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15/11/2018

IMPOSTO DE RENDA
AGOSTO 2018

GUARDE SEUS RECIBOS

Muito embora não possamos controlar como o Governo gasta o nosso imposto, podemos decidir sobre uma parcela desse dinheiro antes de definitivamente oferece-lo à tributação. Aqui algumas deduções possíveis, ou seja, despesas comprovadas que você teve e pode informar ao fisco para deduzir do total de rendimentos tributáveis, reduzindo, assim a mordida do leão. Observe que existem limites para tais deduções.
1. PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (até 12% dos rendimentos tributáveis)
2. DOAÇÕES (para organizações cadastradas na Prefeitura, até 6% do imposto total devido)
3. DESPESAS COM SAÚDE (sem limite, desde que comprovada a despesa- recibos, exames, dentista, psicólogo, planos de saúde, etc.)
4. DESPESAS COM EDUCAÇÃO (limite fixado anualmente)
5. DESPESAS NECESSÁRIAS À OBTENÇÃO DA RECEITA TRIBUTADA (i.e., livro caixa, para profissionais liberais, tabeliões, representantes comerciais, caminhoneiros, taxistas, etc.)
6. DESPESAS COM DEPENDENTES (limite fixado anualmente)
7. PENSÃO JUDICIAL (sem limite desde que fixada pelo poder Judiciário)

Os comprovantes das deduções devem ser guardados por 5 (cinco) anos, pois o leão pode querer analisá-los.

MARIA CLECI COTI MARTINS
OAB/SC 48829

26/10/2017

SEM DINHEIRO

A sociedade contemporânea caminha para a obsolescência do papel moeda.

Ou seja, no futuro, dinheiro físico não mais será utilizado nas transações de qualquer tipo.

Com a crescente utilização de cartões de crédito, cartões de débito, moedas virtuais como a "bitcoin", formas de pagamento como o "paypall", "blockchains", etc., os governos de países desenvolvidos, como nos países nórdicos já estão pensando em abolir a utilização de dinheiro físico já em futuro próximo, de 5 anos.

Trazendo para a realidade brasileira, uma grande parte das transações legais já são feitas sem a utilização de dinheiro físico. Vem crescendo no país a quantidade de negócios feitos sem o uso de moeda física. Tudo é feito com pagamentos através de cartão de crédito, débito, transferência bancária, etc.

Quais as implicações dessa nova transformação na sociedade?

Bom, as implicações são muitas. Por um lado, a não utilização de dinheiro físico opõe uma dificuldade maior à criminalidade, que terá de se aperfeiçoar num outro tipo de crime, cibernético, mais sofisticado, para sobreviver. Assim, esse é um ponto positivo para a segurança, que é um problema colossal no nosso país. Por outro lado, temos uma situação em que toda e qualquer movimentação financeira pode ser rastreada e, se for o caso, tributada pelos governos de forma adequada, utilizando sistemas tributários inteligentes, ou agentes fiscais eletrônicos.

Atuando somente no ambiente virtual, de forma inteligente, tais agentes fiscais eletrônicos podem detectar qualquer transação suspeita. Desta forma, sonegação, caixa 2, venda sem nota, etc. ficarão expostos e serão detectados pelos sistemas tributários eletrônicos, o que tende a reduzir em muito a evasão fiscal. Todavia, a vigilância sobre esses sistemas deve ser redobrada, e a autoridade fiscal terá uma tarefa extremamente nobre para defender o contribuinte no caso de erros do sistema e não somente para autuar como acontece atualmente.

Assim, muito embora não tenhamos uma sociedade democrática como idealizamos, parece que a eliminação da moeda física pode trazer muitos benefícios ao nosso país. Então, qual a dificuldade de adotarmos esse modelo de transação no país num futuro próximo?

Os empecilhos à adoção de um sistema monetário sem moeda física referem-se, sobretudo à resistência dos que são beneficiados com o sistema atual, à necessidade de recursos para a educação das camadas menos esclarecidas da sociedade sobre os benefícios do novo modelo, pois ainda percebem a moeda física como representativa do poder de barganha numa transação, e, também à necessidade de recursos para o desenvolvimento de tecnologias e sistemas de pagamentos simples, universais e de baixo custo que ofereça garantias a todos os envolvidos.



Maria Cleci Martins
Coti-Martins Advocacia
OABSC 48829

13/09/2017

Direito tributário, administrativo, DRJ, CARF, consultoria fiscal

Endereço

Florianópolis, SC
88066-100

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