30/07/2023
Peculiaridades sobre o FGTS
Todos sabemos que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada, e que é dever (obrigatório) do empregador depositar o equivalente a 8% do salário do empregado à uma conta específ**a da Caixa Econômica Federal. Este fundo, poderá ser retirado em caso de demissão SEM justa causa.
Mas, sempre foi assim? Não. Antes de existir o FGTS e havia a Estabilidade Decenal, a qual consistia em tornar o empregado estável quando completasse 10 anos de serviço. Porém, a estabilidade decenal trazia algumas inseguranças ao trabalhador, visto que muitos eram demitidos pouco antes de completar o decênio.
Assim criou-se o FGTS a fim de coexistir com a Estabilidade Decenal, e foi assim até a promulgação da Constituição Federal de 1988 à qual aboliu a Estabilidade Decenal.
E se for demitido por justa causa ou pedir demissão? No primeiro caso, o trabalhador perde todo o direito de saque do FGTS. No segundo, se houver um acordo de desligamento entre empregado e empregador, então terá direito a sacar 80% do FGTS.