20/07/2023
Para simplificar e tornar mais compreensível, existem duas categorias de aposentadoria especial:
Uma está relacionada à exposição a agentes nocivos, enquanto a outra é conhecida como aposentadoria para pessoas com deficiência.
No momento, a constitucionalidade da aposentadoria especial devido à exposição a agentes nocivos está sendo debatida no STF, com um placar de 1 x 1, devido a um pedido de vistas.
Na regra permanente, essa modalidade de aposentadoria exige uma idade mínima de 60 anos para casos leves, com um mínimo de 25 anos de exposição aos agentes nocivos.
A EC 103/2019 estabeleceu uma regra de transição baseada em pontos, na qual a soma da idade e tempo de contribuição é considerada para a aposentadoria, classificando a maioria dos casos como leves. Para se qualificar, é necessário atingir 86 pontos, tanto para homens quanto para mulheres, somando-se os anos de contribuição com a idade do trabalhador.
Aqueles segurados que completaram 25 anos de contribuição em atividades especiais, na categoria leve, até 13 de novembro de 2019, não precisam cumprir a idade mínima e podem se aposentar com base no direito adquirido.
Fonte: Foco na Aposentadoria
_
💻 www.julianibinotto.com
📍 Rua Sidney Nocetti, 62, Sala 407 e 408
☎ (48) 3039-0992