Gisele Kravchychyn

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Gisele Kravchychyn � Advogada Sócia da .advocacia
�Professora
�Conselheira Estadual da OABSC
�Autora de livros jurídicos
�Diretora de atuação judicial do IBDP

📢 TRF2 reconhece tempo especial de operador de máquina e mantém revisão da aposentadoria.A 2ª Turma Especializada do TRF...
23/09/2026

📢 TRF2 reconhece tempo especial de operador de máquina e mantém revisão da aposentadoria.

A 2ª Turma Especializada do TRF2 manteve o reconhecimento como especiais de períodos trabalhados entre 1986 e 1988 na função de operador de máquina em empresas do setor da construção civil.

Segundo o Tribunal, a atividade pode ser equiparada às categorias profissionais previstas nos códigos 2.3.3 e 2.4.4 do Decreto nº 53.831/1964, referentes à construção civil e à atividade de motorista de caminhão.

📌 E o que isso significa?

Como o trabalho foi exercido antes da entrada em vigor da Lei nº 9.032/1995, era possível reconhecer a especialidade por enquadramento em categoria profissional, sem necessidade de comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos.

No caso analisado, a CTPS comprovando a função exercida foi considerada suficiente. O TRF2 também afastou o argumento do INSS de que seriam necessários formulários SB-40 ou DSS-8030 para esses períodos.

Com a negativa do recurso do INSS, permaneceram reconhecidos como especiais quatro períodos trabalhados entre 1986 e 1988, mantendo-se a determinação de revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição.

⚠️ O julgamento foi apenas parcialmente favorável ao segurado: o Tribunal não reconheceu outros períodos discutidos no processo e não houve conversão do benefício em aposentadoria especial.

📄 Fonte: TRF2 – Apelação Cível nº 5005391-93.2025.4.02.5006/ES
🗓 Julgamento: 25/08/2026
⚖️ 2ª Turma Especializada
👨‍⚖️ Relator: Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas

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📢 TRF4 garante aposentadoria especial com reconhecimento de tempo insalubre.A decisão confirmou a possibilidade de conve...
17/09/2026

📢 TRF4 garante aposentadoria especial com reconhecimento de tempo insalubre.

A decisão confirmou a possibilidade de conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial com base no reconhecimento de períodos de atividade exposta a agentes nocivos.

O tribunal admitiu o enquadramento por exposição a ruído acima dos limites legais e também por contato com hidrocarbonetos aromáticos contendo benzeno, agente classificado como cancerígeno. Nesses casos, a análise é qualitativa, sendo desnecessária a medição da concentração do agente.

Além disso, foi reafirmado que o uso de EPI não afasta a especialidade para ruído e agentes cancerígenos, e que é possível utilizar laudo por similaridade quando não há documentação da empresa, como nos casos de encerramento das atividades.

Por outro lado, o acórdão destacou que os efeitos financeiros da revisão não retroagem automaticamente à DER quando o segurado não apresentou, no pedido inicial, os documentos necessários para análise administrativa.

📄 Fonte: TRF4 – Processo nº 5017462-22.2018.4.04.7107
🗓 Julgamento em: 28/04/2026 | Relatora: Juíza Federal Dienyffer Brum de Moraes Fontes

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📢 TRF2 garante devolução em dobro e indenização a aposentado vítima de empréstimo consignado fraudulento.O TRF2 manteve ...
15/09/2026

📢 TRF2 garante devolução em dobro e indenização a aposentado vítima de empréstimo consignado fraudulento.

O TRF2 manteve sentença que declarou inexistente um contrato eletrônico de empréstimo consignado, determinando o cancelamento dos descontos, a devolução em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais.

A decisão destacou que, quando o consumidor impugna a autenticidade da contratação eletrônica, cabe à instituição financeira comprovar a regularidade do negócio e a efetiva manifestação de vontade, conforme o art. 429, II, do CPC e o Tema 1.061 do STJ.

No caso concreto, divergências cadastrais, depósito do valor em conta diversa e a ausência de prova de que o aposentado recebeu qualquer proveito econômico evidenciaram a fraude. O Tribunal também entendeu que registros internos e fotografia facial, isoladamente, não são suficientes para comprovar a contratação.

Além disso, foi mantida a restituição em dobro dos valores descontados, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, e a indenização por danos morais de R$ 5.000,00, considerando os descontos indevidos sobre benefício previdenciário de natureza alimentar.

📄 Fonte: TRF2 – Processo nº 5059602-85.2025.4.02.5101
🗓 Julgamento: 31/07/2026 | Publicação: 03/08/2026
👨‍⚖️ Relator: Des. Federal Rogério Tobias de Carvalho

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📢 TRF2 manda INSS implantar aposentadoria especial já concedida administrativamente.O segurado havia obtido a concessão ...
14/09/2026

📢 TRF2 manda INSS implantar aposentadoria especial já concedida administrativamente.

O segurado havia obtido a concessão da aposentadoria especial em recurso administrativo, por decisão de 22/04/2025. Porém, até o ajuizamento do mandado de segurança, em 14/08/2025, o INSS ainda não havia cumprido o próprio acórdão.

O TRF2 entendeu que a demora injustificada da Administração viola a razoável duração do processo e o princípio da eficiência, previstos nos arts. 5º, LXXVIII, e 37 da Constituição Federal.

O Tribunal também considerou o art. 41-A, § 5º, da Lei 8.213/91, que estabelece prazo de 45 dias para o primeiro pagamento do benefício após a apresentação da documentação necessária, além da jurisprudência do STF sobre a duração dos procedimentos administrativos previdenciários.

Com isso, foi mantida a determinação para que o INSS cumpra o acórdão administrativo que concedeu a aposentadoria especial. A única alteração feita pelo TRF2 foi no prazo fixado pela sentença: de 30 para 45 dias.

📄 Fonte: TRF2 – Processo nº 5008274-16.2025.4.02.5102/RJ
🗓 Julgamento: 27/08/2026
⚖️ 6ª Turma Especializada
👨‍⚖️ Relator: Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund

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📢 TRF4 mantém aposentadoria com reconhecimento de atividade especial por ruído e agentes químicos.A 6ª Turma do TRF4 man...
11/09/2026

📢 TRF4 mantém aposentadoria com reconhecimento de atividade especial por ruído e agentes químicos.

A 6ª Turma do TRF4 manteve o reconhecimento de diferentes períodos de atividade especial e, consequentemente, a aposentadoria por tempo de contribuição concedida ao segurado.

Entre os períodos analisados, o Tribunal reconheceu a especialidade do trabalho pela exposição a ruído acima do limite legal, aplicando o entendimento do Tema 555 do STF quanto ao EPI.

Também foi reconhecida como especial a atividade de frentista, diante da exposição qualitativa a hidrocarbonetos aromáticos e da permanência em área de risco envolvendo inflamáveis.

Em outro período, ficou caracterizada a exposição a agentes químicos cancerígenos. Nessa situação, o TRF4 entendeu que a eficácia indicada para o EPI não afastava a especialidade.

Foram mantidos como especiais os períodos de 12/12/1994 a 05/03/1997, 01/08/1999 a 05/11/2013, 22/09/2014 a 08/06/2015 e 15/06/2015 a 23/04/2018.

O recurso do INSS teve parcial provimento apenas para corrigir um erro material da sentença, sem afastar a aposentadoria concedida.

📄 Fonte: TRF4 – Apelação Cível nº 5002348-30.2024.4.04.7108/RS
🗓 Julgamento: 28/08/2026
⚖️ 6ª Turma – decisão unânime
👨‍⚖️ Relator: Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva

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📢 TRF2 mantém prazo de 45 dias para INSS concluir processo de aposentadoria já concedida.A segurada havia obtido a conce...
10/09/2026

📢 TRF2 mantém prazo de 45 dias para INSS concluir processo de aposentadoria já concedida.

A segurada havia obtido a concessão administrativa da aposentadoria por idade em 19/01/2026. Porém, quando o mandado de segurança foi impetrado, em 16/04/2026, o benefício ainda não havia sido implementado.

A Justiça reconheceu a demora e determinou que o INSS concluísse o procedimento administrativo no prazo de 45 dias. Ao analisar o caso em remessa necessária, a 6ª Turma Especializada do TRF2 manteve a sentença por unanimidade.

O Tribunal destacou que a demora administrativa injustificada é incompatível com o art. 49 da Lei nº 9.784/1999 e viola os princípios da razoável duração do processo e da eficiência administrativa, previstos nos arts. 5º, LXXVIII, e 37 da Constituição Federal.

O acórdão também mencionou o art. 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/1991, segundo o qual o primeiro pagamento do benefício deve ser efetuado em até 45 dias após a apresentação da documentação necessária à concessão.

⚖️ Um ponto técnico relevante: o Judiciário não concedeu a aposentadoria nesse processo. O benefício já havia sido reconhecido administrativamente. O mandado de segurança foi utilizado para enfrentar a demora na efetivação dessa decisão.

📄 Fonte: TRF2 – Processo nº 5002728-25.2026.4.02.5108/RJ
🗓 Julgamento: 27/08/2026
⚖️ 6ª Turma Especializada
👨‍⚖️ Relator: Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund

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📢 TRF2 mantém prazo de 60 dias para INSS analisar pedido atrasado.A 6ª Turma Especializada do TRF2 manteve sentença que ...
07/09/2026

📢 TRF2 mantém prazo de 60 dias para INSS analisar pedido atrasado.

A 6ª Turma Especializada do TRF2 manteve sentença que determinou ao INSS a análise de requerimento administrativo previdenciário no prazo de 60 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 300.

O INSS recorreu alegando, entre outros argumentos, que a determinação judicial poderia gerar tratamento privilegiado em relação aos demais requerimentos administrativos.

O Tribunal afastou essa tese. Segundo o acórdão, a fixação judicial de prazo não representa violação à isonomia ou à impessoalidade, pois busca afastar a ilegalidade decorrente da demora injustificada na análise do pedido.

A decisão foi fundamentada, entre outros dispositivos, no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, que assegura a razoável duração do processo também na esfera administrativa, e no art. 37 da Constituição, que estabelece a eficiência como princípio da Administração Pública.

O TRF2 também considerou adequado o prazo de 60 dias e manteve a multa diária de R$ 300 prevista para eventual descumprimento.

📌 Tese do julgamento: a demora injustificada do INSS na apreciação de requerimento administrativo, em prazo superior ao previsto em lei, viola o princípio da eficiência e a garantia da razoável duração do processo.

📄 Fonte: TRF2 – Apelação Cível nº 5018458-09.2026.4.02.5001/ES
🗓 Julgamento: 27/08/2026
⚖️ Relator: Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama
🏛 6ª Turma Especializada – decisão unânime

📢 TRF4 reconhece trabalho rural a partir dos 10 anos para aumentar tempo de contribuição.A 6ª Turma do TRF4 reconheceu p...
05/09/2026

📢 TRF4 reconhece trabalho rural a partir dos 10 anos para aumentar tempo de contribuição.

A 6ª Turma do TRF4 reconheceu período de atividade rural exercido pelo segurado entre os 10 e 12 anos de idade, de 09/03/1980 a 08/03/1982.

Segundo o acórdão, o trabalho rural realizado antes dos 12 anos pode ser reconhecido excepcionalmente quando houver comprovação do efetivo exercício da atividade e de sua indispensabilidade para a subsistência do grupo familiar.

Além do período rural, o Tribunal reconheceu como especiais os intervalos de 27/08/1996 a 05/03/1997, 02/05/2013 a 10/12/2013 e 11/12/2013 a 21/01/2014.

Por outro lado, não foi reconhecido o trabalho rural pretendido entre 1985 e 1991, diante das circunstâncias probatórias analisadas no processo.

⚠️ Mesmo com o acréscimo dos períodos reconhecidos, o segurado não atingiu os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, nem mediante reafirmação da DER.

Assim, a apelação do segurado foi parcialmente provida, enquanto o recurso do INSS foi rejeitado.

📄 Fonte: TRF4 – Apelação Cível nº 5005155-82.2022.4.04.7111/RS
🗓 Julgamento: 28/08/2026
⚖️ 6ª Turma | Relator: Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva

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📢 TRF4 reconhece tempo de contribuição anotado na CTPS mesmo sem registro no CNIS.A 6ª Turma do TRF4 reafirmou que a ano...
04/09/2026

📢 TRF4 reconhece tempo de contribuição anotado na CTPS mesmo sem registro no CNIS.

A 6ª Turma do TRF4 reafirmou que a anotação regular de vínculo empregatício na Carteira de Trabalho possui presunção de veracidade e pode ser utilizada para comprovar filiação ao RGPS e tempo de contribuição.

Segundo o Tribunal, a ausência do vínculo no CNIS não é suficiente, por si só, para afastar o período registrado na CTPS.

A decisão destacou que, conforme os arts. 30 e 32 da Lei nº 8.212/1991, cabe ao empregador cumprir as obrigações relativas aos registros e recolhimentos previdenciários. Assim, eventual descumprimento dessas obrigações não deve prejudicar o trabalhador quando o vínculo está regularmente comprovado.

O acórdão também tratou da falta de provas para determinados períodos de atividade especial. Com fundamento no Tema 629 do STJ, o TRF4 entendeu que a insuficiência de prova técnica deve levar à extinção do pedido sem resolução do mérito, e não à improcedência.

A apelação da parte autora foi parcialmente provida. Apesar dos períodos reconhecidos, não houve concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, porque o tempo mínimo necessário não foi alcançado.

📄 Fonte: TRF4 – Processo nº 5006720-27.2021.4.04.7108/RS
🗓 Julgamento: 28/08/2026 | 6ª Turma

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📢 TRF4 garante reconhecimento de tempo especial rural e abre caminho para aposentadoria.O Tribunal reconheceu períodos d...
31/08/2026

📢 TRF4 garante reconhecimento de tempo especial rural e abre caminho para aposentadoria.

O Tribunal reconheceu períodos de trabalho rural anotados em CTPS que não haviam sido computados pelo INSS, reforçando que a ausência de recolhimento previdenciário não pode prejudicar o segurado, pois é responsabilidade do empregador.

Além disso, foi admitido o enquadramento como atividade especial do trabalho rural até 28/04/1995 por categoria profissional, com base no Decreto nº 53.831/64. Também houve reconhecimento da especialidade do labor no corte de cana-de-açúcar por penosidade, desde que comprovadas as condições por prova técnica.

Por outro lado, o pedido de reconhecimento de tempo rural sem registro foi extinto sem resolução do mérito, em razão da ausência de início de prova material suficiente, conforme a Súmula 149 do STJ.

Com o parcial provimento do recurso, o segurado obteve o reconhecimento de períodos relevantes, com possibilidade de concessão do benefício desde a DER, conforme entendimento do Tema 1124 do STJ.

📄 Fonte: TRF4 – Processo nº 5004812-89.2021.4.04.9999
🗓 Julgamento em: 05/05/2026 | Relatora: Juíza Federal Ana Raquel Pinto de Lima

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