Ramos Rodolfo - Advocacia e Consultoria Ambiental

Ramos Rodolfo - Advocacia e Consultoria Ambiental Serviços de Advocacia e Consultoria Ambiental

Durante muito tempo natureza jurídica dos animais está prevista no artigo 82 do Código Civil, segundo o qual são conside...
23/05/2023

Durante muito tempo natureza jurídica dos animais está prevista no artigo 82 do Código Civil, segundo o qual são considerados bens móveis aqueles "suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico- social".

Nesse contexto, os bichos de estimação não teriam direitos, de forma que suas garantias estariam relacionadas aos direitos de seus donos, e as discussões sobre eles estariam mais próximas de institutos como a posse e a propriedade.

Em dois precedentes recentes, os colegiados do STJ não alteraram essa caracterização legal, mas lançaram novas luzes sobre o tema ao apontar que a definição como simples coisa não é mais suficiente para tratar os litígios que envolvem animais de estimação.

Apesar dessa condição legal, o ministro considerou que "não se mostra suficiente o regramento jurídico dos bens para resolver, satisfatoriamente, tal disputa familiar nos tempos atuais, como se se tratasse de simples discussão atinente à posse e à propriedade".

"Penso que a resolução deve, realmente, depender da análise do caso concreto, mas será resguardada a ideia de que não se está diante de uma 'coisa inanimada', sem lhe estender, contudo, a condição de sujeito de direito.”

Em julgamento REsp 1.944.228.
Fonte:


Participamos hoje do I Fórum Interinstitucional do Tribunal Regional Federal da 4 Região  !
29/04/2022

Participamos hoje do I Fórum Interinstitucional do Tribunal Regional Federal da 4 Região !





A Lei Complementar n. 140/2011, que trata da competência administrativa em matéria ambiental, estabelece que cabe ao órg...
12/04/2022

A Lei Complementar n. 140/2011, que trata da competência administrativa em matéria ambiental, estabelece que cabe ao órgão ambiental municipal autorizar o corte de vegetação em empreendimento que cause ou possa causar impacto de âmbito local sujeito a licenciamento pelo Município (arts. 14, “a” e 15, “b”).

O argumento de que a Lei da Mata Atlântica definiria a competência para supressão da vegetação ao órgão estadual (art. 14 da Lei n. 11.428/06) não se sustenta ao aplicar as premissas legais relativas à antinomia de normas, uma vez que fere o princípio da hierarquia das leis.

Com efeito, à Lei da Mata Atlântica, por ser ordinária, não competia estabelecer regras de competência, tendo em vista o disposto no art. 23, parágrafo único, da Constituição Federal de 88. Logo, neste contexto, haveria inconstitucionalidade dos art. 14 e 25, da Lei da Mata Atlântica, o que, por si só, teria o condão de afastar a existência do conflito normativo em

Dessa forma, decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina que cabe ao órgão licenciador municipal, a autorização da supressão de vegetação nos casos em que é responsável pela licença ambiental.



pmf

Segue o baile!!
11/04/2022

Segue o baile!!

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que determina a demolição de construções, retirada de inte...
08/04/2022

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que determina a demolição de construções, retirada de intervenções e recuperação ambiental no Condomínio Residencial Recanto das Marés Club, em Governador Celso Ramos (SC). Parte do imóvel e os muros de contenção foram construídos em área de preservação permanente. Além disso, houve corte de vegetação de Mata Atlântica sem autorização. O próprio condomínio foi implantado sem licenciamento ambiental. A casa de três andares e 230m² foi construída sobre um promontório, em terreno de 890 m², contando com uma área em 3 níveis em declive, cada um sustentado por um muro de contenção.

A Justiça concordou com o MPF e determinou que a Recanto Administradora de Bens, atual responsável pelo imóvel, retire as edificações construídas e os equipamentos colocados irregularmente sobre o promontório. Também deve recuperar a área degradada, através de projeto que deve ser aprovado pela Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos (FAMGOV), após concordância do MPF. A Prefeitura de Governador Celso Ramos responderá solidariamente pela condenação.

A prefeitura deverá, ainda, identificar todos os 14 imóveis construídos na área do promontório (Ponta do Mata-Mata), devidamente apontados pela perícia realizada, além de outras intervenções no condomínio que estejam desrespeitando a legislação ambiental, devendo ainda indicar seus responsáveis, para que sejam promovidas as demolições - extrajudicialmente ou através de ações próprias - e a recuperação ambiental. A prefeitura tem dois anos para cumprir a decisão judicial. Além disso, deve se abster de deferir novos pedidos de construção ou de alteração na área (Ponta do Mata-Mata).

Foi fixada multa de R$ 5 mil por descumprimento dos prazos fixados.

Ação Civil Pública: 5007777-13.2012.4.04.7200

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC

Uma imensa alegria e satisfação em ser nomeado Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB Santa Catarina!Obrigado  p...
23/03/2022

Uma imensa alegria e satisfação em ser nomeado Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB Santa Catarina!

Obrigado pela confiança!!

Agradeço também ao Irmão nosso Líder no Conselho Federal .assis.Horn pelo apoio e consideração!

Vamos em frente!





Para fechar o ano recebi a Láurea de Agradecimento pelo trabalho voluntário junto à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL !!   A...
23/12/2021

Para fechar o ano recebi a Láurea de Agradecimento pelo trabalho voluntário junto à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL !!


Aproveitando para agradecer e cumprimentar o Irmão .assis.horn desejando muito sucesso em sua nova empreitada!
Agora teremos um vice presidente nacional que representa a Classe!


Um Forte Fraterno Abraço!

Reunião…
13/12/2021

Reunião…

Esse ano representamos novamente a  no Troféu de Responsabilidade Social da  !!!
06/12/2021

Esse ano representamos novamente a no Troféu de Responsabilidade Social da !!!

26/11/2021

Boa sexta-feira!!

Reunião hoje com Prefeito  !
23/11/2021

Reunião hoje com Prefeito !


01/11/2021

Endereço

Rua Presidente Nereu Ramos, 19 Sl 411
Florianópolis, SC
88015-010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ramos Rodolfo - Advocacia e Consultoria Ambiental posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Ramos Rodolfo - Advocacia e Consultoria Ambiental:

Compartilhar