24/08/2026
https://belchor.com.br/insalubridade-nao-paga-rescisao-indireta/
Você sabia que a falta de pagamento do adicional de insalubridade pode dar direito ao trabalhador de sair do emprego recebendo tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa?
Em 27 de julho de 2026, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, que o não pagamento do adicional de insalubridade configura falta grave do empregador, apta a fundamentar a rescisão indireta prevista no artigo 483 da CLT. O caso envolvia uma recepcionista de clínica oncológica exposta a agentes biológicos sem receber a verba, e os ministros destacaram que, como a violação se repete a cada mês, não há perdão tácito, mesmo que o trabalhador permaneça anos na função.
Um detalhe que pouca gente sabe: não é preciso abandonar o emprego para discutir esse direito. A CLT permite ajuizar a ação de rescisão indireta e continuar trabalhando até a decisão final, o que evita o erro mais caro nesses casos, que é sair por conta própria e, ao final, ser tratado como quem simplesmente pediu demissão.
Se você trabalha exposto a ruído, calor, produtos químicos, poeiras minerais ou agentes biológicos e não recebe o adicional de insalubridade, vale entender o seu caso antes de qualquer decisão. Fiz uma análise completa sobre o tema, com os documentos que valem a pena reunir desde já e os prazos envolvidos:
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O TST decidiu que não pagar o adicional de insalubridade é falta grave do patrão e autoriza a rescisão indireta. Veja quando você pode usar esse direito.