05/02/2026
✈️ VIAGEM INTERNACIONAL DE CRIANÇA: quando é necessária a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL?
Para viajar para fora do país, a regra geral é clara: a criança ou adolescente só pode sair do Brasil se acompanhar ambos os pais ou responsáveis legais. (Resolução nº 131/2011 do CNJ).
📌 Quando NÃO é necessária autorização judicial:
✔️ Se o menor estiver com pai e mãe juntos.
✔️ Se estiver com um dos genitores e o outro autorizou por escrito com firma reconhecida em cartório (autorização particular válida).
✔️ Se estiver com um terceiro maior e capaz e houver autorização expressa de ambos os genitores.
📍 Mas atenção: mesmo nesses casos em que não se exige autorização judicial, a lei exige uma autorização de viagem formal com firma reconhecida — e isso pode ser feito de forma ágil no cartório ou por meio de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível pelo Sistema e-Notariado.
⚠️ Quando é obrigatória a autorização judicial?
🔹 Se o genitor que não vai viajar com a criança estiver incapacitado de conceder autorização ou não concordar;
🔹 Se a criança for viajar com estrangeiro domiciliado no exterior (que não seja genitor) — mesmo com autorização dos pais, em regra, é necessário o aval da Justiça.
➡️ Nestes casos, apenas um juiz pode autorizar a saída do menor do país, garantindo a segurança jurídica que a lei exige.
👨⚖️ Por que isso importa?
O Brasil protege a saída internacional de menores justamente para evitar situações de sequestro internacional ou conflitos entre responsáveis legais. A documentação exigida é conferida pela Polícia Federal no embarque — e sem ela a criança pode simplesmente não embarcar ou ser retida.
💡 Dica prática para famílias:
✔️ Planeje a autorização com antecedência.
✔️ Use a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), com reconhecimento oficial, que evita deslocamentos ao cartório.
✔️ Se houver qualquer embaraço entre os genitores, procure assistência jurídica especializada para conseguir a autorização judicial necessária.