23/01/2024
BPC - Benefício de Prestação Continuada
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa do Poder Público, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Neste artigo, falaremos sobre um importante braço da seguridade social que é a assistência social, e em especial, do benefício de prestação continuada ao idoso e ao deficiente, comumente chamado de “BPC - LOAS”.
Inicialmente, é importante destacar que o BPC não é uma aposentadoria!
Este importante benefício assistencial, visa proteger idosos ou deficientes que não têm condições de trabalhar e que não preenchem os requisitos para aposentadoria, encontrando-se em estado de risco social ou miserabilidade.
Para concessão de aposentadoria, é preciso comprovar por exemplo, o tempo de contribuição, a carência, a idade, preenchendo o chamado critério contributivo. Já o BPC é um benefício assistencial que não exige o mesmo critério das aposentadorias, mas que tem requisitos próprios.
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, o benefício de prestação continuada dá direito ao recebimento de um salário-mínimo por mês, a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, ou de qualquer idade que tenham algum tipo de deficiência há mais de 2 anos, que lhes cause impedimentos de natureza física, mental ou intelectual de longo prazo.
Para ter direito ao benefício, a renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário-mínimo por cada pessoa do grupo familiar. Caso a renda do grupo familiar ultrapasse o valor de referência, é possível comprovar despesas relacionadas a gastos com saúde sem cobertura pelo SUS, alimentação especial, uso de fraldas, aluguel, etc.
Para solicitar o BPC-LOAS, é necessário primeiro fazer o Cadastro Único (CadÚnico) em um CRAS - Centro de Referência de Assistência Sociais mais próximo de onde o requerente mora. Após a realização do cadastro, deve-se soliticar o benefício pela central telefônica através do número 135, ou pelo aplicativo do MEU INSS. Será então marcada a avaliação social e a perícia médica, caso seja pessoa com deficiência.
Após análise, acaso preenchidos os requisitos, o benefício será concedido. As negativas de concessão normalmente ocorrem quando na avaliação social se constata que a renda do grupo familiar ultrapassa o limite previsto na Lei, ou quando a deficiência não é suficientemente comprovada na perícia médica.
São esta as principais informações sobre este importante benefício assistencial. Para esclarecer quaisquer dúvidas, procure um advogado de sua confiança, que lhe trazer dará toda a orientação necessária.
Antonio André Alves Alfredo Felipe Buechler de Abreu
OAB/SC 42.368 OAB/SC 28.782