Borges & Filpi Advocacia

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No Direito Ambiental brasileiro, a responsabilidade pela reparação de danos não se limita a quem efetivamente praticou a...
19/03/2026

No Direito Ambiental brasileiro, a responsabilidade pela reparação de danos não se limita a quem efetivamente praticou a infração. Trata-se de obrigação de natureza propter rem: inerente ao próprio imóvel, que vincula o atual proprietário ou possuidor, independentemente de culpa ou de quem tenha causado o dano originalmente.

⚖️O que diz a Súmula 623 do STJ?
A redação é clara: "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor". Isso significa que passivos ambientais acompanham o imóvel e se transfere automaticamente com a posse ou propriedade.

📌Quais são as implicações jurídicas?
- Responsabilidade Objetiva e Transmissível: O dever de recomposição ambiental acompanha o imóvel. O adquirente assume eventuais passivos preexistentes, sendo insuficiente alegar desconhecimento para afastar a obrigação de reparar.
- Solidariedade Passiva e Poder de Escolha do Ente Público: A reparação ambiental pode ser exigida de qualquer integrante da cadeia de proprietários ou possuidores, a critério do Poder Público ou do Ministério Público, recaindo, em regra, sobre o atual detentor da posse, em razão da maior efetividade na recomposição do dano.
- Irrelevância da Boa-Fé no Campo Civil: Mesmo a aquisição de boa-fé não afasta o dever de restaurar áreas protegidas, como APPs e Reservas Legais.

⚠️Fique Atento!
A ausência de uma análise técnica aprofundada pode ocultar passivos críticos, tais como:
- Supressão irregular de vegetação nativa;
- Ocupação ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP); ou
- Restrições ambientais que inviabilizam ou limitam o uso econômico do imóvel.

🔎Due Diligence Ambiental:
A verificação prévia da situação ambiental do imóvel é medida essencial para identificar passivos e dimensionar riscos.
A análise de aspectos como uso do solo, presença de áreas protegidas e histórico de intervenções permite ao adquirente tomar decisões informadas e evitar a assunção inadvertida de obrigações.

O Governo Federal publicou em 12/03/2026 o Decreto nº 12.877/2026, batizado de "Justiça por Orelha" ou "Decreto Cão Orel...
13/03/2026

O Governo Federal publicou em 12/03/2026 o Decreto nº 12.877/2026, batizado de "Justiça por Orelha" ou "Decreto Cão Orelha" — uma homenagem ao cão comunitário Orelha, vítima de agressão em Florianópolis (SC) em janeiro deste ano. O caso comoveu o país e impulsionou mudanças importantes na legislação ambiental.

O decreto altera o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regula as infrações administrativas ambientais, com reflexos diretos na proteção de animais domésticos, silvestres e exóticos.

➜ O que muda na prática?
A multa administrativa por maus-tratos, que era de R$ 500, passa para a faixa de R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal. Em situações excepcionais — como uso de violência extrema, reincidência, divulgação do ato em redes sociais ou envolvimento de crianças e adolescentes — o valor pode ser multiplicado em até 20 vezes, chegando a R$ 1 milhão. O texto também prevê agravantes e parâmetros mais detalhados para fiscalização.

➜ Quais critérios tornam a multa mais grave?
O decreto estabelece circunstâncias agravantes bem definidas: morte do animal, sequela permanente, abandono, vantagem econômica com o ato, ou quando o próprio responsável pela guarda comete a infração. Isso traz mais objetividade e segurança jurídica para quem atua na área.

⚠️ Fique atento!
A norma proíbe expressamente a "dupla valoração" — ou seja, a mesma situação não pode ser usada duas vezes para aumentar a penalidade. Isso é um princípio importante de proporcionalidade que equilibra a aplicação das sanções.

📌 O decreto não altera os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), ele regula apenas a esfera administrativa. Os dois âmbitos podem coexistir no mesmo caso.

Cada caso é único — e nós tratamos como tal.Nossa atuação é construída com escuta, estudo profundo e responsabilidade na...
23/02/2026

Cada caso é único — e nós tratamos como tal.

Nossa atuação é construída com escuta, estudo profundo e responsabilidade nas decisões. Trabalhamos com técnica, ética e sensibilidade humana, sempre buscando a melhor solução jurídica para cada cliente.

Acreditamos no Direito como ferramenta de transformação positiva, especialmente quando aplicado com consciência ambiental, diálogo e transparência.

Borges & Filpi Advocacia

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O escritório Borges & Filpi Advocacia informa que estará fechado nos dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira de...
13/02/2026

O escritório Borges & Filpi Advocacia informa que estará fechado nos dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval).

Retornamos normalmente no próximo dia útil.

Mas antes de cair na folia, vale um lembrete importante. 🎭

🎉 Carnaval é cultura, é direito e é responsabilidade

O Carnaval é uma das maiores expressões culturais do país. É tempo de celebração, diversidade e ocupação democrática dos espaços públicos.

Assédio, violência e qualquer forma de desrespeito não fazem parte da festa.

⚖️ Direitos precisam ser respeitados

Durante o período festivo, continuam valendo:

✔️ O direito à dignidade e à integridade física e moral
✔️ A proteção contra assédio e violência
✔️ O respeito às mulheres, à população LGBTQIA+ e a todos os foliões
✔️ A responsabilidade no uso dos espaços públicos

Carnaval é alegria — mas também é convivência social e exercício de cidadania.

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O Conselho Nacional de Justiça publicou o Manual Simplificado de Quantificação de Danos Ambientais, documento que sistem...
11/02/2026

O Conselho Nacional de Justiça publicou o Manual Simplificado de Quantificação de Danos Ambientais, documento que sistematiza critérios técnicos e jurídicos para garantir a reparação integral do dano ambiental no Brasil.

A iniciativa fortalece a atuação judicial ambiental ao consolidar parâmetros contemporâneos para mensuração de danos complexos — inclusive climáticos e socioambientais.

➜ O que o Manual reforça?

✅ A responsabilidade ambiental é objetiva, baseada na teoria do risco integral.
✅ A reparação é imprescritível e pode atingir atuais proprietários.
✅ A restauração in natura é prioritária.
✅ A indenização em dinheiro é medida subsidiária e complementar.
✅ A reparação deve abranger danos interinos, futuros, residuais e morais coletivos.

O documento também diferencia valoração ecológica de valoração econômico-financeira (mais-valia do degradador), além de apresentar metodologias como o Valor Econômico Total (TEV) para cálculo técnico do dano.

🌎 Justiça Ambiental mais técnica e efetiva

O manual evidencia que a tutela ambiental exige abordagem multidisciplinar — integrando direito, economia ambiental, ecologia e ciência climática.

A correta quantificação do dano evita tanto a subestimação da degradação quanto a duplicidade indenizatória, garantindo segurança jurídica e efetividade.

⚠️ Fique atento

Empreendimentos potencialmente poluidores precisam considerar:

* Custos de restauração integral
* Possível cumulação de obrigações (fazer, não fazer e indenizar)
* Restituição de vantagens econômicas indevidas
* Impactos sobre comunidades tradicionais

O Órgão Especial do TJSC declarou inconstitucionais dispositivos de leis estaduais que flexibilizavam regras sobre Áreas...
04/02/2026

O Órgão Especial do TJSC declarou inconstitucionais dispositivos de leis estaduais que flexibilizavam regras sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs) e avançavam sobre competências constitucionais da União e dos Municípios.

➜ 🌱 Qual era o problema nas normas analisadas?

As leis estaduais questionadas:
- Reconheciam “direito adquirido” a construções em APPs
- Dispensa­vam critérios ambientais previstos no Código Florestal
- Criavam padrões menos protetivos do que a legislação federal
Segundo o Tribunal, esse tipo de flexibilização viola a Constituição e o princípio do não retrocesso ambiental.

➜ ⚖️ O que decidiu a Justiça?

A Corte reafirmou que:
- A legislação ambiental federal estabelece um piso mínimo de proteção
- Estados não podem legislar para reduzir a tutela ambiental
- Não existe direito adquirido para manter situações ambientalmente irregulares
A proteção do meio ambiente deve prevalecer sobre soluções normativas que fragilizem áreas sensíveis.

➜ 🏛️ O que muda na prática?

✔️ Reforço jurídico na proteção das APPs
✔️ Mais segurança para políticas públicas ambientais
✔️ Limites claros à flexibilização legislativa
✔️ Impactos diretos em regularizações fundiárias e empreendimentos urbanos

⚠️ Fique atento!

Essas decisões afetam diretamente:
- Projetos imobiliários e urbanísticos
- Regularização de ocupações em áreas sensíveis
- Licenciamento ambiental
- Planejamento territorial municipal
Cada situação exige análise jurídica qualificada e estratégica.


Decisões recentes da Justiça catarinense reforçam um ponto essencial do Direito Imobiliário e Tributário: nem todo imóve...
13/01/2026

Decisões recentes da Justiça catarinense reforçam um ponto essencial do Direito Imobiliário e Tributário: nem todo imóvel urbano pode sofrer cobrança de IPTU, especialmente quando está integralmente localizado em Área de Preservação Permanente (APP).

Tribunais têm reconhecido que, quando há impossibilidade total de uso, edificação ou exploração econômica, ocorre o chamado esvaziamento econômico da propriedade, o que afasta o próprio fato gerador do imposto.

➜ 🏛️ O que dizem as decisões?

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça tem sido firme ao afirmar que:
● A simples titularidade do imóvel não basta
● Se o bem é intocável por força da legislação ambiental, não há base legítima para o IPTU
● A cobrança pode, inclusive, configurar confisco indireto

➜ 🌱 O que muda na prática?

✔️ Possibilidade de anular cobranças de IPTU
✔️ Direito à restituição de valores pagos indevidamente
✔️ Mais segurança jurídica para proprietários e investidores imobiliários

Cada caso exige análise técnica e jurídica cuidadosa, especialmente da real situação ambiental do imóvel.

⚠️ Fique atento!

Nem toda área com restrição ambiental gera isenção automática. O fator decisivo é a inviabilidade total de uso do imóvel, devidamente comprovada.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou portarias que reconhecem oficialmente as seis pri...
07/01/2026

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou portarias que reconhecem oficialmente as seis primeiras comunidades pesqueiras tradicionais do Brasil. A medida representa um marco relevante na proteção dos modos de vida tradicionais, da cultura pesqueira artesanal e dos territórios tradicionais, integrando essas comunidades à política de reforma agrária.

➜ O que está por trás da decisão? 🌊🎣
O reconhecimento por meio das portarias garante mais segurança jurídica às comunidades, valorizando seus saberes, práticas culturais e relação histórica com o território. Trata-se de uma aplicação concreta dos direitos culturais e ambientais previstos na Constituição Federal.

➜ O que muda na prática? ⚖️
As comunidades passam a ter acesso a políticas públicas da reforma agrária, como crédito, assistência técnica, infraestrutura e apoio à produção, fortalecendo a justiça social e a proteção ambiental.

🌱 Santa Catarina no mapa do reconhecimento
Os atos publicados abrangem comunidades tradicionais localizadas em diferentes regiões do país. Em Santa Catarina, houve o reconhecimento do território pesqueiro da Ponta do Leal, em Florianópolis, bem como de territórios pesqueiros em Balneário Rincão e Balneário Camboriú. Também foram reconhecidas comunidades nos estados do Ceará, Pará e Bahia, consolidando um precedente jurídico relevante para a proteção dos territórios pesqueiros tradicionais, especialmente em contextos de conflitos ambientais, urbanísticos e costeiros.

⚠️ Fique atento!
O reconhecimento estatal de comunidades tradicionais é uma ferramenta estratégica para a defesa do território, da cultura e do meio ambiente frente a empreendimentos e pressões econômicas.

📌 O Borges & Filpi Advocacia atua em Santa Catarina com foco em Direito Cultural e Direito Ambiental, assessorando comunidades, associações e instituições na proteção de seus direitos territoriais e socioambientais.

👉 Entre em contato para esclarecimentos e orientações.



O fim de ano é um momento especial de balanço e renovação. É tempo de olhar para a jornada que percorremos, celebrar as ...
24/12/2025

O fim de ano é um momento especial de balanço e renovação. É tempo de olhar para a jornada que percorremos, celebrar as conquistas e renovar as energias para os novos desafios e oportunidades que o futuro nos reserva.

Que esta época de celebração fortaleça nossos laços e nos inspire a construir um futuro com mais justiça e realizações para todos. Desejamos a você e sua família um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

A discussão sobre a extinção ou redução de Unidades de Conservação (UCs) voltou ao centro do debate jurídico e ambiental...
08/12/2025

A discussão sobre a extinção ou redução de Unidades de Conservação (UCs) voltou ao centro do debate jurídico e ambiental. Muita gente não sabe, mas qualquer mudança nos limites de uma UC exige lei em sentido estrito, além de estudos técnicos e participação efetiva da sociedade.

Segundo o Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento da ADI 4717, a redução ou modificação dos limites de uma Unidade de Conservação "exige que essa lei seja editada mediante o processo legislativo comum ordinário, como garantia de que opção política dessa natureza seja amadurecida por um debate parlamentar qualificado, com ampla participação da sociedade"

Essas regras existem para evitar retrocessos ambientais e garantir que decisões públicas considerem impactos reais sobre ecossistemas, comunidades e o futuro coletivo. 🌱

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📌 Por que isso importa?

Sem esse procedimento rigoroso, áreas protegidas poderiam ser alteradas por pressões econômicas ou políticas, colocando em risco biodiversidade, territórios tradicionais e serviços ambientais essenciais.

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➜ O que a lei exige?

- Lei formal específica para criar, reduzir ou extinguir uma UC;

- Estudos técnicos que demonstrem a viabilidade e os impactos da mudança;

- Consulta pública, garantindo participação democrática e transparente.

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⚠️ O que muda na prática?

Qualquer iniciativa que tente flexibilizar UCs sem seguir esses passos é ilegal e pode ser questionada judicialmente — inclusive por associações ambientais e pela própria sociedade.

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🤝 Defesa ambiental é compromisso

O Borges & Filpi Advocacia atua na defesa de organizações e associações que protegem o meio ambiente, fortalecendo a participação social e a legalidade em processos que envolvem UCs.

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A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, como deve ser aplicada a proteção das restingas no litoral brasileiro. O Min...
13/11/2025

A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, como deve ser aplicada a proteção das restingas no litoral brasileiro. O Ministério Público de Santa Catarina buscava uma interpretação mais ampla — para que toda restinga fosse APP, não apenas as restingas fixadoras de dunas, mas as dunas em si — mas obteve apenas vitória parcial.

🌿 ➜ O que a decisão realmente determina?
O STJ fixou dois critérios de proteção:

1. Até 300 metros da linha de preamar máxima: toda restinga é considerada Área de Preservação Permanente, independentemente da função ecológica.
2. Acima de 300 metros: a restinga só será APP se tiver função de fixar dunas ou estabilizar manguezais — critério previsto no Código Florestal.

Essa composição cria um equilíbrio entre proteção ambiental e segurança jurídica, reforçando o valor ecológico das zonas costeiras.

📌 ➜ O que muda na prática?
- Respaldo maior para fiscalizar e questionar intervenções na faixa de 300 m da preamar.
- Empreendimentos em áreas de restinga precisam avaliar com mais precisão os limites da APP e a função ecológica local.
- Projetos urbanísticos e licenciamento ambiental no litoral passam a demandar análises técnicas mais cuidadosas.

🤝 ➜ Como profissionais do Direito podem ajudar?
- Pareceres técnicos e jurídicos sobre APPs e impactos costeiros;
- Suporte estratégico em ações civis públicas e processos de licenciamento;
- Acompanhamento qualificado para garantir proteção eficaz dos ecossistemas litorâneos.

📄 ➜ Importante:
O acórdão ainda não foi publicado. Por isso, a dimensão exata da decisão — inclusive seus fundamentos e limites — só será completamente conhecida após a disponibilização oficial do texto pelo STJ.

Endereço

Rua Jerônimo Coelho, 293, Sala 1001
Florianópolis, SC
88010030

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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Quinta-feira 09:00 - 18:00
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