Mauro de Moraes

Mauro de Moraes Direito do Trabalho Preventivo e Processual

17/02/2022

ATUALIZAÇÃO SOBRE AS GESTANTES AFASTADAS DO TRABALHO PRESENCIAL.

Na madrugada dessa quinta feira (17/02), a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2058 que disciplina o retorno das gestantes ao trabalho presencial.

Basicamente temos os seguintes pontos:

1. Retorno das gestantes totalmente imunizadas.
2. Retorno das gestantes não imunizadas, desde que com termo de responsabilidade assinado.
3. Se houver ab**to espontâneo com recebimento de salário maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
4. Encerramento do estado de emergência.

Observações: ainda é necessária a sanção presencial para a Lei entrar em vigor e o Ministério da Saúde deverá disciplinar por meio de uma portaria o que é estar totalmente imunizada.

14/02/2022

INSS DEVE PAGAR O SALÁRIO DAS EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19

A Lei n. 14.151/2021 determinou o afastamento das trabalhadoras gestantes do trabalho presencial durante a pandemia do COVID-19, sem prejuízo da remuneração das trabalhadoras e ainda diz que as empregadas devem ficar à disposição do empregador.

- E se a trabalhadora tiver atividade incompatível com o Home Office?

- Quem deve pagar o salário nestes casos?

Estamos à disposição para esclarecer essas e demais dúvidas que eventualmente venham a surgir sobre esse assunto.

No final da tarde desta sexta feira (21/01), realizei, presencialmente, o registro de uma das chapas que disputará a ges...
21/01/2022

No final da tarde desta sexta feira (21/01), realizei, presencialmente, o registro de uma das chapas que disputará a gestão de 2022 da Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina - FECAM.

Bastidores da advocacia de verdade.  .audiovisual
07/07/2021

Bastidores da advocacia de verdade. .audiovisual

A Medida Provisória n. 1.046 foi publicado com intuito de apresentar  medidas alternativas aos empregadores em relação a...
13/05/2021

A Medida Provisória n. 1.046 foi publicado com intuito de apresentar medidas alternativas aos empregadores em relação ao enfrentamento da COVID-19.

Dente as medidas alternativas, temos o teletrabalho, antecipação de férias individuais e coletivas, antecipação de feriados, prorrogação de pagamento do FGTS e suspensão de exames médicos.

Arraste para o lado para ficar por dentro.

Um ano depois da Medida Provisória que autorizou a redução proporcional de jornada de trabalho e salário foi publicada o...
10/05/2021

Um ano depois da Medida Provisória que autorizou a redução proporcional de jornada de trabalho e salário foi publicada outra Medida BEM parecida.

Arraste para o lado e entenda quais são as possibilidades existentes na MP 1.045, publicado em abril de 2021.

Ação trabalhista? Entenda como funciona o pagamento de custas processuais para ingressar com uma Reclamatória trabalhist...
04/05/2021

Ação trabalhista? Entenda como funciona o pagamento de custas processuais para ingressar com uma Reclamatória trabalhista.

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Adicional noturno: como saber se tenho direito de receber?⠀Arraste para o lado e leia o artigo completo! 👉🏻⠀Ficou com al...
29/03/2021

Adicional noturno: como saber se tenho direito de receber?

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HORA EXTRA: limites e percentuais.⠀Arraste para o lado e leia o artigo completo! 👉🏻⠀⠀
22/03/2021

HORA EXTRA: limites e percentuais.

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Salário só pode ser pago em dinheiro?Arraste para o lado e leia o artigo completo! 👉🏻⠀Ficou com alguma dúvida? Me chama ...
17/03/2021

Salário só pode ser pago em dinheiro?

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Aviso prévio trabalhado não pode ser superior a 30 dias.⠀Arraste para o lado e leia o artigo completo! 👉🏻⠀Ficou com algu...
11/03/2021

Aviso prévio trabalhado não pode ser superior a 30 dias.

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Aviso prévio trabalhado não pode ser superior a 30 dias.

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Acordo extrajudicial e extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo é a mesma coisa?⠀Arraste para o lado e leia o a...
04/03/2021

Acordo extrajudicial e extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo é a mesma coisa?

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Reconhecimento do vínculo de emprego no contrato de prestação de serviços⠀Arraste para o lado e leia o artigo completo! ...
01/03/2021

Reconhecimento do vínculo de emprego no contrato de prestação de serviços

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FGTS: o que é? Quem tem direito?⠀Arraste para o lado e leia o artigo completo! 👉🏻⠀Ficou com alguma dúvida? Envie um e-ma...
18/02/2021

FGTS: o que é? Quem tem direito?

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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: o que é? Para que serve? Quais os direitos e as obrigações das partes?Arrasta para o lado e ent...
02/02/2021

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: o que é? Para que serve? Quais os direitos e as obrigações das partes?

Arrasta para o lado e entenda.

No final de 2020 fui convidado para escrever um artigo para a Revista Segurança Jurídica. Optei em escrever sobre a ajud...
01/02/2021

No final de 2020 fui convidado para escrever um artigo para a Revista Segurança Jurídica.

Optei em escrever sobre a ajuda de custo e seus possíveis reflexos salariais, porque acredito ser um tema polêmico tanto para quem paga, quanto para quem recebe.

Tomei a liberdade também de citar um exemplo genérico para facilitar o entendimento de todos sobre este assunto.

Para conferir o artigo é só arrastar para o lado.

Grato pelo espaço

Esclarecendo a dúvida da maioria das pessoas, segue apertado resumo sobre a (im)possibilidade de parcelamento das verbas...
25/01/2021

Esclarecendo a dúvida da maioria das pessoas, segue apertado resumo sobre a (im)possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias e suas consequências:

Toda ruptura no contrato de emprego gera, consequentemente, direito do trabalhador receber as conhecidas verbas rescisórias. A partir disso, desperta-se uma dúvida muito comum: é possível parcelar tais verbas?

Partindo de um panorama genérico, a legislação não possui nenhum regramento à respeito da possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias. Da mesma forma, as decisões judiciais (jurisprudência), que também são fonte de direito, entendem de forma majoritária que o parcelamento não é possível, na medida em que não traz nenhum benefício ao trabalhador, pelo contrário.

Neste viés e, levando em conta que o empregador possui o dever de quitar sua obrigação em até dez (10) dias a partir do término do contrato, entende-se que as verbas rescisórias devem ser pagas em parcela única.

Importante mencionar que o atraso no pagamento – após o prazo acima referenciado – enseja o pagamento de multa em quantia equivalente ao salário do trabalhador.

Portanto, a rescisão contratual é um momento que deve ser tratado com extrema atenção, a fim de que a empresa aja em conformidade com a legislação, arcando com suas obrigações e quitando as verbas as quais o trabalhador faz jus, até para que não tenha que desembolsar despesas desnecessárias, como o pagamento de multa por atraso, conforme supramencionado.

É com este entendimento que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou o recurso de uma reclamatória trabalhista em qu...
14/01/2021

É com este entendimento que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou o recurso de uma reclamatória trabalhista em que a empregada, que havia pedido demissão – sem saber da gravidez –, postulava pela nulidade do pedido de demissão e consequente reconhecimento do direito da estabilidade provisória.

Na generalidade, a trabalhadora gestante possui o direito de estabilidade provisória ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Porém, o TST explanou no julgamento acima citado, que a estabilidade da gestante serve para coibir dispensas arbitrárias ou sem justa causa, diferentemente do que ocorreu no caso em comento.

O fundamento da perda da estabilidade provisória gira em torno do pedido de demissão, independentemente do fato da trabalhadora possuir – ou não – ciência do seu estado gravídico, somado a ideia de que o direito da estabilidade provisória abarca apenas os casos em que há dispensa arbitrária ou sem justa causa – excluindo, portanto, o pedido de demissão desse rol.



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