Kravchychyn Advocacia e Consultoria OABSC 1348

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Kravchychyn Advocacia e Consultoria OABSC 1348 O escritório Kravchychyn Advocacia e Consultoria atua em diversas áreas, com realce para Direito P

Kravchychyn Advocacia e Consultoria (OAB/SC 1348) consolidou-se como um dos escritórios de advocacia mais destacados do país, atuando em diversas áreas, com realce para o Direito Previdenciário, Tributário, Empresarial, Cível e Trabalhista. Atualmente o escritório conta com uma equipe composta de advogados especializados e atuantes em vários ramos do direito. Em matéria previdenciária, nosso escritório milita nos diversos Regimes: Regime Geral (INSS), Regime Próprio (servidores públicos) e Previdência Complementar. Quanto à Previdência Complementar Privada, nosso escritório atua apenas na área de consultoria e prestação de serviços para as Entidades de Previdência Complementar, com profissionais capacitados para o auxílio de sua criação, gestão e acompanhamento completo (jurídico e administrativo), de forma a fornecer aos seus dirigente a segurança e o apoio necessário. Já no Regime Geral, nosso escritório teve destaque nacional em 2009 com a obtenção de uma vitória marcante no Supremo Tribunal Federal por nossa sócia, Dra. Gisele Lemos Kravchychyn, em ação de revisão de benefício que resultou na vitória e aumento de aposentadorias de mais de 1 milhão de segurados. O julgamento do RE 563.354/SE culminou inclusive na revisão de muitos benefícios administrativamente pelo INSS. Nossos advogados também estão aptos a verif**ar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias, atuando tanto na via judicial quanto na via administrativa. Oferecemos serviços como pareceres previdenciários, acompanhamento e requerimento de benefícios no INSS, elaboração de cálculos de tempo de contribuição e de valor de benefício simulado, conferência de processos de concessão antes do recebimento do primeiro pagamento, ajuizamento de ações de revisão, concessão e de restabelecimento de benefícios do INSS. O escritório Kravchychyn Advocacia e Consultoria possui ainda profissionais engajados na busca de direitos para os funcionários públicos, seja no tocante a verbas e direitos de servidores da ativa quanto inativos e pensionistas. Cabe lembrar que em razão de diversas mudanças ocorridas nas regras de cálculo dos benefícios dos servidores públicos, a orientação na hora de se aposentar é importantíssima para a obtenção do melhor benefício, inclusive, se for o caso, da aposentadoria com contagem de tempo especial para os funcionários públicos. Atuamos também na fase administrativa, requerendo e acompanhando processos de requerimento de aposentadoria para servidores públicos visando sempre o melhor benefício e a garantia da qualidade de vida e da dignidade na inatividade. Em qualquer das áreas de Kravchychyn Advocacia e Consultoria destaca-se pela busca constante de excelência na prestação de seus serviços, com advogados de plantão diariamente, em horário comercial, para consulta, assim como plantão de atendimento emergencial por email (inclusive nos finais de semana).

Você é aposentado por invalidez e precisa da ajuda de alguém no dia a dia? A lei prevê 25% a mais no benefício.O acrésci...
14/10/2026

Você é aposentado por invalidez e precisa da ajuda de alguém no dia a dia? A lei prevê 25% a mais no benefício.

O acréscimo está no artigo 45 da Lei 8.213/1991, e o regulamento da Previdência lista as situações que dão esse direito. É devido mesmo quando o benefício já chegou ao teto do INSS.

Um caso assim foi julgado pela Justiça. Ele já tinha a aposentadoria por incapacidade permanente e depende de ajuda para as atividades do dia a dia. Pediu o acréscimo ao INSS, com a prova. O benefício continuou sendo pago sem ele.

A Justiça examinou a prova e reconheceu o direito ao acréscimo de 25% desde a data do pedido, com os valores atrasados, correção e juros.

Se você ou alguém da sua família recebe benefício por incapacidade e depende da ajuda de outra pessoa, guarde os documentos e busque orientação jurídica de sua confiança.

Você mora fora do Brasil e recebe aposentadoria? O desconto fixo de 25% caiu no Supremo em 2024.Ela se aposentou por ida...
13/10/2026

Você mora fora do Brasil e recebe aposentadoria? O desconto fixo de 25% caiu no Supremo em 2024.

Ela se aposentou por idade pelo INSS e foi viver fora do país. Todo mês, um quarto do valor saía na fonte como imposto de renda.

Não era erro de cadastro. Era o que a lei mandava. O artigo 7º da Lei 9.779/1999 sujeitava aposentadoria e pensão pagas a quem reside no exterior à alíquota fixa de 25%, enquanto quem mora no Brasil segue a tabela progressiva.

O Supremo derrubou essa regra. A tese do Tema 1174, firmada em 21/10/2024, diz que "é inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)".

Mesmo assim o desconto seguiu saindo mês a mês, por mais de cinco anos.

Se você recebe aposentadoria ou pensão do Brasil morando fora, confira o desconto no seu extrato e busque orientação jurídica de sua confiança.

Você tem casa construída e o IPTU é cobrado como terreno?O IPTU não se define pelo que está escrito no cadastro, e sim p...
12/10/2026

Você tem casa construída e o IPTU é cobrado como terreno?

O IPTU não se define pelo que está escrito no cadastro, e sim pela situação real do imóvel. O Código Tributário de Florianópolis (Lei Complementar municipal 7/1997) diz no artigo 224 que o fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel urbano. Havendo edif**ação, o imposto deixa de incidir só sobre o valor venal do terreno e passa a ter duas partes, o Imposto Territorial, sobre o solo, e o Imposto Predial, sobre a construção. O artigo 228 traz as alíquotas e o artigo 235 define o custo unitário básico de construção usado para apurar o valor venal das edif**ações, com o enquadramento por uso e tipo do Código de Obras do Município.

Um caso assim foi julgado pela Justiça. O imóvel tinha construção residencial comprovada desde 2019, mas seguia cadastrado como terreno sem uso, e vinha tributado pela alíquota mais onerosa, a dos imóveis não edif**ados. O Município resistiu com três argumentos: que quem pagava era possuidor e não teria legitimidade para discutir o lançamento, que não houve erro da Administração e que a culpa seria do contribuinte, que não atualizou o cadastro.

A Justiça afastou os três. A legislação municipal é que define o sujeito passivo do IPTU, e o Código Tributário de Florianópolis admite como contribuinte tanto o proprietário quanto o possuidor, de modo que quem pagou o tributo em nome próprio pode discuti-lo. No mérito, reconheceu a divergência entre o cadastro e a realidade física do imóvel, determinou a retif**ação do cadastro imobiliário para constar a edif**ação residencial e afastou a exigibilidade dos créditos lançados a partir do exercício de 2020 fora do enquadramento correto, autorizada a compensação com o que já havia sido pago. Registrou ainda que a falta de atualização cadastral pelo contribuinte, por si só, não impede a adequação do lançamento à situação comprovada nos autos. A decisão foi mantida pela Turma Recursal, por unanimidade.

Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica de sua confiança.

Dois empregos ao mesmo tempo e a aposentadoria contou só um? Todo vínculo registrado entra no cálculo.O segurado tinha u...
11/10/2026

Dois empregos ao mesmo tempo e a aposentadoria contou só um? Todo vínculo registrado entra no cálculo.

O segurado tinha um vínculo empregatício simultâneo que nunca havia sido averbado junto ao INSS. Na hora de calcular a aposentadoria por idade, o benefício considerou apenas um dos empregos, deixando de fora os salários de contribuição do outro.

Na ação, o INSS reconheceu o vínculo que faltava. A Justiça determinou a averbação do período e a revisão da renda mensal, somando as contribuições das duas atividades.

O resultado: aposentadoria recalculada e pagamento da diferença acumulada em quase 5 anos, atualizada e com juros.

Se o INSS negou o seu benefício, guarde os documentos e busque orientação jurídica de sua confiança.

Você é servidor público e trocou de cargo em poucos dias? A data de ingresso decide a sua regra de aposentadoria.Foram c...
10/10/2026

Você é servidor público e trocou de cargo em poucos dias? A data de ingresso decide a sua regra de aposentadoria.

Foram cinco anos no Exército Brasileiro e quase três anos numa prefeitura, até assumir o cargo que ocupa hoje. Ele pediu que esse tempo entrasse nos registros como serviço público sem interrupção. O pedido administrativo foi indeferido, porque para a administração houve quebra de vínculo entre um cargo e outro.

A conta importa mais do que parece. A data de ingresso no serviço público define a qual regra de aposentadoria a pessoa tem direito. Pelo artigo 69 da Lei Complementar estadual nº 412/2008, quando alguém ocupa cargos efetivos sucessivos e sem interrupção, vale como data de ingresso a investidura mais remota. No caso, era a diferença entre 1999 e 2007.

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina já enfrentou situação parecida e decidiu que um lapso de 28 dias entre dois vínculos públicos, justif**ado por providências de posse, não configura ruptura, à luz da razoabilidade e da finalidade das regras de transição.

Se você também tem tempo de trabalho que não foi reconhecido, guarde os documentos e busque orientação jurídica de sua confiança.

Você trabalhou em hospital e disseram que a luva protegia?O tempo trabalhado com exposição a agente biológico conta como...
09/10/2026

Você trabalhou em hospital e disseram que a luva protegia?

O tempo trabalhado com exposição a agente biológico conta como tempo especial. A base está nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/1991, e o risco de contágio é inerente à prestação do serviço.

O Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 555 que o uso de equipamento de proteção individual não afasta a especialidade quando a exposição supera os limites de tolerância. No TRF4, o IRDR 15 aplica o mesmo entendimento ao agente biológico, pela natureza qualitativa do risco.

Um caso assim foi julgado pela Justiça. Ela trabalhou em ambiente hospitalar como servente de limpeza, auxiliar de escritório na portaria e atendente de enfermagem, e pediu o reconhecimento desse período como tempo especial. O INSS recorreu, sustentando que o equipamento de proteção neutralizava o risco.

O Tribunal manteve o tempo especial dos períodos em ambiente hospitalar e também admitiu o laudo técnico por similaridade para o período de exposição a ruído, porque a empresa empregadora estava baixada e não havia como obter laudo próprio.

Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica de sua confiança.

A sua aposentadoria por invalidez do INSS pode ser cortada?Pode. A aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposenta...
08/10/2026

A sua aposentadoria por invalidez do INSS pode ser cortada?

Pode. A aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) paga pelo INSS dura enquanto durar a incapacidade, e por isso pode ser cessada quando a perícia constata a recuperação.

A regra está nos artigos 43 e 101 da Lei 8.213/1991. Por eles, o aposentado pode ser convocado a qualquer momento para uma nova avaliação, mesmo quando o benefício foi concedido na Justiça.

Mas a própria lei dispensa dessa perícia quem não voltou a trabalhar e já completou 60 anos de idade, ou tem 55 anos ou mais e 15 anos de benefício por incapacidade.

Também f**a dispensado quem tem HIV/aids, Alzheimer, Parkinson ou esclerose lateral amiotróf**a, além de quem teve a incapacidade considerada irreversível pela perícia, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.

E, se a perícia concluir pela recuperação, o pagamento nem sempre acaba de uma vez. Quando o benefício tem mais de 5 anos, ele segue por 18 meses, inteiro nos 6 primeiros, com 50% nos 6 seguintes e 25% nos 6 últimos.

Atenção para a convocação, porque quem falta à perícia tem o benefício suspenso. Antes dela, vale reunir laudos e exames atuais e fazer uma análise do caso, inclusive para saber se você já está dispensado.

📝 O que diz a lei

"§ 4º O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei."
(Lei 8.213/1991, art. 43, § 4º)

"§ 1º Observado o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 43 desta Lei, o aposentado por incapacidade permanente e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade são isentos do exame de que trata o inciso I do caput deste artigo: I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou II - após completarem sessenta anos de idade."
(Lei 8.213/1991, art. 101, § 1º)

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Você é servidor público e o sindicato já tem processo?A progressão funcional é um direito individual do servidor. A exis...
08/10/2026

Você é servidor público e o sindicato já tem processo?

A progressão funcional é um direito individual do servidor. A existência de ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria não impede o servidor de apresentar o seu próprio pedido, e os efeitos financeiros integram o conteúdo do direito reconhecido, exigíveis desde a implementação das condições legais.

O Superior Tribunal de Justiça firmou no Tema 1.075 que a progressão é direito subjetivo do servidor público, e que os limites de gasto com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal não servem de fundamento para negá-la. A decisão aplicou essa orientação também aos reflexos remuneratórios da movimentação funcional, para afastar a restrição orçamentária como motivo de atraso no pagamento.

Um caso assim foi julgado pela Justiça. A servidora teve a progressão funcional reconhecida e passou a cobrar as diferenças. O município sustentou a falta de interesse processual, a existência de ações coletivas do sindicato e um cronograma administrativo de pagamento de passivos a cumprir.

A Turma Recursal manteve a sentença pelos próprios fundamentos. Registrou que a existência de demanda coletiva não obsta o exercício do direito subjetivo individual, e que cronograma administrativo ou acordo coletivo não autorizam postergar de forma unilateral o pagamento de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico da servidora.

Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica de sua confiança.

Você recebe pensão por morte do INSS e quer se aposentar?Pode. Quem recebe pensão por morte paga pelo INSS pode se apose...
07/10/2026

Você recebe pensão por morte do INSS e quer se aposentar?

Pode. Quem recebe pensão por morte paga pelo INSS pode se aposentar e receber os dois benefícios.

A regra está no artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019, que trata da pensão deixada por cônjuge ou companheiro. Por ela, o benefício de maior valor é pago inteiro, e o outro pode ter redução.

Essa redução é calculada por faixas. Até 1 salário mínimo, o benefício menor é pago inteiro, e do que passa disso entra um percentual que vai de 60% a 10%, conforme o valor.

Por exemplo, com aposentadoria de 3 salários mínimos e pensão de 2, a aposentadoria vem inteira e a pensão passa a 1,6 salário mínimo.

Mas há casos sem redução. É assim quando o benefício menor é de 1 salário mínimo, ou quando o direito aos dois benefícios foi adquirido até 13/11/2019.

Esse cálculo também não é definitivo e pode ser revisto a qualquer tempo, a seu pedido, quando o valor de um dos benefícios mudar. Por isso, antes de pedir a aposentadoria, vale uma análise dos dois valores e um planejamento de qual regra usar.

📝 O que diz a lei

"§ 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de: [...] II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social [...]"
(Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, § 1º, II)

"§ 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas: I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos; II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos."
(Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, § 2º)

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Você é servidor público e faz o serviço de outro cargo?Desvio de função é exercer, de forma habitual e permanente, as at...
07/10/2026

Você é servidor público e faz o serviço de outro cargo?

Desvio de função é exercer, de forma habitual e permanente, as atribuições de um cargo diferente daquele para o qual o servidor foi nomeado. A Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada pela Terceira Seção em 22 de abril de 2009, diz que, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

Um caso assim foi julgado pela Justiça. Uma auxiliar de enfermagem de um município exercia as atribuições do cargo de técnica de enfermagem, sem a diferença no contracheque. A sentença reconheceu o desvio de função, e o município recorreu apenas quanto ao alcance da condenação.

Entenda o caso

O que se discutia: não era mais o desvio em si, que o município não impugnou, e sim a base de cálculo das diferenças, se elas alcançam férias e licenças e qual o termo final.

A base de cálculo: o tribunal afastou o uso do vencimento inicial do cargo paradigma e determinou que as diferenças observem os avanços funcionais já alcançados pela servidora.

Férias e licenças: os períodos de afastamento contam como de efetivo exercício, por força da lei municipal, e por isso também entram na conta.

O desfecho: recurso parcialmente provido, apenas para fixar o termo final da condenação na data em que o desvio cessou.

O limite da súmula: o reconhecimento do desvio de função garante as diferenças salariais, mas não o enquadramento no outro cargo, porque a investidura em cargo efetivo depende de concurso público. E o reconhecimento exige prova do exercício habitual das atribuições do outro cargo.

Tribunal de Justiça do Paraná, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, relatora juíza de direito Gisele Lara Ribeiro, julgado em 9 de setembro de 2026.

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