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.Hoje, dia 23/03/2024, Florianópolis completa 351 anos! A ilha da magia é a capital de Santa Catarina e sede do nosso es...
23/03/2024

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Hoje, dia 23/03/2024, Florianópolis completa 351 anos! A ilha da magia é a capital de Santa Catarina e sede do nosso escritório desde sua fundação. Parabéns, Floripa!

.Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a admissibilidade de pedido de recisão de contrato de alugue...
22/03/2024

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Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a admissibilidade de pedido de recisão de contrato de aluguel feito através de e-mail encaminhado pela locatário à locadora de um imóvel.

No processo discutia-se o cabimento da cobrança dos aluguéis dos meses correspondentes ao período decorrido entre o envio do e-mail e o efetivo término da locação. Da leitura do dispositivo correspondente na Lei de Locações (Art.6º), a ministra Nancy Andrighi entendeu não haver formalidade para o aviso, o que a levou a concluir pela validade da informação eletrônica.

Fontes:
RESP 2.089.739
Lei de locações (Lei nº 8.245/91)

.A Lei nº 14.382/2022 editou a Lei de registros de públicos e passou a prever a possibilidade de adicionar ou retirar um...
20/03/2024

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A Lei nº 14.382/2022 editou a Lei de registros de públicos e passou a prever a possibilidade de adicionar ou retirar um sobrenome através de procedimento em cartório.

Portanto, considerando que não conflita com a atual legislação, a mulher casada pode sim retirar o sobrenome do marido através sde processo judicial ou administrativo, havendo inclusive decisões judiciais nesse sentido exaradas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Se restarem dúvidas procure assessoria jurídica!

.Até então, havia a obrigatoriedade de adotar o regime da separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo ...
09/02/2024

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Até então, havia a obrigatoriedade de adotar o regime da separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos.

Contudo, nesta quinta-feira, primeiro de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o regime de bens pode ser alterado pela vontade das partes, por meio de escritura pública firmada em cartório, porque, segundo a Corte, manter o previsto no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

Logo, a partir da decisão, pode o casal manifestar ao juízo ou ao cartório o desejo de mudar o regime de bens (para comunhão parcial, comunhão total ou participação final nos aquestos). No entanto, para os casamentos e uniões em curso, a divisão do patrimônio é impactada pelo novo regime a partir da mudança, não afetando o período anterior do relacionamento, quando estava fixado o regime de separação de bens.

Fontes: (ARE) 1309642

. Quando estamos diante da compra e venda de um imóvel, por vezes, deparamo-nos com a situação onde o vendedor não passa...
07/02/2024

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Quando estamos diante da compra e venda de um imóvel, por vezes, deparamo-nos com a situação onde o vendedor não passa a escritura para o comprador, novo proprietário.

Um instituto muito eficaz nesses casos é a proposição de Ação de adjudicação compulsória, que é o meio pelo qual, diante da apresentação dos documentos necessários, o juiz autoriza a outorga da escritura definitiva ao comprador.

Para tanto, é necessário ter em mãos: contrato de compra e venda (ou promessa de compra e venda) de imóvel, no qual NÃO consta cláusula de arrependimento. E mais, ele não precisa ser registrado no cartório de imóveis, então, contratos particulares também estão contemplados por essa regra.

Se precisar checar esses fatores ou esclarecer outra dúvidas, procure um advogado da área de direito imobiliário para orientações.

Esse post ajudou você? Se sim, curte e segue a página para ver por aqui mais conteúdo sobre direito imobiliário!

Fontes:
Código Civil (Arts. 1.417 e 1.418)
Súmula 239 do STJ

.Independentemente do tipo de contratação, o empregador tem o prazo de cinco dias úteis (a contar do início da prestação...
02/02/2024

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Independentemente do tipo de contratação, o empregador tem o prazo de cinco dias úteis (a contar do início da prestação de serviços) para anotar a contratação do empregado na CTPS desse, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 por empregado (ou R$ 800,00, no caso de microempresas).

No caso do contrato de experiência, além da anotação, é imprescindível que o contrato seja escrito, e tenha como prazo, no máximo, 90 dias.

Fontes:
CLT (arts. 29, 29-A §§1º e 2º e 451)

.Quando o assunto é contracepção, os procedimentos cirúrgicos de laqueadura tubária e vasectomia são muito conhecidos e ...
31/01/2024

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Quando o assunto é contracepção, os procedimentos cirúrgicos de laqueadura tubária e vasectomia são muito conhecidos e comentados. Contudo, pouco se falou sobre as mudanças nos requisitos para sua realização através do SUS.

Antes, para realizá-los era necessário ter no mínimo 25 anos e mediante a autorização do cônjuge e ainda, no caso das mulheres, se já tivessem dois ou mais filhos.

Em 2022, a Lei 14.443 estabeleceu que a idade mínima para os procedimentos é de 21 anos, e as outras condições foram absolutamente revogadas.

Hoje, é necessário apenas haver o prazo de 60 dias entre a manifestação de vontade de realizar o procedimento e a cirurgia.

As novas diretrizes estão alinhadas com as atuais políticas de natalidade brasileiras e panorama de direitos reprodutivos.

.Apesar do que dispõe o art. 610 do Código de Processo Civil, a existência de testamento não impede a realização de inve...
30/01/2024

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Apesar do que dispõe o art. 610 do Código de Processo Civil, a existência de testamento não impede a realização de inventário extrajudicial.

Isso porque, para fazer o inventário através do cartório a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que apenas é necessário que os herdeiros sejam capazes (não pode haver menores não emancipados, por exemplo) e estes concordem entre si (quanto à divisão do patrimônio - ativo e passivo).

Contempladas as duas exigências, o inventário através de escritura pública é uma excelente opção pois tende a reduzir consideravelmente custos e o tempo de conclusão.

Tem dúvidas sobre o assunto? Contate-nos!

.A dicção do art. 157 do Código Penal é a seguinte: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave...
25/01/2024

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A dicção do art. 157 do Código Penal é a seguinte: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.

Até então, motivo de controvérsia, através do julgamento do tema 1.171, o STJ definiu que o delito de roubo cometido com uso de arma de brinquedo, de fato, representa grave ameaça.

Consequentemente, não é possível substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, como permitiria o art. 44, inciso I.

Fontes: REsp nº 1994182 / RJ - STJ

.A súmula 616 do STJ estabelece: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado ace...
12/01/2024

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A súmula 616 do STJ estabelece: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”

Logo, o segurado deve SEMPRE ser informado sobre o fim do contrato em qualquer hipótese (falta de pagamento, descontinuação dos serviços, etc) do contrário é possível exigir judicialmente o pagamento do prêmio.

do consumidor

.É nítida a relação de consumo entre os passageiros e as companhias aéreas, tal situação atrai a incidência da legislaçã...
10/01/2024

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É nítida a relação de consumo entre os passageiros e as companhias aéreas, tal situação atrai a incidência da legislação consumerista, e portanto os viajantes estão protegidos de alguns percalços quando houver falha na prestação dos serviços.

Por falha na prestação do serviço se entende: atrasos do voo, cancelamento de voo, interrupção do serviço e preterição de passageiros. Ocorrendo um destes casos vejamos de forma resumida as assistências devidas:

1) a partir de 01 (uma) hora - Conceder acesso à comunicação;
2) a partir de 2 (duas) horas - Alimentação conforme o horário do dia ou da noite, (seja pelo fornecimento de refeição ou de voucher individual);
3) a partir de 4 (quatro) horas - Em caso de pernoite, o passageiro tem direito a hospedagem e traslados de ida e volta ao aeroporto.

Esses direitos estão estabelecidos na Resolução 400/2016 da ANAC (arts. 26 e 27).
Você já conhecia esses direitos?

. A equipe do Ferreira, Vargas e Mattos Advogados Associados agradece a todos os parceiros, colegas e clientes que fizer...
01/01/2024

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A equipe do Ferreira, Vargas e Mattos Advogados Associados agradece a todos os parceiros, colegas e clientes que fizeram parte da nossa trajetória em 2023 e deseja um feliz 2024 à todos!

#2024

24/12/2023
.Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que dívidas prescritas não podem ser cobradas nem pela v...
22/12/2023

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Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que dívidas prescritas não podem ser cobradas nem pela via extrajudicial.

Isso significa dizer que o credor, que deixa transcorrer o prazo para cobrança de uma dívida (que, comumente, é de 5 anos) perde o direito de cobrar o devedor, tanto por meio de processo judicial quanto por meio de negociação amigável.

A decisão é polêmica pois, definitivamente, constitui mais uma barreira para os credores, já que, tratando-se da via judicial, em muitas hipóteses nota-se evidente dificuldade para liquidar o crédito, ainda que haja sentença favorável.

Fontes: REsp 2088100

.Não há dispositivo de lei que obrigue o empregado a informar sobre doença ou condição de saúde ao empregador. Pelo cont...
20/12/2023

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Não há dispositivo de lei que obrigue o empregado a informar sobre doença ou condição de saúde ao empregador. Pelo contrário, a privacidade do empregado é protegida pela Constituição Federal.

Ou seja, o empregador não pode exigir do candidato à vaga, ou de seu empregado, nenhum exame capaz de detectar uma doença ou declaração sobre ser portador ou não de qualquer doença e/ou condição.

Da mesma forma, a constituição garante o direito ao sigilo dos dados do empregado custodiados pelo empregador, dentre eles informações sobre sua saúde e vida pessoal.

Fontes: Art. 5º, incisos X e XII, CFRB

.O recesso forense do Poder Judiciário Catarinense inicia-se no dia 20/12/2023 e finda no dia 07/01/2024. No entanto, os...
18/12/2023

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O recesso forense do Poder Judiciário Catarinense inicia-se no dia 20/12/2023 e finda no dia 07/01/2024. No entanto, os prazos dos processos ficam suspensos até dia 21/01/2024, conforme a Resolução TJ n. 45 de 18 de outubro de 2023.

.O final de ano é uma época onde as pessoas compram mais e embora a BlackFriday já tenha passado, as ofertas costumam co...
14/12/2023

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O final de ano é uma época onde as pessoas compram mais e embora a BlackFriday já tenha passado, as ofertas costumam continuar até o natal/reveillon), por causa do aquecimento do mercado.

Por isso, consumidor, é muito interessante conhecer seus direitos, para poder fugir de enrascadas!

A propaganda enganosa é inaceitável. Isto porque, o Código de Defesa do Consumidor, explicitamente prevê que a oferta obriga o fornecedor, logo, ele não pode desistir/alterar valores ou condições uma vez tendo apresentado o produto ao público.

Logo, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta nos termos em que inicialmente a encontrou, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou ainda, rescindir o contrato, se assim desejar.

Podem ocorrer erros (no momento de digitar o preço, por exemplo). Se for um erro muito grosseiro e de fácil percepção, cabe discussão, porém, o consumidor médio não tem o dever de distinguir, por si só, pequenas variações, em especial quando falamos de produtos em promoção.



Fontes: Lei 8078/90 (CDC), Art. 35; Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

.A Lei 14.737/23, aprovada em em 27 de  novembro  de 2023, ampliou o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimen...
12/12/2023

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A Lei 14.737/23, aprovada em em 27 de novembro de 2023, ampliou o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados. A Lei determinou a inclusão de dispositivos na Lei 8.080/90, que passou a prever:

Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

Os demais parágrafos do dispositivo versam sobre detalhes, dentre os quais os mais importantes são:
* A paciente está livre para indicar o acompanhante, e se esta não puder manifestar sua vontade, isso cabe a seu representante legal;
* Em caso de atendimento que envolva sedação/rebaixamento de consciência, e a mulher não tenha indicado acompanhante, a unidade de saúde indicará pessoa para acompanhá-la;
* As unidades de saúde de todo o País ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito estabelecido neste artigo.

Fonte: Lei 14.737/23 ; Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14737.htm #:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.737%2C%20DE%2027,de%20sa%C3%BAde%20p%C3%BAblicos%20e%20privados.

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