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As alterações processuais na Reforma Trabalhista (tais como: exigência de pagamento de custas e depósito judicial ao emp...
04/09/2018

As alterações processuais na Reforma Trabalhista (tais como: exigência de pagamento de custas e depósito judicial ao empregado, o que na prática inviabiliza o trabalhador de recorrer; liquidação dos pedidos na petição inicial, mesmo sem ele ter posse da maioria da documentação, dentre outras) foram muito perversas ao trabalhador e praticamente extingue o Processo do Trabalho.
Todavia, concordamos em grande parte com as mudanças na parte material (por exemplo, extinção da contribuição sindicial; diminuição do intervalo intrajornada para no mínimo 30 minutos; prevalência do negociado sobre o legislado, etc).

A OAB Nacional ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a legalidade de dispositivos da Nova CLT que alteram a inicial de reclamação trabalhista, que agora deve contemplar também a liquidação, com pedido de indicação de valor, sob pena de extinção do processo sem julgam...

31/08/2018

Plenário do STF conclui julgamento e, por 7 x 4, considerou possível a terceirização entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.

Parabéns à OAB! Não se pode transferir responsabilidades do Tribunal aos jurisdicionados! Esperamos que tal decisão seja...
10/08/2018

Parabéns à OAB! Não se pode transferir responsabilidades do Tribunal aos jurisdicionados! Esperamos que tal decisão seja obedecida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina!

OAB | Ordem dos Advogados do Brasil | Conselho Federal

Excelente notícia! Parabéns ao TRT de Santa Catarina!
20/02/2017

Excelente notícia! Parabéns ao TRT de Santa Catarina!

A Justiça do Trabalho ganhou mais uma ferramenta para agilizar a execução: o Protesto-Jud, sistema que vai substituir a solicitação de protesto da dívida em cartório feita por ofício, em papel, para o meio eletrônico. O convênio foi formalizado nesta quinta (16) pelo presidente do TRT-SC, desembargador Gracio Petrone, a vice-presidente Mari Eleda e o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), Guilherme Gaya. Leia em: http://bit.ly/2lT3SmN

31/01/2017

Você sabia que essas são consideradas fraudes trabalhistas? Saiba mais na Consolidação das Leis do Trabalho: bit.ly/CLTBrasil.

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Rua Felipe Schmidt, 515, Sala 801
Florianópolis, SC

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