✔️o empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência;
✔️o empregado pode aceitar ou não a convocação;
✔️a recusa não configura insubordinação, não podendo ser punida;
✔️jornada flexível de trabalho;
✔️essa modalidade contratual pode ocorrer em todas as atividades empresariais, mas estimasse-se que será prática comum nas seguintes: bares, restaurantes, hotéis, transporte, construção civil, entretenimento (casas noturnas, shows), serviços de segurança etc.
🤔na visão de muitos, essa modalidade é uma maneira moderna de criação de empregos, que torna os negócios mais competitivos, pois o empregado vai trabalhar de acordo com a necessidade do seu empregador e os gastos fixos das empresas são substituídos por gastos variáveis. Qual sua opinião?

AJUDAS DE CUSTO, PRÊMIOS, DIÁRIAS PARA VIAGEMValores relativos a prêmios, importâncias pagas habitualmente sob o título ...
25/10/2017

AJUDAS DE CUSTO, PRÊMIOS, DIÁRIAS PARA VIAGEM

Valores relativos a prêmios, importâncias pagas habitualmente sob o título de “ajuda de custo”, diária para viagem e abonos, assim como os valores relativos à assistência médica ou odontológica, não integrarão o salário.

Na prática, isso significa que boa parte do salário do empregado poderá ser paga por meio dessas modalidades, sem incidir nas verbas do INSS e FGTS.

GRATIFICAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇAAtualmente, a gratificação de 40% paga para quem exerce cargo de confiança é incorpora...
19/10/2017

GRATIFICAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA
Atualmente, a gratificação de 40% paga para quem exerce cargo de confiança é incorporada ao salário do empregado, caso ele fique no cargo por mais de 10 anos.
A reforma trabalhista altera esse direito, de modo que a gratificação do cargo de confiança não mais incorpora à remuneração do empregado, mesmo nos casos em que ele é revertido ao cargo anterior, traduzindo uma grande perda para o empregado.

VAI FICAR MAIS DIFÍCIL PEDIR EQUIPARAÇÃO SALARIALHoje, a CLT garante o pagamento de igual salário aos empregados que exe...
09/10/2017

VAI FICAR MAIS DIFÍCIL PEDIR EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Hoje, a CLT garante o pagamento de igual salário aos empregados que exerçam as mesmas funções, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a 2 (dois) anos, para o mesmo empregador e na mesma localidade.
Após a reforma, o requisito da prestação do serviço “mesma localidade” será alterado para o “mesmo estabelecimento empresarial”, além do tempo não ser superior a quatro anos.
Tal alteração diminui as chances de pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma função, mas recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes do grupo econômico. Além disso, exclui-se a possibilidade de reconhecimento do “paradigma remoto”, quando o pedido de equiparação se dá com um colega que teve reconhecida, por via judicial, a equiparação com outro colega.

Regra atual: O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é d...
04/10/2017

Regra atual: O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho, ou seja, é pago pelo empregador.

Regra nova: O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Regra atual: O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e ...
03/10/2017

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

Regra atual: O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Regra nova: O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO Regra atual: o recibo de quitação das verbas rescisórias, de contrato de emprego com mais de 1 (...
02/10/2017

HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO
Regra atual: o recibo de quitação das verbas rescisórias, de contrato de emprego com mais de 1 (um) ano de serviço, só é válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
Regra nova: não há necessidade da homologação da rescisão junto ao sindicato, podendo empregado e empregador acordarem em formalizar o desligamento na própria empresa, independentemente do tempo de emprego.

Endereço

Rua Rafael Bandeira, 328, Centro
Florianópolis, SC
88015450

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Segunda-feira 08:00 - 20:00
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