Raquel Zanella Advocacia

Raquel Zanella Advocacia Advogada Civilista, atuante nas áreas de Direito de Família, Direito Médico, Direito do Consumido

Apesar de muitos pensarem o contrário, tendo em vista que há não muito tempo atrás os processos judiciais eram muito mai...
18/03/2022

Apesar de muitos pensarem o contrário, tendo em vista que há não muito tempo atrás os processos judiciais eram muito mais formais, hoje em dia é muito mais fácil entrar com ação judicial quando não se sabe onde está a outra parte, ainda mais quando se trata de ação de alimentos, já que o direito sempre busca proteger a criança!​​​​​​​​
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Acredite ou não, já existe até regulamentação possibilitando que se realize a citação (que é “chamar a pessoa para o processo”) pelo whatsapp.​​​​​​​​
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“Tá, mas o pai do meu filho mudou de número e sumiu sei lá pra onde, o que eu faço?”​​​​​​​​
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Também existem meios de pedir à própria justiça que utilize ferramentas de busca para localizar o genitor.​​​​​​​​
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Então, não tenha medo, cada vez mais temos mais alcance de maneiras para buscarmos nossos direitos, e pensão é OBRIGAÇÃO.​​​​​​​​
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Já teve algum probleminha com um produto e precisou do dinheiro de volta? Então preste atenção...Aqui algumas hipóteses ...
18/03/2022

Já teve algum probleminha com um produto e precisou do dinheiro de volta? Então preste atenção...

Aqui algumas hipóteses em que você consegue a devolução de todo o valor:

1. Arrependimento de compra online: muito se fala sobre o tal “direito de arrependimento” mas na verdade grande parte das pessoas tem concepções erradas sobre o que de fato é.

Esse tal direito vale somente para compras feitas FORA DO ESTABELECIMENTO (então itens comprados em loja física não valem), e te dá 7 dias a partir do recebimento para se arrepender (e não precisa estar lacrado dentro da caixa, é só devolver o produto).

2. Produto com defeito: Eu aposto que você já passou por isso – depois de toda a expectativa para a compra de algum produto, descobre que ele veio com defeito. E agora?

Se for um item não durável (alimentos, cosméticos, etc), você tem 30 dias para reclamar, e se for um item durável (ex: eletrodomésticos), você tem 90 dias A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DO PROBLEMA.

Se em 30 dias o problema não for consertado ou o produto substituído, você tem direito a receber seu dinheiro de volta.

3. Propaganda enganosa: a gente sabe que aquela imagem linda na internet, muitas vezes, não condiz com o que vamos receber.

Mas, de vez em quando, a discrepância é tanta que é evidente que aquela imagem foi utilizada com o intuito de enganar o consumidor.

Nesse caso, você pode tanto pedir que a empresa entregue o produto que você pediu, quanto a devolução do dinheiro.

E aí, quem aí já passou por alguma dessas situações?

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Lamento dizer, mas a maioria dos casais separados com filhos já cometeu algum ato de alienação parental.Calma! Isso não ...
18/03/2022

Lamento dizer, mas a maioria dos casais separados com filhos já cometeu algum ato de alienação parental.

Calma! Isso não quer dizer que você é um alienador, nem que você vai ser punido na justiça por um ato isolado.

Mas é importante prestar atenção quando esses atos deixam de ser isolados e passam a ser comuns, isso pros dois lados, pra quem sofre e quem pra quem pratica, que às vezes nem percebe o que está fazendo.

Nesses casos sim, a pessoa pode ser punida!

Mas, nunca esqueçam, que nesse processo quem sofre mais não é nem o pai, nem a mãe, e sim A CRIANÇA.

Então fiquem de olho!

Já notou que, ultimamente, vem aumentando demais o número de cartões clonados por aí?​​​​​​​​​​​​​​​​Então preste atençã...
18/03/2022

Já notou que, ultimamente, vem aumentando demais o número de cartões clonados por aí?​​​​​​​​
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Então preste atenção, pois, apesar de muitos pensarem o contrário, ninguém é imune a essa possibilidade!​​​​​​​​
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“Então, Raquel, o que que eu faço quando percebo saques, compras ou até recebo uma fatura que com certeza não fui eu que consumi?”​​​​​​​​
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Se liga nesses passos:​​​​​​​​
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1. INFORME O BANCO: você vai precisar entrar em contato para bloquear o cartão e informar o banco sobre o golpe, isso você já sabe, mas não esqueça de anotar protocolos, data e hora da conversa com o(a) atendente, e se for possível pedir a transcrição da conversa por e-mail peça!​​​​​​​​
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2. REGISTRE BOLETIM DE OCORRÊNCIA: dessa forma, irá facilitar para reaver o seu dinheiro!​​​​​​​​
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3. ALERTE O SERASA: o próprio site do Serasa possui um formulário com “Alerta de Documentos”, o que ajudará a evitar que seu nome fique negativado.​​​​​​​​
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“Ok, fiz isso tudo, e meu dinheiro, como é que fica?”​​​​​​​​
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Caso o banco se recuse a devolver os gastos que não são de sua responsabilidade, a maneira mais fácil de reaver o dinheiro é através de ação judicial, com ou sem advogado (caso do Juizado Especial ou “Pequenas Causas”).​​​​​​​​
Ah, e fique tranquilo que você não vai ficar anos sem ter o retorno, hoje em dia com os processos 100% digitais, os casos correm muito mais rápido.​​​​​​​​
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O valor também é devolvido com juros e, dependendo do caso, também é possível conseguir uma indenização por danos morais 😄​​​​​​​​
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Vamos supor que você, pai ou mãe separado que divide a guarda do filho, começa a ouvir dele que gostaria de ir morar com...
11/03/2022

Vamos supor que você, pai ou mãe separado que divide a guarda do filho, começa a ouvir dele que gostaria de ir morar com o outro genitor.

Eu e você sabemos que, quando se trata de uma criança pequena, esse desejo costuma fluir por uma série de motivos, principalmente quando a convivência passa a ser mais “atrativa” do outro lado.

Mesmo assim, é comum que venham pais e mães manifestar essa preocupação, de ambos os lados, tanto quando a criança quer sair do seu lar ou quando a manifestação dela não é levada em consideração pelo outro genitor.

Sinceramente, nesses casos a resposta vai depender muito do contexto!

Embora o direito reconheça, normalmente, que a partir dos 12 anos a palavra da criança ou do adolescente deve ser levada em consideração, o juiz vai sempre analisar caso a caso para ver quem terá melhores condições para prover o lar base do seu filho!

Logo, a mera vontade da criança, seja por “birra”, ou seja uma vontade motivada, pode ser ouvida mas a guarda só será revertida se atender ao seu melhor interesse, o que vai ser analisado dentro de uma série de fatores, inclusive estudo com psicóloga e/ou assistente social.

Então vamos com calma 😉

Muitas são as justificativas dos planos de saúde na hora de negar procedimentos, tratamentos, medicamentos, exames, ciru...
12/11/2020

Muitas são as justificativas dos planos de saúde na hora de negar procedimentos, tratamentos, medicamentos, exames, cirurgias, etc.

Entre eles, o mais comum é a limitação ao rol da ANS, pois entendem que não são obrigados a custear aquilo que não está listado pela agência reguladora.

Ocorre que já é entendimento consolidado que este rol não é limitante, tratando-se de uma lista de procedimentos básicos que devem ser seguidos por todos os planos, mas que não se restringe a eles.

Ou seja, se o seu plano cobre determinada doença, mas se nega a cobrir o tratamento alegando não estar previsto no rol da ANS, esta limitação é abusiva, pois o plano pode ditar quais doenças são cobertas, mas não qual o meio de tratamento que será utilizado.

Afinal, quem dita qual o meio de tratamento mais eficaz para a cura de determinada moléstia é o médico, e não o plano de saúde.

Portanto, se você precisa passar, ou já passou por tratamento de alto custo e plano de saúde negou-se a custeá-lo, busque um profissional em direito da saúde para orientá-lo da melhor forma, afinal não se pode deixar que as operadoras de plano de saúde, que devem obedecer ao Código de Defesa do Consumidor, deixem os clientes desamparados na hora em que mais precisam: quando estão com a sua vida fragilizada, que é o maior bem tutelado pelo direito.

Como é de conhecimento geral, a situação decorrente do corona vírus atingiu a todos, principalmente o setor do comércio,...
15/07/2020

Como é de conhecimento geral, a situação decorrente do corona vírus atingiu a todos, principalmente o setor do comércio, na medida em que as limitações instituídas pelo governo acarretaram, muitas vezes, na total impossibilidade de continuar com as atividades de forma normal.

Nesse sentido, muitas empresas tiveram que se modificar e atender às exigências do governo e dos profissionais de saúde, o que acabou por afastar grande parte da clientela para o consumo, visto que, o recomendado, no momento, é o isolamento social.

É a então chamada teoria da imprevisão, hoje mais conhecida como onerosidade excessiva superveniente, que prevê que, em contratos de execução continuada ou diferida (ou seja contratos que se prolongam no tempo), se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o devedor (aquele que deve cumprir a obrigação) pode pedir a resolução do contrato.

De fato, a pandemia do covid-19 pode vir a caracterizar um evento extraordinário e imprevisível, que faz com que a prestação se torne excessivamente onerosa.

A situação é de calamidade pública, decorrente da pandemia causada pela COVID-19, e, portanto, existe a possibilidade de pedir a diminuição do aluguel, ou até a rescisão antecipada do contrato sem exigência de multa rescisória contratual, conforme decisão recente da Vara Cível da Comarca de Londrina no processo de nº 0034697-86.2020.8.16.0014.

Endereço

Rua Esteves Junior 50, 404
Florianópolis, SC
88015130

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