Boselli & Loss Advogados Associados

Boselli & Loss Advogados Associados Escritório Boselli & Loss Advogados. Inscrito na OAB/SC nº 1.630

Localizado na Avenida Prefeito Osmar Cunha, no Centro da Cidade de Florianópolis, próximo aos principais Tribunais e Órgãos da Administração Pública, o escritório Boselli & Loss Advogados busca prestar serviços qualificados, eficientes e transparentes.

Artigo publicado sobre os efeitos da crise nos contratos administrativos, em coautoria com o  e o . Faremos uma Live no ...
23/03/2020

Artigo publicado sobre os efeitos da crise nos contratos administrativos, em coautoria com o e o . Faremos uma Live no dia 25/03/2020 (quarta-feira) às 17h sobre o tema, para podermos debater e entender as possíveis soluções. Link do artigo em http://www.beladv.com.br/index.php?q=os-efeitos-de-uma-crise

A Boselli & Loss Advogados Associados Contrata:Advogado com experiência em Licitações para atuar em nosso escritório em ...
13/01/2020

A Boselli & Loss Advogados Associados Contrata:

Advogado com experiência em Licitações para atuar em nosso escritório em Florianópolis.

Obs: Imprescindível que o advogado resida em Florianópolis ou região metropolitana de Florianópolis

Interessados encaminhar currículo para: [email protected]

A Boselli & Loss Advogados Associados contrata:Estagiário estudante de direito para atuar em nosso escritório em Florian...
13/01/2020

A Boselli & Loss Advogados Associados contrata:

Estagiário estudante de direito para atuar em nosso escritório em Florianópolis.

Interessados encaminhar currículo para: [email protected]

Validade da propostaA Lei 8.666/93, em seu art. 64, § 3º, limita a validade das propostas em 60 dias a contar da sua ent...
01/08/2019

Validade da proposta

A Lei 8.666/93, em seu art. 64, § 3º, limita a validade das propostas em 60 dias a contar da sua entrega, não havendo regra geral para os casos em que o edital for omisso quanto à validade da proposta. A Lei 10.520/02, por sua vez, ao regulamentar as licitações na modalidade pregão, tornou esse prazo a regra geral: não havendo previsão diversa no edital, o prazo da proposta será de 60 dias. Uma diferença importante, portanto, no pregão, pode o edital fixar prazo de validade superior a 60 dias.

Contratos de aluguel e de serviços continuadosEm editais de licitação para a contratação de aluguel de veículos é relati...
30/07/2019

Contratos de aluguel e de serviços continuados

Em editais de licitação para a contratação de aluguel de veículos é relativamente comum encontrar disposições aplicáveis aos contratos de prestação de serviços de natureza continuada. É o caso, por exemplo, do prazo máximo de prorrogação do contrato, que para os serviços continuados é de 60 meses, prorrogáveis por mais 12 meses em situações excepcionais. Entretanto, uma vez que há norma específica para os contratos de aluguel de equipamentos no inciso IV do artigo 57 da Lei 8.666/93, o prazo máximo correto a ser considerado é o de 48 meses.

Duração dos contratos de prestação de serviços continuadosOs contratos de serviços contínuos podem ser prorrogados até o...
29/07/2019

Duração dos contratos de prestação de serviços continuados

Os contratos de serviços contínuos podem ser prorrogados até o limite de 60 meses, quando verificada a vantajosidade da contratação. O tempo inicial do contrato é, em regra geral, de 12 meses, podendo ser maior, quando justificado pela Administração. Além disso, em caráter excepcional pode o gestor prorrogá-los por mais 12 meses, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade superior.

Exigência de contratação de pessoas presas ou egressos do sistema prisionalO Decreto 9.450/2018 disciplinou o art. 40, §...
26/07/2019

Exigência de contratação de pessoas presas ou egressos do sistema prisional

O Decreto 9.450/2018 disciplinou o art. 40, § 5º, da Lei 8.666/93 e instituiu a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional – PNAT – no Governo Federal. Entre as novidades está a determinação para que todas as licitações de serviços, inclusive de engenharia, da Administração Pública Federal, com valor anual acima de R$ 330.000,00, exijam da licitante vencedora a contratação de pessoas presas ou egressos do sistema prisional, na proporção de 3 a 6% do total de funcionários envolvidos no contrato.

Conforme estudo realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a análise dos maiores sistemas de contratação de ...
22/07/2019

Conforme estudo realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a análise dos maiores sistemas de contratação de obras no Brasil (Caixa Econômica Federal, Ministério da Educação, Funasa, PAC e DNIT), 48% do orçamento está parado por indisponibilidade financeira e 19% por motivos técnicos. Nessa segunda metodologia de análise o abandono da empresa é responsável pela paralisação de apenas 4% dos recursos públicos.

Entre motivos financeiros e técnicos, podemos aglutiná-los como deficiência de planejamento, de modo geral. Ou seja, quase 70% dos recursos públicos estão paralisados pela falta de planejamento desses contratos.

ATESTADOS FALSOSUm grande desafio para gestores e licitantes é lidar com empresas que participam dos processos licitatór...
18/07/2019

ATESTADOS FALSOS
Um grande desafio para gestores e licitantes é lidar com empresas que participam dos processos licitatórios apresentando atestados de capacidade técnica falsos. Para reconhecer atestados falsos é importante estar atento a alguns detalhes como, por exemplo: o emissor do atestado executa atividades pertinentes com o objeto do atestado? A empresa atestada tem porte condizente com o volume da contratação? As duas empresas já existiam à época da execução do serviço? Essas e outras perguntas devem ser feitas para analisar e identificar eventual falsidade de documentos nas licitações.

Obras paralisadas no BrasilO Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou relatório em maio de 2019 sobre a análise dos ma...
15/07/2019

Obras paralisadas no Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou relatório em maio de 2019 sobre a análise dos maiores sistemas de contratação de obras no Brasil (Caixa Econômica Federal, Ministério da Educação, Funasa, PAC e DNIT), com a análise de 38 mil obras.
Esse estudo aponta que 37,5% das obras desses programas estão paralisadas ou inacabadas. São escolas, creches, hospitais e estações de tratamentos de esgoto que, além de desembolsar grande volume de recursos públicos, deixam de atender à população.

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