04/05/2026
Os projetos de lei de incentivo precisam ser tratados como prioridade pelos clubes. Isso porque a lei, agora permanente, aumentou os limites de dedução fiscal para até 4%, de modo que os proponentes estruturados podem ampliar sua atuação.
Como toda ação e reação, o risco e nível de formalidades também subiu a regra, de modo que necessário se faz o maior controle de governança a fim de que o projeto não não caia em exigência pela União.
Nesta linha, os recursos captados passaram a ter natureza pública, o que implica maior responsabilização dos proponentes e possibilidade de sanções em caso de irregularidades e, em muitos casos, a devolução dos valores aos cofres públicos, com a perda do recurso captado.
A legislação da Lei de Incentivo ao Esporte agora opera sob um novo nível técnico. O que antes permitia maior flexibilidade na estruturação dos projetos, hoje exige um maior e prévio planejamento - com a contratação profissionais capacitados para atender todo o tramite preparatório, executório - e elaboração de um conjunto de documentos mais robusto e rigoroso.
Com a nova regulamentação, os projetos passaram a seguir critérios mais definidos, com limites financeiros por categoria, exigências formais mais detalhadas e fiscalização mais estruturada. Isso impacta diretamente aos proponentes que utilizam o incentivo fiscal como estratégia de investimento.
O novo cenário exige revisão e planejamento estratégico.
Mais do que nunca, projetos incentivados precisam ser tratados como operação independente e departamentos para continuar sendo um dos principais instrumentos de viabilidade econômica das associações e clubes no país.