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A Receita Federal divulgou orientações para contribuintes que tiveram ganhos com apostas esportivas ou competições virtu...
11/03/2026

A Receita Federal divulgou orientações para contribuintes que tiveram ganhos com apostas esportivas ou competições virtuais e precisam regularizar o Imposto de Renda sobre esses valores.

De acordo com as regras, os ganhos obtidos nessas plataformas são considerados rendimentos tributáveis. O imposto incide sobre o prêmio líquido anual, ou seja, a diferença entre o total ganho e o valor apostado ao longo do período. O pagamento do imposto ocorre quando o valor ultrapassa o limite anual de isenção, atualmente de R$ 28.467,20. Sobre o valor que exceder esse limite, aplica-se a alíquota de 15%.

Para facilitar a regularização, a Receita disponibilizou uma ferramenta digital que calcula automaticamente o imposto devido. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, também é possível solicitar o parcelamento do débito pelo portal e-CAC, em até 60 vezes.

A orientação é que os apostadores mantenham registro dos valores apostados e dos prêmios recebidos ao longo do ano, pois essas informações podem ser exigidas para comprovação e para o correto preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

Fonte: Portal Contábeis

🚨 Golpistas estão se passando pelo sócio do escritório para encaminhar informações inverídicas e aplicar golpes. Em caso...
28/01/2026

🚨 Golpistas estão se passando pelo sócio do escritório para encaminhar informações inverídicas e aplicar golpes. Em caso de dúvida, ligue para nosso telefone: 48 3322-0001

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Fe...
22/01/2026

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que trata da limitação de incentivos e benefícios fiscais federais.

A entidade questiona o artigo que condiciona a manutenção dos benefícios em que há investimentos como contrapartida do contribuinte aos projetos aprovados até 31 de dezembro de 2025.

Para a CNI, a norma compromete a segurança jurídica e viola o direito adquirido das empresas, visto que benefícios que não envolvem investimento previamente aprovados estariam desamparados pela norma.

A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça e ainda aguarda análise no STF.

Fonte: Portal Migalhas

🚨 Mesmo que um contrato tenha sido assinado com falsificação da assinatura do cônjuge, isso não significa que ele é auto...
20/01/2026

🚨 Mesmo que um contrato tenha sido assinado com falsificação da assinatura do cônjuge, isso não significa que ele é automaticamente inválido.

Segundo o STJ, esse tipo de contrato é anulável, ou seja, só pode ser desfeito por meio de uma ação judicial, respeitando o prazo de até 2 anos após o fim da sociedade conjugal.

A decisão reforça a importância de agir rápido e buscar orientação jurídica em casos de suspeita de fraude.

STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos relativos a 2025. Agora, as empresas têm até janeiro de 2026 pa...
05/01/2026

STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos relativos a 2025. Agora, as empresas têm até janeiro de 2026 para manter a isenção do IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil a um mesmo sócio.
➡️ Entenda o que muda.

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