Rodrigo Berthier - Consultoria Jurídica

Rodrigo Berthier - Consultoria Jurídica Atua com foco na excelência e pessoalidade da prestação dos serviços jurídicos

O escritório Berthier Advogados Associados, por intermédio de profissionais especializados e preparados nas áreas direito empresarial e suas nuances trabalhista, cível, eleitoral e tributária, atua com foco na excelência e pessoalidade da prestação dos serviços jurídicos, com a missão de atender e superar as expectativas de seus clientes. Através do conhecimento e da competência de nossa equipe de

advogados, atuamos na consultoria, visando a antecipação de ameaças, o aproveitamento de oportunidades e a análise conjuntural das implicações jurídicas afetas à missão, plano estratégico e de ação das empresas sob nosso patrocínio. Com vasta experiência no Contencioso (administrativo e judicial), os profissionais de Berthier Advogados Associados dedicam-se ao estudo estratégico das demandas judiciais e administrativas, com o fito de reduzirem-se as variáveis envolvidas na demanda e permitindo ao cliente maior segurança para prever cenários futuros. A conduta dos advogados e funcionários de Berthier Advogados Associados é baseada em sólidos valores morais e éticos. Primamos pelo relacionamento transparente e leal aos nossos clientes, pois acreditamos que a essência da advocacia está na confiança depositada pelo cliente em seu patrono. Para tanto, firmamos não apenas um contrato de honorários e prestação de serviços, mas uma verdadeira parceria com o compromisso constante de prover segurança e soluções jurídicas de excelência. E para atingir os objetivos traçados, Berthier Advogados Associados possui ampla experiência uma estrutura para atendimento de clientes de grande porte, com especialidade no acompanhamento de um vasto número de processo, além da possibilidade de atendimento em todo o Estado de Santa Catarina. Além disso, nosso escritório, no decorrer de sua existência, tem firmado convênios e parcerias com escritórios renomados situados em cidades estratégicas, de forma a garantir o atendimento das necessidades de nossos clientes em todo o território brasileiro. Possuímos capacidade para o atendimento em todo o território nacional, em todas as áreas de atuação do escritório. Temos ainda parcerias firmadas com especialistas indispensáveis para uma prestação completa de assessoria e consultoria jurídica, entre eles, contadores, atuários e economistas.

27/02/2024
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22/11/2023

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Foi um ano de muitos desafios e superação que somente puderam ser superados graças ao apoio de nossos familiares, amigos...
23/12/2020

Foi um ano de muitos desafios e superação que somente puderam ser superados graças ao apoio de nossos familiares, amigos, parceiros e principalmente dos nossos clientes, que são a razão de nos mantermos no mercado há mais de 10 anos. Desejamos um feliz Natal a todos!

  • • • • • •São Miguel do OesteNesta terça (1), mais um assunto importante na nossa Live!Aguardamos você aqui!
30/08/2020


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São Miguel do Oeste

Nesta terça (1), mais um assunto importante na nossa Live!
Aguardamos você aqui!

"A Justiça do Trabalho determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pague indenização por danos mor...
02/07/2020

"A Justiça do Trabalho determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pague indenização por danos morais a um ex-empregado do setor administrativo que teve seus dados sigilosos expostos no sistema interno de informação da empresa. Um trabalhador da companhia confirmou, no processo que, ao fazer pesquisa no sistema, deparou-se com o relatório médico do autor da ação, com a indicação de que ele tinha pensamentos suicidas e era usuário de co***na.
A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, que, sem divergência, mantiveram sentença proferida pela 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta entendeu que, pelas provas colhidas, ficaram claros os danos morais em virtude da exposição indevida da intimidade do trabalhador.
O empregado declarou que foi vítima de constrangimentos e humilhações. Ele relatou que, em 2015, passou por problemas pessoais com quadro de depressão e sofreu acidente fora do local de trabalho, resultando em afastamento do trabalho. Explicou que todos os relatórios e exames médicos privados estavam livres para acesso de qualquer empregado. Na visão do trabalhador, ocorreu invasão de privacidade em decorrência da publicidade dos dados sigilosos.
A própria empresa reconheceu a fragilidade do sistema. E que “qualquer empregado poderia pegar as informações sobre atestados e laudos médicos por meio de senha individual e que todos possuíam esse acesso”. Depoimento de testemunha comprovou que os atestados médicos ficavam em pastas de acesso público. Segundo ela, ao procurar sua própria pasta, acabou se deparando com o relatório do autor do processo. Ela informou, ainda, que comunicou o fato ao trabalhador e que enviou um e-mail à empresa questionando a exposição do documento, que posteriormente foi retirado do sistema.
Para a juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, a conduta da Copasa revelou o dano sofrido, já que a exposição de dados de cunho pessoal certamente causou dano moral ao autor." (Fonte:www.trt3.jus.br)

Nosso escritório está comprometido com a igualdade de tratamento e a igualdade de oportunidades a todas as pessoas, inde...
28/06/2020

Nosso escritório está comprometido com a igualdade de tratamento e a igualdade de oportunidades a todas as pessoas, independentemente da orientação sexual e identidade de gênero” !

12/06/2020
Que neste especial, o distanciamento social seja apenas um alimento da saudade e do amor que une mães e filhos!
10/05/2020

Que neste especial, o distanciamento social seja apenas um alimento da saudade e do amor que une mães e filhos!

Foi publicada no DOU, Edição 81-A/ Seção 1 - Extra | página 1, Medida Provisória n°959 de 29 de abril de 2020, que alter...
29/04/2020

Foi publicada no DOU, Edição 81-A/ Seção 1 - Extra | página 1, Medida Provisória n°959 de 29 de abril de 2020, que alterou o Art. 65 da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, adiando a vigência da norma para 03 de maio de 2021.

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