Yan Santos Advocacia Personalizada

Yan Santos Advocacia Personalizada Escritório de advocacia com sede em Florianópolis/SC e atuação em todo o Brasil! Areas de atuação:

Cível, trabalhista e criminal.

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Perdeu o emprego e está preocupado(a) com o futuro do seu plano de saúde?Vamos esclarecer!Após a demissão, você tem o di...
18/08/2026

Perdeu o emprego e está preocupado(a) com o futuro do seu plano de saúde?

Vamos esclarecer!

Após a demissão, você tem o direito de manter seu plano empresarial pelo prazo de um terço do tempo em que foi funcionário da empresa.

Ou seja, limitado a um mínimo de 6 meses e um máximo de 24 meses.

Por exemplo, se o funcionário trabalhou apenas 1 mês na empresa, ele poderá continuar com o plano pelos próximos 6 meses.

Vale destacar que esse direito ocorre apenas se você custeava parte do plano!

Nos casos em que o empresário pagava todo o benefício, essa regra não será aplicada.

Além disso, se você se enquadra nos requisitos para a continuidade do plano, será responsável pelo pagamento integral da mensalidade.

Nesse caso, basta informar à empresa em até 30 dias após a demissão.

Lembre-se de que, ao optar pela continuidade, não poderá ser incluído(a) como dependente em outro plano de saúde.

Dúvidas sobre o assunto? Consulte com uma equipe jurídica especializada em direito.

Se a empresa rompeu o contrato de prestação de serviços, o Código de Defesa do Consumidor está do seu lado!Caso haja o c...
10/08/2026

Se a empresa rompeu o contrato de prestação de serviços, o Código de Defesa do Consumidor está do seu lado!

Caso haja o cancelamento unilateral por parte do fornecedor, o consumidor poderá pedir indenização para reparar os danos sofridos.

Isso acontecerá quando:

→ A quebra do contrato causar prejuízos financeiros, morais e até mesmo perda de ganhos;

→ O serviço for interrompido sem justificativa adequada ou sem notificação prévia;

→ Houver descumprimento de cláusulas importantes previstas no acordo;

→ Houver cobranças de multas ou valores abusivos na rescisão;

→ Prometeram algo que não foi cumprido, gerando expectativas frustradas.

Sempre formalize a rescisão por escrito e guarde todas as provas (contratos, e-mails, mensagens etc). Elas serão fundamentais em um processo judicial!

Se a empresa descumprir suas obrigações, você não precisa aceitar o prejuízo: entre em contato com um advogado especialista e exija seus direitos.

Você já foi surpreendido por um cancelamento de contrato?

Compartilhe suas experiências nos comentários!

Trabalhador, sabia que não há um limite mensal para apresentação de atestados? Contudo, existem alguns pontos de atenção...
05/08/2026

Trabalhador, sabia que não há um limite mensal para apresentação de atestados? Contudo, existem alguns pontos de atenção.

Vamos entender!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como as demais legislações que regem as relações de emprego, não estabelecem qualquer limite de atestados por mês.

Entretanto, se eles forem todos sobre a mesma doença ou motivo, fique atento sobre quem deverá arcar com o seu salário.

Se a soma dos dias de afastamento previstos nos atestados for igual ou inferior a 15 dias, a própria empresa deve arcar com o salário durante o período de afastamento.

Mas se for superior, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS a partir do 16º dia.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especialista na área.

Já ouviu falar do Meu INSS, mas não sabe bem o que é ou como usá-lo?Então este post é para você!O Meu INSS é um portal o...
03/08/2026

Já ouviu falar do Meu INSS, mas não sabe bem o que é ou como usá-lo?

Então este post é para você!

O Meu INSS é um portal online do governo federal que oferece diversos serviços aos segurados da Previdência Social.

Tudo de forma gratuita, segura e acessível, pelo seu computador ou celular.

Com ele, é possível:

-> Solicitar benefícios;

-> Acompanhar o andamento dos seus pedidos;

-> Consultar extratos e históricos;

-> Agendar perícias médicas;

-> Emitir documentos;

-> Tirar dúvidas e muito mais!

Para se cadastrar, basta ter em mãos o seu CPF e um número de telefone celular.

Então, é só entrar no site ou aplicativo, clicar na opção “Entrar com gov.br” e seguir as instruções na tela.

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✍🏼 Núcleo de Direito Previdenciário

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do I...
16/07/2026

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho, em regra, por mais de 15 dias consecutivos.

Por meio dele, o segurado receberá o benefício enquanto durar a incapacidade ou até que o segurado seja considerado apto para trabalhar novamente!

Para ter direito ao auxílio, será necessário que o segurado:
1- comprove a sua incapacidade por meio de laudos médicos;
2- passe por perícia médica do INSS; e.
3- cumpra carência de 12 meses de contribuição, quando necessário.

Lembramos que é fundamental buscar informações atualizadas e confiáveis e, principalmente, consultar um especialista em Direito Previdenciário.

Você sabia que não pode ser dispensado sem justo motivo após afastamento em razão de burnout?A síndrome de burnout ou sí...
02/07/2026

Você sabia que não pode ser dispensado sem justo motivo após afastamento em razão de burnout?

A síndrome de burnout ou síndrome do esgotamento profissional é uma doença proveniente de ritmo intenso de trabalho que pode causar diversos transtornos físicos e psicológicos.

Por isso, como qualquer doença, o trabalhador acometido deve ser afastado das suas atividades laborais.

Por isso, em virtude da burnout, o empregado que se afastar por período superior a 15 dias terá direito ao recebimento de benefícios junto ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

Consequentemente, tem direito à estabilidade provisória de emprego pelo período de 12 meses após o retorno às atividades.

Portanto, o empregado que sofre de burnout não pode ser dispensado sem justa causa logo após o retorno às atividades.

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26/06/2026

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Conseguiu a aposentadoria ou outro benefício do INSS?Antes de comemorar, é essencial prestar atenção em duas datas que f...
25/06/2026

Conseguiu a aposentadoria ou outro benefício do INSS?

Antes de comemorar, é essencial prestar atenção em duas datas que fazem toda a diferença: DIB e DIP.

Esses termos determinam desde quando o benefício foi concedido e quando os pagamentos começam a cair na conta.

A DIB (data do início do benefício) é o momento a partir do qual o segurado tem direito ao benefício.

Em muitos casos, ela coincide com a data do requerimento, mas nem sempre.

Já a DIP (data do início dos pagamentos), define quando o INSS começa a pagar os valores mensalmente.

E aqui está o detalhe importante: a DIP pode ser diferente da DIB, o que afeta o pagamento dos valores retroativos.

Se a DIB for anterior à DIP, significa que há valores atrasados a receber.

Dependendo do tempo de espera para a concessão, isso pode representar uma quantia significativa.

Ficou com dúvidas?

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