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Que a esperança de um mundo melhor renasça a cada dia. Feliz Páscoa.
15/04/2022

Que a esperança de um mundo melhor renasça a cada dia. Feliz Páscoa.

Cada mulher traz em si o dom de ser feliz e de transformar a história. Parabéns pelo dia internacional da mulher.
08/03/2022

Cada mulher traz em si o dom de ser feliz e de transformar a história. Parabéns pelo dia internacional da mulher.

Conte conosco para sua solução jurídica.
03/03/2022

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Que 2022 traga paz, amor e esperança.
31/12/2021

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Um Natal abençoado 🎅
23/12/2021

Um Natal abençoado 🎅

23/10/2021
Ser pai não é só gerar vida, mas cuidar, proteger e acima de tudo amar muito. FELIZ DIA DOS PAIS ❤️
08/08/2021

Ser pai não é só gerar vida, mas cuidar, proteger e acima de tudo amar muito. FELIZ DIA DOS PAIS ❤️

⚠️Atenção às novas regras! 👷🏻‍♂️👷‍♀️⚠️Foram publicadas, no Diário Oficial da União de hoje, as Medidas Provisórias n.ºs ...
28/04/2021

⚠️Atenção às novas regras! 👷🏻‍♂️👷‍♀️⚠️

Foram publicadas, no Diário Oficial da União de hoje, as Medidas Provisórias n.ºs 1.045/21 e 1.046/21. A primeira permite às empresas reduzir a jornada e os salários de seus funcionários, ao passo que a segunda disciplina regras de flexibilização da legislação trabalhista.

O pagamento de obrigações pecuniárias nem sempre se resolve na forma esperada. Dúvidas quanto ao montante devido ou difi...
01/04/2021

O pagamento de obrigações pecuniárias nem sempre se resolve na forma esperada. Dúvidas quanto ao montante devido ou dificuldades em localizar o credor podem surgir, colocando o devedor em situação incômoda, ainda que disponha de recursos e tenha a intenção de quitar sua obrigação.

Prevendo tais dificuldades, o ordenamento jurídico brasileiro contempla a figura da consignação em pagamento, cabível nas hipóteses do artigo 335 do Código Civil.

Por sua vez, o Código de Processo Civil, em seu artigo 539, possibilita que, antes de ingressar com ação judicial de consignação de pagamento, o devedor possa se valer da consignação extrajudicial para quitar obrigações em dinheiro.

Para tanto, o valor poderá ser depositado pelo devedor em estabelecimento bancário, situado no lugar do pagamento, seguido de cientificação do credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para manifestação de recusa.

Decorrido tal prazo, contado do aviso de recebimento, sem manifestação de recusa, o devedor será considerado liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada. 

Caso o credor se oponha ao pagamento no mencionado prazo, o devedor terá  1 (um) mês para propor a competente ação judicial consignatória.

⚠️⚠️

Desse modo, tratando-se de obrigação em dinheiro, fique atento: a consignação em pagamento extrajudicial pode servir como alternativa prévia à judicialização, evitando a morosidade inerente às ações judiciais.

Endereço

Avenida Santa Catarina, 1197
Florianópolis, SC
88075280

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