23/05/2017
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que pague mensalmente conta de luz, tem direito à restituição do ICMS. A conta é feita sobre o ICMS cobrado sobre tudo o que não for consumo. Portanto, para saber quanto foi o ICMS cobrado indevidamente, observe na conta quando dá o consumo, e depois quanto dá a base de cálculo do ICMS. Pegue esse segundo valor, menos o primeiro, e essa é a base de cálculo do valor a ser cobrado. Multiplique esse valor pela alíquota do ICMS cobrado, e divida por 100. Daí faça isso para as 60 últimas contas, some tudo, e vai ter o valor que pode ser cobrado como restituição.