28/02/2023
Super dica da para você!
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♦️Princípio da insignificância: é causa supralegal de exclusão da tipicidade material, pois não está previsto na lei. É criação da doutrina e da jurisprudência. ⠀
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Ex: Subtrair uma caneta bic é furto pelo art. 155, do CP, mas aplica-se a insignificância. ⠀
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Para que ocorra o princípio da insignificância precisamos de 4 elementos objetivos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
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Cuidado! Não incide a insignificância nos crimes praticados com violência ou grave ameaça a pessoa. ⠀⠀⠀
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♦️Princípio da adequação social: uma conduta socialmente adequada está no comportamento normal de um povo. Ex: furar o recém-nascido para o teste do pezinho. Não incide na violação de direito autoral, assim o camelô que vende dvd pirata será processado e ele pratica crime. Ver súmulas 574 e 502, do STJ.
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♦️Princípio da ofensividade ou da lesividade: deve ser analisado assim: não há crime sem ofensa à bem jurídico de terceiro, alheio. Assim, a autolesão é fato atípico no Brasil, salvo o artigo 171, §2º, V, do CP: corto parte do meu braço para fraudar o seguro é crime de estelionato.
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♦️Princípio da intervenção mínima: é gênero para a fragmentariedade e para a subsidiariedade. O Direito Penal só deve atuar nas ofensas aos bens jurídicos relevantes, e a subsidiariedade diz que o Direito Penal será a última medida a ser adotada. ⠀⠀⠀
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♦️Princípio da responsabilidade penal individual: artigo 5º, XLV, da CF. A pena não pode ir além para a pessoa do condenado. ⠀⠀⠀
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♦️Princípio da responsabilidade penal subjetiva: não há responsabilidade penal objetiva no Direito Penal, mas há em outros ramos do Direito.