Advkamylavitorino

Advkamylavitorino Advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito de Família
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Ficando comprovado que você realmente trabalhou para a empresa, o empregador, além de efetuar o registro na carteira pro...
20/06/2022

Ficando comprovado que você realmente trabalhou para a empresa, o empregador, além de efetuar o registro na carteira profissional, deverá pagar todas as verbas trabalhistas devidas: FGTS e multa de 40%, aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário, horas extras, intervalo para refeição, adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade), equiparação salarial com outros empregados, recolhimento do INSS devido e o fornecimento das guias do seguro desemprego.

Frustrada essa primeira reclamação administrativa, o advogado poderá entrar com uma Reclamação Trabalhista e, caso seja procedente, o juiz ordenará que as anotações sejam feitas, de forma retroativa, e seja depositado o FGTS relativo ao período de trabalho, bem como o pagamento das verbas trabalhistas que não foram recolhidas por falta da assinatura da carteira de trabalho.

A assinatura da carteira é obrigatória e deve ser feita em até 48 horas.
Caso o empregador não assine sua carteira espontaneamente, você poderá fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho. Para fazer essa denúncia, procure o auxílio de um advogado especializado

Ao constatar uma negativação indevida em seu nome, é preciso coletar todas as provas que indicam essa condição e buscar ...
20/06/2022

Ao constatar uma negativação indevida em seu nome, é preciso coletar todas as provas que indicam essa condição e buscar que o nome seja removido dos órgãos de proteção de crédito.

Após confirmar que ocorreu o cadastro indevido, busque a empresa e solicite a imediata exclusão do nome do cadastro de mau pagadores.

Por meio dessa situação é possível buscar seus direitos através de ação judicial.

Importante ressaltar que, apenas o erro de negativar um nome de forma indevida causa dano moral ao consumidor. E essa situação pode gerar uma indenização.

Entretanto, é preciso que o caso seja analisado por um especialista pois, não são todos os cenários onde pode existir esse direito.

Alguns direitos que quando violados geram direito a indenização: ♦️A paciente deve ser tratada pelo nome, e não portermo...
18/11/2021

Alguns direitos que quando violados geram direito a indenização:

♦️A paciente deve ser tratada pelo nome, e não por
termos no diminutivo como "mãezinha";
♦️O uso do soro e medicamentos como procedimento
de rotina sem antes avaliar o caso da paciente é um ato
de VO;
♦️Toda gestante (sendo atendida pelo SUS ou
particular) tem o direito à analgesia;
♦️A mulher tem o direito de elaborar o próprio plano de
parto e,
♦️A paciente tem o DIREITO de se alimentar e beber
água devendo ser oferecido pela maternidade independente de ser SUS ou particular.

Entre outras inúmeras condutas que muitas pessoas não possuem conhecimento.


A violação ao direito de uma assistência digna a mulher cabe indenização e toda mulher deve procurar seus direitos.







Tipos de violência obstétrica, e que geralmente são difíceis de identif**ar, quase sempre consistem na insistência em pr...
18/11/2021

Tipos de violência obstétrica, e que geralmente são difíceis de identif**ar, quase sempre consistem na insistência em procedimentos e intervenções desnecessários, como:

♦️Toques excessivos, desrespeitosos e/ou inadequados no corpo da mulher;
♦️Desrespeito ao tempo natural tanto da mãe quanto do bebê;Limitar a mobilidade da parturiente;
♦️Não permitir o acompanhante da escolha da mulher no momento do parto;
♦️Não prezar por um ambiente tranquilo no parto;
♦️Insistir para que a mulher opte por cesárea e desista do parto normal e também ao contrário;
♦️Fazer uma cesariana sem a autorização da mãe, alegando uma “emergência” ou “necessidade de última hora”;
♦️Não fornecer informações corretas que sejam do interesse da parturiente;
♦️Realizar qualquer tipo de procedimento sem a informação e o consentimento da mulher.

Fonte:https://www.ativosaude.com/gestacao/violencia-obstetrica/







Tipos de violência obstétrica, e que geralmente são difíceis de identif**ar, quase sempre consistem na insistência em pr...
18/11/2021

Tipos de violência obstétrica, e que geralmente são difíceis de identif**ar, quase sempre consistem na insistência em procedimentos e intervenções desnecessários, como:

♦️Toques excessivos, desrespeitosos e/ou inadequados no corpo da mulher;
♦️Desrespeito ao tempo natural tanto da mãe quanto do bebê;Limitar a mobilidade da parturiente;
♦️Não permitir o acompanhante da escolha da mulher no momento do parto;
♦️Não prezar por um ambiente tranquilo no parto;
♦️Insistir para que a mulher opte por cesárea e desista do parto normal e também aí contrário;
♦️Fazer uma cesariana sem a autorização da mãe, alegando uma “emergência” ou “necessidade de última hora”;
♦️Não fornecer informações corretas que sejam do interesse da parturiente;
♦️Realizar qualquer tipo de procedimento sem a informação e o consentimento da mulher.

Fonte:https://www.ativosaude.com/gestacao/violencia-obstetrica/







A violência obstétrica é aquela que acontece no momento da gestação, parto, nascimento e/ou pós-parto, inclusive no aten...
16/11/2021

A violência obstétrica é aquela que acontece no momento da gestação, parto, nascimento e/ou pós-parto, inclusive no atendimento ao abortamento.

Pode ser física, psicológica, verbal, simbólica e/ou sexual, além de negligência, discriminação e/ou condutas excessivas ou desnecessárias ou desaconselhadas, muitas vezes prejudiciais e sem embasamento em evidências científ**as. Essas práticas submetem mulheres a normas e rotinas rígidas e muitas vezes desnecessárias, que não respeitam os seus corpos e os seus ritmos naturais e as impedem de exercer seu protagonismo.

Conheça alguns exemplos:
• Lavagem intestinal e restrição de dieta;
• Ameaças, gritos, chacotas, piadas, etc;
• Omissão de informações;
• Desconsideração dos padrões e valores culturais;
• Divulgação de informações que denigrem a mulher;
• Não permitir acompanhante de escolha da gestante;
• Não receber alívio da dor.





Me aposentei, posso continuar trabalhando?A resposta é DEPENDE!!No caso da aposentadoria por idade ou da aposentadoria p...
15/11/2021

Me aposentei, posso continuar trabalhando?

A resposta é DEPENDE!!

No caso da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado pode tanto permanecer na mesma atividade que exercia antes da aposentadoria, como ser contratado em outro emprego.

Porem, nem todas as aposentadorias são assim, existem três casos que devemos dar uma maior atenção:

♦️ Na APOSENTADORIA por invalidez:
Aqui o segurado está incapacitado para o TRABALHO, portanto seria um contrassenso que ele voltasse a realizar alguma atividade laboral.
Caso o aposentado por invalidez quiser retornar ao TRABALHO, deve comunicar o INSS para que seu benefício seja cortado.

♦️O trabalhador que é servidor público estatutário:
Os servidores públicos estatutários, que são os concursados, também têm algumas normas específ**as sobre continuar trabalhando após se aposentar. 
Basicamente, servidores aposentados não poderão mais trabalhar no cargo em que obtiveram a aposentadoria. 
Porém, nada impede que eles continuem exercendo outras atividades laborais. 
O servidor público aposentado pode trabalhar, por exemplo, em uma empresa privada, como autônomo, ou até fazer um novo concurso e continuar trabalhando no serviço público, desde que seja em outro cargo.

♦️Na APOSENTADORIA especial:
Não é permitido porque a pessoa não pode seguir trabalhando, colocando em risco sua integridade física e a saúde.
Com exceção das atividades especiais, esse aposentado pode trabalhar registrado em qualquer outra função sem perder seu benefício previdenciário.

O que é carência no INSS??Carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao be...
12/11/2021

O que é carência no INSS??

Carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício previdenciário.
O cálculo da carência é considerado a partir do primeiro dia do mês referente a competência do recolhimento da contribuição. Por exemplo, mesmo que o segurado comece a laborar no dia 31 de um mês, este dia laborado contará como um mês de carência.
 
 
Carência para obtenção de benefícios previdenciários

Cada benefício previdenciário exige uma carência própria.
 
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – 12 meses

Auxílio-reclusão – 24 meses

Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição – 180 meses

Salário-maternidade nos casos de contribuinte individual e seguradas facultativas – 10 meses

Salário-maternidade das seguradas especiais – 12 meses

 


O auxílio-doença pode ser cumulado com o seguro-desemprego?A resposta é NÃO!!!De acordo com o artigo 167, § 2°, do Decre...
12/11/2021

O auxílio-doença pode ser cumulado com o seguro-desemprego?

A resposta é NÃO!!!

De acordo com o artigo 167, § 2°, do Decreto 3.048/99 é proibido receber o seguro-desemprego com qualquer outro benefício de prestação continuada, com exceção à:

Pensão por morte;

Auxílio-suplementar;

Auxílio-reclusão;

Auxílio-acidente ou abono de permanência em serviço.

Portanto, em regra, o segurado não pode acumular seguro-desemprego com auxílio-doença.

Porém, para toda regra existe uma exceção, não é mesmo??

Existe uma situação atípica que envolve o recebimento de seguro-desemprego e de auxílio-doença, não ao mesmo tempo, mas como uma espécie de “cumulação retroativa”. 

Quer saber mais? Comenta aqui embaixo pra gente poder conversar.

-desemprego



Auxílio maternidadeO Salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todos os segurados da Previdência Social...
08/11/2021

Auxílio maternidade

O Salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, ab**to não criminoso, fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe), guarda judicial para fins de adoção, ou, por adoção propriamente dita.

A concessão desse benefício é feita pelo INSS e garante para o segurado um auxílio financeiro para os segurados que necessitarem se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção.

Auxílio maternidadeO Salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todos os segurados da Previdência Social...
08/11/2021

Auxílio maternidade

O Salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, ab**to não criminoso, fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe), guarda judicial para fins de adoção, ou, por adoção propriamente dita.

A concessão desse benefício é feita pelo INSS e garante para o segurado um auxílio financeiro para os segurados que necessitarem se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção.

É garantido, também, aos casais heterossexuais e homoafetivos o direito ao salário-maternidade se adotarem criança de 0 a 12 anos de idade, desde que cumpram os requisitos exigidos para a concessão do benefício (qualidade de segurado e carência, quando exigida). No entanto, apenas um dos cônjuges/companheiros terá direito ao benefício.

O auxílio-doença é um benefício que foi idealizado para ajudar contribuintes do INSS que tenham comprovado estarem incap...
07/11/2021

O auxílio-doença é um benefício que foi idealizado para ajudar contribuintes do INSS que tenham comprovado estarem incapazes de realizar suas funções no trabalho, por tempo determinado, por conta de algum acidente ou doença.

Quem tem direito?

Terá direito ao benefício o segurado que f**ar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Entretanto, deverá também cumprir 3 (três) requisitos:

• Ter qualidade de segurado
• Cumprimento da carência
• Incapacidade para o trabalho habitual.

Quem tem qualidade de
segurado?

São as pessoas que contribuem para a
previdência e tem direito à cobertura previdenciária, podendo usufruir dos benefícios e serviços oferecidos.

Qual é a carência?

É necessário o mínimo de 12 contribuições ao sistema da previdência para ter direito.

Caso o infortúnio tenha sido um acidente profissional, não há período mínimo de contribuição.

O valor do benefício será de 91% de seu salário-de-benefício.
Esta é uma média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, que correspondem a 80% (oitenta por cento) de seu período contributivo.

Quem te depressão pode solicitar o auxílio doença? A resposta é Sim. Vamos entender mais?📍Se a depressão tiver como orig...
05/11/2021

Quem te depressão pode solicitar o auxílio doença?

A resposta é Sim.

Vamos entender mais?

📍Se a depressão tiver como origem o trabalho do segurado decorrendo, por exemplo, em função de assédio moral e cobranças excessivas por parte do
empregador, o benefício devido será um AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, pois a depressão será considerada uma DOENÇA OCUPACIONAL.

📍Caso se origine de outras causas, o segurado poderá receber o AUXÍLIO-DOENÇA.

📍Se o quadro depressivo for muito grave, não havendo perspectiva de alta médica, o segurado terá direito a
uma APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE/INVALIDEZ.

📍Apenas quando a depressão tem origem no trabalho do segurado, esse ainda poderá ter direito a outro benefício do INSS: AUXÍLIO-ACIDENTE.

📍Pra quem nunca contribuiu ao INSS Pode ter direito ao BPC/LOAS.

📍Caso a depressão for uma doença
ocupacional, o segurado terá direito à estabilidade de emprego por 12 (doze) meses após se recuperar completamente da doença e voltar a trabalhar,ou seja, NÃO PODERÁ SER DEMITIDO, além de poder requerer
indenização na Justiça do Trabalho pelo surgimento da
enfermidade.

Compartilhe esse conteúdo com seus amigos para que fiquem por dentro de seus direitos.

De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a taxa de desperdício de alimentos é considerada ABUSIVA e ...
05/11/2021

De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a taxa de desperdício de alimentos é considerada ABUSIVA e não pode ser praticada.

A cobrança é abusiva, porque o CDC entende que o estabelecimento está cobrando o consumidor duas vezes pela comida que ele já pagou.
Então, mesmo com o aviso, o consumidor não é obrigado a fazer nenhum tipo de pagamento nesse sentido.
Para formalizar uma denúncia, é necessário solicitar ao estabelecimento a nota fiscal com todas as informações de cobrança.
A reclamação pode gerar a devolução em dobro ao consumidor.

Seja consciente e evite desperdício, mas, se ocorrer, você não pode ser cobrado por sobra de comida no prato!

E você, já passou por essa situação?




O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 39 práticas abusivas contra o consumidor. Em seu inciso III, dispõe...
05/11/2021

O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 39 práticas abusivas contra o consumidor.
Em seu inciso III, dispõe que ao enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto, sem solicitação prévia, o
fornecedor comete prática abusiva.

No caso do cartão de crédito, mesmo que esse venha em conjunto com o cartão de débito, independe do seu
bloqueio ou não, incorre na prática abusiva do artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, desde que não tenha sido solicitado.

Neste sentido, os Tribunais Superiores já se posicionaram a respeito do tema, por meio da Súmula
532 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendendo que constitui prática comercial abusiva o envio de
cartão de crédito sem previa solicitação do consumidor, configurando ato ilícito passível de indenização, gerando danos morais.

Consumidor, caso você seja surpreendido com o envio de um cartão de crédito sem a sua prévia solicitação, procure um advogado para melhor orientá-lo sobre seus
direitos.



A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. ...
05/11/2021

A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento.
O dano f**a ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.

O entendimento é da 38a câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.

“A conduta adotada pela
instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes",
afirmou o relator, desembargador Fernando Sastre Redondo.

O advogado Marcos Dessaune, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.

“O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade signif**ativa do seu tempo vital – que é finito, inacumulável e irrecuperável –, que ele (consumidor)
desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias – como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.

Fonte: Conjur

E você, já foi cobrado por alguma dívida inexistente?

16/08/2020

Endereço

Rua Canadá, 28 Ribeirão Da Ilha
Florianópolis, SC
88064200

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