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Toda sociedade começa com confiança.No início, os sócios estão alinhados, o negócio está crescendo e as decisões costuma...
26/06/2026

Toda sociedade começa com confiança.

No início, os sócios estão alinhados, o negócio está crescendo e as decisões costumam ser tomadas de forma rápida.

O problema é que empresas mudam.

Com o tempo, surgem discussões sobre distribuição de lucros, retirada de pró-labore, entrada de investidores, venda de quotas, saída de sócio, responsabilidades na gestão e critérios para tomada de decisões.

O contrato social, muitas vezes, não é suficiente para regular essa dinâmica com profundidade.

Por isso, o acordo de sócios pode ser uma ferramenta essencial de governança empresarial.

Ele permite estabelecer regras sobre administração, voto, distribuição de resultados, venda de participação societária, deveres dos sócios, não concorrência, solução de impasses e formas de saída da sociedade.

A função do acordo não é criar desconfiança.

É reduzir insegurança, preservar a relação entre os sócios e proteger a continuidade da empresa.

Confiar é importante.
Mas regra escrita é o que protege a sociedade quando o cenário muda.

No mundo empresarial, governança não é luxo.
É prevenção.

Na recuperação de crédito empresarial, o tempo raramente favorece o credor.Quando a cobrança demora, o devedor pode muda...
24/06/2026

Na recuperação de crédito empresarial, o tempo raramente favorece o credor.

Quando a cobrança demora, o devedor pode mudar de endereço, transferir bens, encerrar atividades ou criar novas estruturas para dificultar a satisfação da dívida.

A dívida continua existindo.

Mas a chance de recuperação pode diminuir.

Cobrar rápido não signif**a agir sem critério. Signif**a documentar a inadimplência, formalizar a cobrança, avaliar garantias e definir uma estratégia antes que o patrimônio desapareça.

Muitas empresas esperam demais.

Insistem em promessas de pagamento, negociações informais e mensagens sem efeito prático. Quando decidem agir, encontram um devedor sem bens localizáveis e uma cobrança muito mais difícil.

No crédito empresarial, ter razão não basta.

É preciso agir no tempo certo.

Em tempos de Copa do Mundo, arbitragem vira assunto nacional.Todo mundo discute impedimento, VAR, acréscimos, critério d...
22/06/2026

Em tempos de Copa do Mundo, arbitragem vira assunto nacional.

Todo mundo discute impedimento, VAR, acréscimos, critério do juiz e aquela falta que “só não viu quem não quis”.

No mundo empresarial, a arbitragem também merece atenção. Mas, nesse caso, não se trata de decidir se foi pênalti. Trata-se de escolher uma forma mais técnica, célere e especializada para resolver conflitos relevantes.

Em disputas empresariais, o tempo importa.

Um litígio judicial pode durar anos, afetar o caixa, travar operações, desgastar relações comerciais e gerar insegurança para sócios, investidores, fornecedores e clientes.

A arbitragem surge como alternativa especialmente relevante para conflitos que exigem especialidade técnica, confidencialidade e previsibilidade procedimental.

Entre suas principais vantagens estão a escolha de árbitros com conhecimento específico, a maior flexibilidade do procedimento, a redução da exposição pública do conflito e a possibilidade de solução em prazo inferior ao do Judiciário.

Isso não signif**a que a arbitragem seja adequada para todo contrato ou toda empresa.

Ela exige análise prévia, boa redação da cláusula compromissória e avaliação do custo-benefício conforme o porte da operação, o valor envolvido e a natureza do conflito.

Em contratos empresariais mais complexos, sociedades, operações de M&A, distribuição, fornecimento, tecnologia, construção, investimentos e relações comerciais estratégicas, a arbitragem pode ser uma importante ferramenta de gestão de risco.

A escolha do método de resolução de conflitos não deve ser tratada como detalhe contratual.

Afinal, quando o conflito surge, a cláusula mal redigida pode ser tão problemática quanto um juiz mal posicionado em lance decisivo.

A diferença é que, nos negócios, o prejuízo não f**a só no placar.

F**a no caixa, na operação e na continuidade da empresa.

A personalidade jurídica é um dos principais instrumentos de organização da atividade empresarial.Ela permite que a empr...
19/06/2026

A personalidade jurídica é um dos principais instrumentos de organização da atividade empresarial.

Ela permite que a empresa tenha patrimônio próprio, assuma obrigações, celebre contratos e responda pelos riscos da sua operação. Em regra, portanto, as dívidas da empresa pertencem à empresa, enquanto as dívidas dos sócios pertencem aos sócios.

Essa separação patrimonial, contudo, não é absoluta.

Quando a pessoa jurídica é utilizada de forma abusiva, fraudulenta ou como instrumento para dificultar o cumprimento de obrigações, pode haver a desconsideração da personalidade jurídica.

No direito civil e empresarial, prevalece a chamada teoria maior: não basta a empresa estar inadimplente, sem bens ou em dificuldade financeira. É necessário demonstrar abuso da personalidade jurídica, normalmente caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

Em relações de consumo e em parte da prática trabalhista, a análise pode ser mais flexível. Ainda assim, a responsabilização não deve ocorrer de forma automática ou indiscriminada.

Ser sócio, por si só, nem sempre basta.

A desconsideração exige análise individualizada, respeito ao contraditório e verif**ação concreta da participação na gestão, do grau de controle e da relação com o dano ou obrigação discutida.

Para as empresas, a principal conclusão é objetiva: a melhor proteção começa antes do litígio.

Governança, contabilidade regular, separação patrimonial efetiva, contratos adequados, registros societários atualizados e formalização das operações internas reduzem riscos e preservam a autonomia patrimonial.

Empresa organizada protege sua estrutura.
Empresa desorganizada, muitas vezes, produz a prova contra si mesma.

Endereço

Florianópolis, SC

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