25/08/2026
Jurisprudência em destaque | STJ
Atuou pelo recorrente Banco Bradesco S/A, o escritório Baccin Advogados Associados:
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou entendimento relevante sobre a prescrição direta em processos de execução.
No REsp nº 2.271.309/SC, a Corte decidiu que, quando a prescrição direta é reconhecida antes da citação válida, não se justifica a imposição de honorários sucumbenciais ao exequente, conforme a interpretação do art. 921, §5º, do Código de Processo Civil.
A decisão reforça a importância da correta interpretação das normas processuais e da segurança jurídica na condução das execuções.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça — REsp nº 2.271.309/SC, Rel. Ministra Daniela Teixeira, julgado em 31/07/2026, publicado no DJEN em 04/08/2026.
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