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As Diretrizes para a Declaração de Imposto de Renda 2026​A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 estabelec...
27/03/2026

As Diretrizes para a Declaração de Imposto de Renda 2026
​A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 estabelece as normas e os novos parâmetros para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao ano-calendário de 2025.

Para este exercício, a Receita Federal atualizou os limites de obrigatoriedade, tornando compulsória a entrega para contribuintes que auferiram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte que superem o montante de R$ 200.000,00.

No âmbito patrimonial, o dever de declarar estende-se àqueles que mantinham a posse ou propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025, além de investidores com operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou que tenham apurado ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

​Para o ambiente de negócios e investimentos de alta renda, a normativa reforça o rigor sobre ativos internacionais sob a égide da Lei nº 14.754/2023. Estão obrigados ao ajuste anual os titulares de trusts, investidores com aplicações financeiras no exterior que auferiram rendimentos ou buscam compensação de perdas, e aqueles que optaram pelo regime de transparência fiscal de entidades controladas estrangeiras. Adicionalmente, a regra de obrigatoriedade abrange produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920,00 e contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive os que optaram pela isenção na venda de imóveis residenciais para a aquisição de novas unidades no prazo de 180 dias.

​O período para a transmissão das declarações compreende o intervalo de 23 de março a 29 de maio de 2026. Embora o fisco disponibilize a facilidade da declaração pré-preenchida, a Seecon ressalta que a responsabilidade pela integridade e correção dos dados — incluindo as alterações e inclusões necessárias — permanece exclusivamente sob o encargo do contribuinte.

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Com imensa alegria, compartilhamos os resultados da nossa Ação Social de Páscoa, realizada em parceria com a AVOS - Casa...
20/03/2026

Com imensa alegria, compartilhamos os resultados da nossa Ação Social de Páscoa, realizada em parceria com a AVOS - Casa de Apoio Vovó Gertrudes (). Esta instituição admirável realiza um trabalho fundamental para a nossa comunidade.

Nossa equipe demonstrou um espírito solidário incrível. A colaboradora Marinalva organizou com dedicação toda a arrecadação. Para tornar o momento ainda mais especial, as doações foram entregues pela Sra. Arlete, voluntária na Avos e mãe da nossa colaboradora Wanessa, fortalecendo ainda mais os laços de união entre a Seecon e a comunidade.

Graças à união de todos, arrecadamos 218 caixas de bombons, espalhando doce carinho e esperança para os residentes.

13/03/2026
Pessoas físicas que alugam imóveis podem ser enquadradas no regime regular do IBS e da CBS. O enquadramento como contrib...
06/03/2026

Pessoas físicas que alugam imóveis podem ser enquadradas no regime regular do IBS e da CBS. O enquadramento como contribuinte ocorre quando dois critérios são atendidos simultaneamente no ano-calendário anterior:

Receita com locação, cessão ou arrendamento acima de R$ 240 mil;

Operações envolvendo mais de 3 imóveis distintos.

A legislação também estabelece um gatilho de enquadramento imediato: se dentro do próprio ano a receita exceder em 20% o limite de R$ 240 mil — atingindo R$ 288 mil — a pessoa física ingressa no regime regular, independentemente do histórico do ano anterior.

11/02/2026

O planejamento sucessório na Seecon é a organização técnica do seu legado. Através de estruturas societárias, doações e análise tributária, traduzimos cenários complexos em decisões claras para famílias empresárias.

O objetivo é antecipar escolhas, reduzir incertezas e garantir que a sucessão ocorra de forma organizada e dentro da lei. Mais do que números, é um processo de continuidade para o seu patrimônio e para a sua família.

09/02/2026

Você já conferiu a data de validade do Certificado Digital da sua empresa?

Mais do que um simples arquivo, o Certificado Digital é a identidade eletrônica do seu negócio. Ele garante segurança, autenticidade e validade jurídica nas operações online. É por meio dele que sua empresa emite notas fiscais eletrônicas, cumpre obrigações fiscais e acessa sistemas essenciais do governo.

Um certificado vencido pode causar a interrupção dessas atividades, gerar atrasos, prejuízos financeiros e até problemas legais.

Não corra esse risco. Verifique a validade do seu Certificado Digital agora mesmo. Caso esteja próximo do vencimento, entre em contato com sua certificadora e faça a renovação com antecedência para garantir a continuidade das operações da sua empresa.

29/01/2026

Atenção, Empresário,

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a prorrogação do prazo para a formalização da distribuição de lucros e dividendos referentes aos resultados acumulados até 31 de dezembro de 2025, sem a incidência de tributação.

Novo prazo: o limite foi oficialmente estendido para 31 de janeiro de 2026.

De acordo com a nova legislação tributária, a não formalização da distribuição até o prazo anteriormente previsto (31 de dezembro) sujeitaria a empresa às novas regras fiscais a partir de janeiro de 2026.

Importante: a prorrogação do prazo não ocorre de forma automática e exige providências formais.

Entre em contato com seu contador com a maior brevidade possível, a fim de assegurar a correta distribuição dos lucros e dividendos acumulados, preservando o benefício da isenção tributária.

Fim da "invisibilidade" para quem investe em Cripto. Se você opera fora das corretoras brasileiras achando que a Receita...
28/01/2026

Fim da "invisibilidade" para quem investe em Cripto.

Se você opera fora das corretoras brasileiras achando que a Receita Federal não vê, atenção: foi instituída a DeCripto, a nova obrigação que substitui a antiga IN 1.888 a partir de julho de 2026.

O objetivo é claro: rastrear o capital que circula fora do sistema bancário tradicional nacional.

A regra dos R$ 35k: Você será obrigado a prestar contas mensalmente se movimentar (venda, troca ou transferência) acima de R$ 35.000,00 em:

• Corretoras estrangeiras;
• Plataformas descentralizadas (DeFi);
• Negociações ENTRE PESSOAS FÍSICAS ou carteiras próprias (Ledger/Trezor).

Não espere o prazo chegar para organizar seu histórico de transações.

Se você é cliente da Seecon e precisa de orientação, entre em contato conosco.

26/01/2026

O salário mínimo no Brasil para 2026 foi oficialmente fixado em R$ 1.621,00, com vigência a partir de 1º de janeiro.

Para sua gestão, isso representa um reajuste de aproximadamente 6,79% em relação ao valor anterior.

Contribuinte Individual (autônomo):
Quem contribui para o INSS por conta própria com base no mínimo, passará a pagar cerca de R$ 324,20 por mês.

Se tiver dúvidas sobre os impactos desse reajuste nas suas contas ou no seu planejamento financeiro, consulte o seu contador de confiança.

20/01/2026

Atenção, Empresário.

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a prorrogação do prazo para a formalização da distribuição de lucros e dividendos referentes aos resultados acumulados até 31 de dezembro de 2025, sem a incidência de tributação.

Novo prazo: o limite foi oficialmente estendido para 31 de janeiro de 2026.

De acordo com a nova legislação tributária, a não formalização da distribuição até o prazo anteriormente previsto (31 de dezembro) sujeitaria a empresa às novas regras fiscais a partir de janeiro de 2026.

Importante: a prorrogação do prazo não ocorre de forma automática e exige providências formais.

Entre em contato com seu contador com a maior brevidade possível, a fim de assegurar a correta distribuição dos lucros e dividendos acumulados, preservando o benefício da isenção tributária.

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