Ana Paula Lima Advocacia e Assessoria Jurídica

Ana Paula Lima Advocacia e Assessoria Jurídica Bem vindo a minha página! Aqui você vai encontrar informações sobre seus direitos de uma forma clara.

Sou Pós graduada em Direito Penal e Processual Penal

Atuo na Área Criminal/ Família/Civil
Grande Florianópolis e São José

Ontem, 17 de Novembro, foi comemorado o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata.Novembro Azul não é apenas sobre co...
18/11/2024

Ontem, 17 de Novembro, foi comemorado o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata.

Novembro Azul não é apenas sobre conscientização, mas também sobre garantir que cada homem com câncer de próstata conheça seus direitos.

➡️ 1. Afastamento do trabalho: Homens diagnosticados com câncer têm direito ao auxílio-doença pelo INSS durante o período em que não podem trabalhar.
➡️ 2. Aposentadoria por invalidez: Caso o tratamento ou o estado clínico impossibilite o retorno ao trabalho, o paciente pode pleitear a aposentadoria por invalidez.
➡️ 3. Isenção de impostos: Portadores de câncer de próstata têm direito à isenção de alguns impostos, como IPI na compra de veículos adaptados e isenção de Imposto de Renda para rendimentos como aposentadorias e pensões.
➡️ 4. Tratamento integral e gratuito pelo SUS: Todo paciente tem direito ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento completo pelo Sistema Único de Saúde, sem custos.
➡️ 5. Saque do FGTS e PIS/PASEP: Pacientes com câncer podem sacar o saldo do FGTS e cotas do PIS/PASEP para auxiliar nas despesas com o tratamento.
➡️ 6. Atendimento prioritário: A Lei garante atendimento prioritário em estabelecimentos de saúde, além de transporte público e órgãos públicos.

👨‍⚕️ Cuidar da saúde também é um direito! Se você ou alguém que conhece enfrenta essa batalha, informe-se e lute pelos seus direitos. A informação é a chave para o acesso ao tratamento e a uma vida mais digna!

Para mais informações, consulte um advogado de sua confiança.

Hoje decidimos trazer para vocês algumas informações sobre um tema relevante e que sempre recebemos perguntas aqui no es...
08/10/2024

Hoje decidimos trazer para vocês algumas informações sobre um tema relevante e que sempre recebemos perguntas aqui no escritório.

A alienação parental é um assunto importantíssimo e delicado que ainda gera muitas dúvidas e, por isso, merece sempre ser tratado de forma aprofundada.

Esperamos que vocês gostem do conteúdo e que consigam sanar os questionamentos existentes no dia a dia.

Não esqueça de compartilhar com quem precisa se manter informado.

Você já trabalhou ou conhece alguém que trabalhou em uma empresa, dedicando suas habilidades e seu tempo, mas sem nunca ...
30/06/2024

Você já trabalhou ou conhece alguém que trabalhou em uma empresa, dedicando suas habilidades e seu tempo, mas sem nunca ter sido registrado?

Por vezes, por medo de perder seu emprego, você nunca questionou sua situação. Porém, após sair da empresa, vem o questionamento: “Será que tenho direito a alguma coisa?”

Muitos trabalhadores enfrentam essa realidade. A boa notícia é que, mesmo sem registro, você tem direitos trabalhistas que podem ser reivindicados! 🚀

Segundo a legislação brasileira, o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com uma ação trabalhista e pleitear seus direitos.

No entanto, os valores devidos são limitados aos últimos 5 anos de prestação de serviço. Ou seja, se você trabalhou sem registro, é essencial agir rápido para não perder o prazo!

Não deixe o tempo passar. Informe-se e defenda seus direitos!

📌 Dica: Sempre guarde documentos e provas do seu trabalho, como e-mails, mensagens, crachás, holerites ou qualquer outra evidência que possa comprovar a relação empregatícia.

Quer saber mais sobre seus direitos trabalhistas? Deixe suas dúvidas nos comentários ou compartilhe sua experiência! Vamos juntos fortalecer o conhecimento e a justiça para todos os trabalhadores!

Post informativo feito pela parceira , especialista em direito do trabalho.

O Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irão antecipar o pagamento dos benefíc...
09/05/2024

O Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irão antecipar o pagamento dos benefícios previdenciários de junho para maio, inclusive, os de prestação continuada, para quem reside nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos pela catástrofe climática.

Com a medida, os pagamentos que seriam em 24 de junho serão pagos juntamente com os de maio. O calendário de pagamentos vai de 24 de maio a 7 de junho.

A Previdência Social irá antecipar o valor de uma renda mensal a beneficiários que recebem ou residem na região, contanto que solicitem o adiantamento no banco onde recebem o benefício mediante assinatura de termo de opção.

É bom lembrar que a medida vale para os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais. Não terão direito ao adiantamento aqueles segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Você sabia que parar realizar algum desses serviços terá que contratar um advogado?  Ficou com alguma dúvida? Entre em c...
23/04/2024

Você sabia que parar realizar algum desses serviços terá que contratar um advogado?

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

Respondemos nesse post uma dúvida de muitos clientes. Arrasta para o lado e entenda como funciona a pensão alimentícia e...
17/04/2024

Respondemos nesse post uma dúvida de muitos clientes. Arrasta para o lado e entenda como funciona a pensão alimentícia em caso de desemprego.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que desempenham atividades em condições...
13/03/2024

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que desempenham atividades em condições prejudiciais à saúde. Os requisitos para obter esse benefício incluem o tempo de contribuição específico e a exposição a agentes nocivos.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar um período de contribuição, geralmente de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de nocividade do ambiente de trabalho. Esse tempo é contabilizado em condições especiais, sendo considerado mais curto que o exigido para aposentadorias comuns.

A exposição a agentes nocivos, como ruído, calor, substâncias químicas ou radiações, é um critério essencial. A comprovação dessa exposição é feita por meio de laudos técnicos e exames específicos, que atestam a presença desses fatores durante o período laboral.

Vale lembrar que, após a Reforma da Previdência em 2019, algumas mudanças ocorreram nas regras previdenciárias. Consulte um advogado para verificar se você tem direito a essa aposentadoria.

O conteúdo de hoje é super importante para aqueles que precisam solicitar a pensão por morte e não são casadas com o fal...
29/02/2024

O conteúdo de hoje é super importante para aqueles que precisam solicitar a pensão por morte e não são casadas com o falecido.

Antes de curtir o carnaval leia todas as nossas dicas para você não precisar de um Advogado Criminalista nesses dias tão...
05/02/2024

Antes de curtir o carnaval leia todas as nossas dicas para você não precisar de um Advogado Criminalista nesses dias tão divertidos!

Qualquer dúvida estamos a disposição!

Você vai casar? 😍💍Então entenda melhor qual regime de bens você deve escolher. Envie para o seu par e para quem você con...
27/01/2024

Você vai casar? 😍💍

Então entenda melhor qual regime de bens você deve escolher.

Envie para o seu par e para quem você conhece que irá casar esse ano.

Ficou com alguma dúvida? Escreva aqui embaixo nos comentários ou nos chame no direct. Será um prazer lhe ajudar!

Lembrete para a sua vida. 👊Gostou do conteúdo? Então salve para sempre controlar seu ambiente.
24/01/2024

Lembrete para a sua vida. 👊

Gostou do conteúdo? Então salve para sempre controlar seu ambiente.

O ano de 2023 foi marcado por grandes avanços no campo do direito das famílias. Você sabe quais foram as principais inov...
15/01/2024

O ano de 2023 foi marcado por grandes avanços no campo do direito das famílias. Você sabe quais foram as principais inovações e o que esperar para o ano de 2024? Então confira agora.

- A Lei n. 14.713/23 alterou a redação do parágrafo 2º do art. 1.584 do Código Civil para impedir a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. A redação anterior estabelecia a aplicação da guarda compartilhada desde que ambos os genitores estivessem aptos a exercer o poder familiar.

- O STF fixou o entendimento de que, com a promulgação da Emenda Constitucional n. 66/2010, a separação judicial deixou de ser um requisito para o divórcio e não mais poderá subsistir como figura autônoma no ordenamento jurídico. O Código Civil previa que o casal somente poderia solicitar o divórcio após o período de um ano da decretação da separação judicial ou da comprovação da separação de corpos por dois anos.

- ​A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que os filhos comuns do casal não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais.

- A Terceira Turma do STJ decidiu que é perfeitamente possível fazer a penhora online de valores depositados na conta corrente da mulher de um devedor para quitar sua dívida, desde que sejam casados pelo regime da comunhão universal de bens e que fique resguardada sua metade do patrimônio comum.

- O STF reconheceu a repercussão geral para o exame de constitucionalidade do inciso II do art. 1641 do Código Civil (Tema 1236) que estabelece o regime obrigatório de separação de bens para pessoas maiores de 70 anos. Acredita-se que o julgamento será pela inconstitucionalidade do citado dispositivo legal na medida em que restringe a liberdade do idoso na escolha do regime matrimonial do casamento, como se a partir dessa idade, a pessoa não tivesse capacidade para discernir sobre seu próprio patrimônio.

- Por fim, o STF deve decidir, em breve, se é possível a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, nos casos em que a gestação de sua companheira decorra de inseminação artificial

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